SINP Sistema de Negociação Permanente

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Transcrição da apresentação:

SINP Sistema de Negociação Permanente

SINP - DEFINIÇÃO Metodologia participativa de tratamento de conflitos; Negociação de demandas; Encaminhamento de assuntos referentes às relações funcionais e de trabalho (tratamento legal).

SINP – PRINCÍPIOS Valorização de servidores para o aprimoramento da Eficiência administrativa/Eficácia; Legalidade; Impessoalidade; Participação; Publicidade.

SINP - OBJETIVOS Contribuir para: Fortalecer e melhorar as relações profissionais/trabalho entre servidores e administração, visando, sobretudo à valorização dos servidores; Melhorar o desempenho das atividades profissionais, com o conseqüente aprimoramento da qualidade e eficácia dos serviços públicos;

SINP – OBJETIVOS – CONT. Democratizar procedimentos gerenciais e administrativos; Participação organizada dos servidores em tomadas de decisões gerenciais; Instituição de mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade, em busca da eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.

SINP – ESTRUTURA ORGANIZATIVA O SINP é organizado em três instâncias: Deliberativa; Consultiva; Fórum Sindical.

SINP – INST. DELIBERATIVA Mesas de Negociação Permanente Central e Setorial. Ambas são compostas por duas bancadas: Governo; Entidades Sindicais.

SINP – MESA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE CENTRAL A Bancada do Governo: 5 membros: SF, SGP, SGM, SME e SMS. A Bancada Servidores: 8 membros, sendo: 2 representantes de todos os servidores; 1 representante da saúde; 3 representantes da educação e 2 representantes indicados pelo Fórum Sindical.

SEMPRE COM A PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DE SGP. SINP – MESAS SETORIAIS SAÚDE E EDUCAÇÃO SEMPRE COM A PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DE SGP.

SINP - INSTÂNCIA CONSULTIVA Representantes da Câmara Municipal; Sociedade Civil; Ouvidoria; Ombusdman, indicado em consenso pelas Bancadas, que apenas opina sobre encaminhamento e forma, não dá opinião sobre o conteúdo da negociação.

SINP - FÓRUM SINDICAL Fórum da instância de todas as entidades sindicais que tem por objetivo: Indicar dois integrantes da Mesa Central de Negociação e; Encaminhar questões à Mesa Central.

SINP – SISTEMA DECISÓRIO 1 VOTO POR BANCADA As Bancadas podem solicitar consulta e pareceres às instâncias Consultivas. As decisões do SINP para produzirem efeitos legais devem ser encaminhadas pela SGP em forma de PL para a Câmara Municipal (neste cenário, novos atores e disputas)

SINP – NATUREZA JURÍDICA DAS CLÁUSULAS Natureza econômica (reajustes salariais, abonos, gratificações); Social (cesta básica, alimentação, medicamentos); Procedimentais (regras de registro de atas, reuniões, encaminhamento de pautas, cronogramas etc).

SINP – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 37, VI, da CF – direito à livre associação sindical; Lei Orgânica do Município, 92 , I – prevê que a fixação de piso salarial do funcionalismo deve ser definido em comum acordo entre Adm. e representação sindical dos servidores Municipais; Art. 8, VI, da CF – participação Sindical