TRIBUNAL DO JURI PROCEDIMENTO

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DO JURI PROCEDIMENTO ACADÊMICO: OZÉAS CASTRO ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE LUCCAS ENTRES Copyright (c) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores. Reprodução/distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito do autor.

SUMÁRIO CONCEITO DEFINIÇÕES DE INSTITUTOS PERTINENTES FUNDAMENTO LEGAL FASES PROCESSUAIS

CONCEITO Tribunal popular de justiça, composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e de vinte e um jurados Os jurados são ordinariamente leigos nas leis penais, sorteados dentre os alistados Dos jurados, sete constituem o conselho de sentença em cada seção de julgamento Aos jurados, compete apreciar apenas a matéria de fato dos crimes submetidos à sua decisão Cabe ao presidente a parte jurídica do veredicto

INSTITUTOS PERTINENTES AO TRIBUNAL DO JURI TRINUNAL DO JURI

DENÚNCIA É a narração escrita e circunstanciada do fato criminoso Serve de fundamento à ação pública Proposta pelo órgão do Ministério Público, contra o indiciado Pedido de condenação de conformidade com a lei

DEFESA PRÉVIA Alegações escritas Acusado apresenta na instrução criminal Prazo de três dias a contar do interrogatório do réu Tem por fim, demonstrar inocência do réu

PRONÚNCIA É decisão interlocutória O magistrado declara a viabilidade da acusação por se convencer da existência do crime Trata-se, portanto, de sentença em que há julgamento, e não de mero “despacho”

IMPRONÚNCIA Julgamento de inadmissibilidade da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri Caso em que o juiz não se convenceu da existência de prova da materialidade do crime ou de indício da autoria

DESCLASSIFICAÇÃO Juiz não não concorda com o crime descrito na denúncia ou queixa Existência de crime de competência do Júri Desclassificação da competência do Tribunal do Júri para o Juízo Singular

LIBELO Instrumento ou peça da acusação a ser julgada pelo Júri Exposição escrita e articulada do fato criminoso

LIBELO Deverá constar: Nome do réu Circunstâncias agravantes Fatos e circunstâncias que devam influir na fixação da sanção penal Pedido de procedência da pretensão penal

DESAFORAMENTO Deslocamento da competência do Tribunal do Júri Processo é retirado do foro em que está para que se processe em outro

FUNDAMENTO LEGAL Crimes previstos: Tem o status constitucional, conforme artigo 5º, XXXVIII Infra constitucionalmente, artigo 74, parágrafo 1º, do CPP Crimes previstos: Artigo 121, §§. 1º e 2º (homicídio doloso)

FUNDAMENTO LEGAL Artigo 122 (participação em suicídio) Artigo 123 (infanticídio) Artigos 124 a 127 (aborto em todas as formas de participação) É disciplinado nos arts. 406 a 497 do CPP

PROCEDIMENTO (Arts. 406 a 497 do CPP)

DENÚNCIA Ministério Público oferece denúncia ou queixa

DENÚNCIA Recebimento pelo juiz Citação do réu Designação audiência Notificação ao Ministério Público e Assistente Interrogatório

DEFESA PRÉVIA Deverá o réu apresentar a defesa prévia Poderá requerer diligências Apresentação do rol de testemunhas, até oito

AUDIÊNCIA Ouvida das testemunhas arroladas na denúncia Inquirição das testemunhas da acusação (art. 396) Inquirição das testemunhas arroladas pela defesa (art. 396)

ALEGAÇÕES FINAIS Poderão as partes apresentarem alegações finais Prazo de cinco dias para cada parte (art. 396) Não pode nessa fase ser juntado nenhum documento

DESPACHO SANEADOR Juiz ordena diligências para sanar nulidades e suprir falhas (art. 407) Conclusos os autos, o juiz terá quatro alternativas: pronúncia impronúncia desclassificação absolvição sumária

IMPRONÚNCIA Inexistência de elementos do crime Inexistência de indício suficiente da autoria e materialidade

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Causa excludente da culpabilidade Causa excludente da antijuridicidade

DESCLASSIFICAÇÃO Caso em que o crime é de competência o Juiz Singular Remessa ao Juiz Singular

PRONÚNCIA Existência elementos da existência do crime Existência indícios da autoria Intimação da sentença

LIBELO Havendo sentença de pronúncia No prazo de cinco dias, deverá o Promotor de Justiça oferecê-lo

