DIREITO PENAL II Formas especiais de cometimento da infracção FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO PENAL II Formas especiais de cometimento da infracção FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007

TENTATIVA, COMPARTICIPAÇÃO, CONCURSO

TENTATIVA Actos de execução PunibilidadeDesistência

Extensão dos tipos da PE A incriminação da tentativa na Parte Geral do CP funciona como uma cláusula de extensão da tipicidade. A incriminação da tentativa na Parte Geral do CP funciona como uma cláusula de extensão da tipicidade. Mandando punir a tentativa dos crimes puníveis com mais de três anos de prisão, o legislador só necessita de explicitar a punibilidade na PE quando se verifica uma excepção: por exemplo, no furto simples. Mandando punir a tentativa dos crimes puníveis com mais de três anos de prisão, o legislador só necessita de explicitar a punibilidade na PE quando se verifica uma excepção: por exemplo, no furto simples.

Iter Criminis Decisão (nuda cogitatio) Decisão (nuda cogitatio) Actos preparatórios Actos preparatórios Início da execução Início da execução Fim da execução Fim da execução Consumação Consumação Actos posteriores (possivelmente)não puníveis Actos posteriores (possivelmente)não puníveis

Punibilidade Punibilidade começa com início da execução. Punibilidade começa com início da execução. Actos preparatórios não são, em pp, puníveis. Actos preparatórios não são, em pp, puníveis. Pode desaparecer com desistência relevante. Pode desaparecer com desistência relevante.

Actos de execução Critério formal objectivo Critério formal objectivo Critério material objectivo Critério material objectivo Critério subjectivo Critério subjectivo Artº 22: uma conjugação de critérios. A importância do plano do agente (crime que decidiu cometer).

Dolo Qualquer froma de dolo (directo, necessário ou eventual). Qualquer froma de dolo (directo, necessário ou eventual). Ac. STJ 06 -tent. H. dolo eventual. Ac. STJ 06 -tent. H. dolo eventual.

Punibilidade da tentativa Início da execução, acompanhada de dolo. Início da execução, acompanhada de dolo. Não desistência relevante. Não desistência relevante. Pena crime consumado > 3 anos. Pena crime consumado > 3 anos. Inexistência de impossibilidade evidente (meios ou objecto). Ver Ac. STj 97 - tent. imposs. falsif. (cheques). Inexistência de impossibilidade evidente (meios ou objecto). Ver Ac. STj 97 - tent. imposs. falsif. (cheques).

Desistência Voluntária. Voluntária. Desistência ou arrependimento activo. Desistência ou arrependimento activo. Esforço sério. Esforço sério. Diferentes regras na comparticipação. Ver Ac. STJ 95 - desist compart (co-autor de furto que vem embora porque conhece donos da casa). Diferentes regras na comparticipação. Ver Ac. STJ 95 - desist compart (co-autor de furto que vem embora porque conhece donos da casa).

Textos Angelika Buch (2001) A Tentativa. Uma actualização das Lições de Direito Penal, 2.º volume, de TPB. Angelika Buch (2001) A Tentativa. Uma actualização das Lições de Direito Penal, 2.º volume, de TPB. Frederico Costa Pinto (1992) A relevância da desistência em situações de comparticipação, Almedina, Coimbra. Frederico Costa Pinto (1992) A relevância da desistência em situações de comparticipação, Almedina, Coimbra. Fernanda Palma (2006) A tentativa possível. Fernanda Palma (2006) A tentativa possível.

Ver caso prático tentativa, na página. Ver caso prático tentativa, na página. Ver Acórdão caso desistência… Ver Acórdão caso desistência… Ver Acórdão caso instigação… Ver Acórdão caso instigação…