FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2007/2008

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FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2007/2008 DIREITO PENAL II TEORIA DO CRIME Formas especiais de cometimento da infracção FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2007/2008

TENTATIVA, COMPARTICIPAÇÃO, CONCURSO

TIPOS Desenhados na Parte Especial; Mas também “explicitados” em alguns aspectos na parte Geral (dolo, erro, etc); E ainda alargados nessa mesma Parte Geral: incriminação da tentativa e da comparticipação.

CLÁUSULAS DE EXTENSÃO DO TIPOS TENTATIVA (Na Parte Especial tipos de crime estão definidos na forma consumada) COMPARTICIPAÇÃO (Na Parte Especial tipos de crime estão definidos na forma de autoria directa, singular)

TIPICIDADE Para que sejam puníveis crimes meramente tentados ou outros casos de realização parcial do tipo (coautoria) ou formas acessórias de comparticipar no crime (instigação, cumplicidade), é preciso que haja cláusulas que alarguem os tipos da PE, porque não há crime sem lei.

Actos de execução Punibilidade Desistência TENTATIVA Actos de execução Punibilidade Desistência

Extensão dos tipos da PE A incriminação da tentativa na Parte Geral do CP funciona como uma cláusula de extensão da tipicidade. Mandando punir a tentativa dos crimes puníveis com mais de três anos de prisão, o legislador só necessita de explicitar a punibilidade na PE quando se verifica uma excepção: por exemplo, no furto simples.

Iter Criminis Decisão (nuda cogitatio) Actos preparatórios Início da execução Fim da execução Consumação Actos posteriores (possivelmente)não puníveis

Punibilidade Punibilidade começa com início da execução. Actos preparatórios não são, em pp, puníveis. Pode “desaparecer” com desistência relevante.

Actos de execução Critério formal objectivo Critério material objectivo Critério subjectivo Artº 22: uma conjugação de critérios. A importância do plano do agente (“crime que decidiu cometer”). AULA DIA 2 DE MAIO: FICAMOS AQUI.

Dolo Qualquer froma de dolo (directo, necessário ou eventual). Ac. STJ 06 -tent. H. dolo eventual.

Punibilidade da tentativa Início da execução, acompanhada de dolo. Não desistência relevante. Pena crime consumado > 3 anos. Inexistência de impossibilidade evidente (meios ou objecto). Ver Ac. STJ 97 - tent. imposs. falsif. (cheques).

Desistência Voluntária. Desistência ou “arrependimento activo”. “Esforço sério”. Diferentes regras na comparticipação. Ver Ac. STJ 95 - desist compart (co-autor de furto que vem embora porque conhece donos da casa).

Textos Angelika Buch (2001) A Tentativa. Uma actualização das Lições de Direito Penal , 2.º volume, de TPB. Frederico Costa Pinto (1992) A relevância da desistência em situações de comparticipação, Almedina, Coimbra. Fernanda Palma (2006) A tentativa possível.

Ver caso prático “tentativa”, na página. Ver Acórdão caso desistência… Ver Acórdão caso instigação…