São Paulo, 26 de novembro de 2010.

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Transcrição da apresentação:

São Paulo, 26 de novembro de 2010. A relação entre os médicos e as empresas farmacêuticas, de equipamentos, órteses e próteses São Paulo, 26 de novembro de 2010.

A regulação existente no Brasil Código de Ética Médica e Resoluções do CFM

A Ética e o Direito “O Direito é a coordenação objetiva das ações possíveis entre vários sujeitos, segundo um princípio ético, que as determina.” (grifo nosso) Del Vecchio

“yo soy yo y mi circunstancias.” Jose Ortega y Gasset

Servidão Humana “Chamo de Servidão Humana a impotência do homem para governar e reprimir as suas paixões: porque, sujeito às paixões, com efeito, o homem não é livre, mas depende da fortuna, sob o poder da qual está de tal modo que, muitas vezes, é forçado a fazer o pior...” Spinoza

“Ninguém entre nós, para bem de todos, representa os exemplares do médico commercializado, taylorizado, standardizado, aperfeiçoadíssima machina mercantil de diagnósticos, ‘un industriel, um exploiteur de la vie et de la mort’, no dizer de Alfred Fouillé, para quem nada significam as dores alheias, tal qual Chill, o abutre Kiplinguiano, satisfeito no jangal faminto, por certo de que depressa todos lhe virão a servir de pasto.” João Guimarães Rosa

Maquiavelismo ou darwinismo econômico Componente Aético Maquiavelismo ou darwinismo econômico O componente aético, comum, a todas as crises, caracterizadas pelos conflitos de interesses, é a ambição desmedida, a ânsia incontida de enriquecer rápido a todo custo, não importando os meios utilizados, o que poderíamos chamar de maquiavelismo econômico ou, se quiserem, darwinismo econômico.

C.E.M. Resol. CFM 1931/09 É vedado ao médico: Art. 40 - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

C.E.M. Resol. CFM 1931/09 É vedado ao médico: Art. 58 - O exercício mercantilista da Medicina.

C.E.M. Resol. CFM 1931/09 É vedado ao médico: Art. 68 - Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

C.E.M. Resol. CFM 1931/09 É vedado ao médico: Art. 69 - Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

C.E.M. Resol. CFM 1931/09 É vedado ao médico: Art. 72 - Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

C.E.M. Resol. CFM 1931/09 É vedado ao médico: Art. 109 - Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.

Resoluções do CFM Resolução CFM 1.595/00 Proíbe a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica.

Resoluções do CFM Resolução CFM 1.939/10 Proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons, cartões de descontos e demais documentos previstos nesta resolução para a aquisição de medicamentos, e dá outras providências.

Resoluções do CFM Resolução 1.956/10 Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e determina arbitragem de especialistas quando houver conflito.

Direitos da Personalidade

“Para que possamos ser livres, somos escravos das leis.” Marcus Cícero