Direito das Obrigações Ano Lectivo 2007/08

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Direito das Obrigações Ano Lectivo 2007/08 A Obrigação: 1ª abordagem (Sumário) 22 de Fevereiro de 2008

1. Primeira noção de Obrigação Linguagem coloquial: exemplos - Linguagem técnica: o art.397.º A. O conteúdo da obrigação B. A obrigação enquanto vínculo C. A obrigação em sentido estrito e figuras afins

2. Estrutura da obrigação Direito à prestação ou direito ao património do devedor? 4 teorias sobre o objecto do direito de crédito - Personalistas (maioria) - Realistas - Mistas - Complexidade obrigacional (organismo, estrutura, processo)

3. Características da obrigação - Patrimonialidade apenas tendencial (preferível falar apenas em prestação correspondente ao interesse do credor) - Mediação ou colaboração do devedor - Relatividade? (cfr. eficácia relativa dos contratos; eficácia externa das obrigações) - (Autonomia) – não é característica!

4. Direito das obrigações: princípios estruturantes Consensualmente: - autonomia privada - boa fé - responsabilidade patrimonial Há quem acrescente… - ressarcimento dos danos - restituição do enriquecimento injustificado

5. O direito das obrigações e a obrigação enquanto seu objecto - Sector ou divisão do direito objectivo - Ramo do direito civil. Divisão germânica - Tendência para o direito das obrigações reduzir o estudo da obrigação a uma abordagem estrutural. Direitos de crédito e direitos reais.

6. Direito das obrigações enquanto disciplina central do direito Reflexo do sistema de ordenação e distribuição dos bens em sociedade Enquanto ramo da doutrina, tem por finalidade “a elaboração sistemática, feita com espírito científico, de todas as soluções facultadas pelas normas reguladoras das relações de crédito”. (AV., vol.I, p.16)

7. Direito das obrigações enquanto ramo estruturante do pensamento jurídico “É um dos instrumentos mais idóneos de formação do espírito jurídico” (G.T., p.21)