CONTRARIEDADE O escrivão, no prazo de três dias, entrega-lo-á ao réu Réu poderá oferecer suas contrariedades, sob pena de preclusão

AUDIÊNCIA Designação de audiência Intimação das partes Intimação das testemunhas

CONVOCAÇÃO DO JÚRI Sorteio dos 21 jurados que tiverem de servir na seção Convocação que far-se-á mediante edital

EXPEDIÇÃO DO EDITAL O juiz mandará expedir o edital Nele constará: a especificação dos jurados sorteados o dia em que o júri se reunirá o convite nominal dos jurados para comparecer a intimação dos acusados a intimação das testemunhas a intimação do assistente a intimação do Promotor de Justiça

JULGAMENTO “Abertura: Chamada dos jurados Instalação da sessão Verificação das cédulas Chamada dos jurados Instalação da sessão Na ausência de pelo menos 15 jurados, será designado nova sessão

JULGAMENTO “Multa aos Jurados: Não comparecimento do jurado Multa de 20 centavos por dia até a nova sessão se realizar

JULGAMENTO “Presença das partes: Tendo comparecido o acusado, o juiz lhe perguntará o nome, a idade e se possui defensor Não tendo defensor, ser-lhe-á nomeado um

JULGAMENTO “Ausência do promotor de justiça: Adiamento do julgamento Designado para o primeiro dia desimpedido

JULGAMENTO “Ausência do defensor do réu: “Ausência do réu: O julgamento será adiado “Ausência do réu: Se com justa causa, o julgamento deverá ser adiado não havendo motivo justo, dar-se-á o julgamento à revelia do acusado

JULGAMENTO “Ausência do acusador particular: Não havendo motivo justo, a acusação será devolvida ao Promotor de Justiça, realizando-se o julgamento Havendo motivo justo, o julgamento será adiado

RECOLHIMENTO DAS TESTEMUNHAS Testemunhas separadas as de acusação das de defesa Deverão ser recolhidas a lugar de onde não possam ser ouvidos os debates, nem a inquirição umas das outras

NÃO-COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS Sem justa causa, o faltante incorre em multa Ação penal por delito de desobediência Juiz Presidente determina ao oficial de justiça que a traga coercitivamente Não conseguida a presença da testemunha, o julgamento realizar-se-á sem o seu depoimento

FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA Verificação se se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes Sorteio de sete para o julgamento do réu Os jurados sorteados deverão permanecer incomunicáveis durante todo o julgamento Proibidos de manifestar sua convicção a respeito do fato imputado ao réu

RECUSAS Após o sorteio dos sete jurados Acusação bem como a defesa, poderão recusá-los, até três cada uma Imprescinde dar os motivos da recusa Os jurados recusados, serão substituídos pelos suplentes

COMPROMISSO O Juiz fará aos jurados a seguinte exortação: “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão de acordo com vossa consciência e os ditames da justiça” Os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, responderão: “Assim o prometo”

INTERROGATÓRIO DO RÉU O juiz interrogará o réu sobre fatos, provas e outras questões Tentativa de elucidação do crime O Juiz perguntará se é autor do crime

RELATÓRIO O juiz fará relatório da ação penal Exposição do fato, as provas e as conclusões das partes

INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO O juiz inquirirá as testemunhas Primeiramente, as arroladas pelo Promotor de Justiça Seguido deste, as do assistente, do defensor e, por fim, dos jurados

INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA Será observada a mesma ordem do item anterior

DEBATES O Promotor de Justiça lerá o libelo Indicação dos dispositivos de lei em que estiver incurso o réu Produção da acusação Palavra ao defensor para produzir defesa

DEBATES O tempo destinada à acusação e a defesa é de duas horas cada um Havendo mais de um acusado, o tempo será acrescido de uma hora Os jurados, por intermédio do juiz e durante os debates, podem solicitar esclarecimentos

RÉPLICA Após a fala da defesa, a acusação pode replicar pelo tempo de meia hora Havendo mais de uma acusador, devem combinar entre sí a distribuição do tempo Ocorrendo mais de um réu, o tempo de réplica é elevado ao dobro Na réplica, podem ser reinquiridas as testemunhas (art. 473)

TRÉPLICA Depois da réplica, o defensor pode treplicar (art. 473) pelo tempo de meia hora Havendo mais de um defensor, devem combinar a distribuição do tempo Em caso de mais de uma acusado, o tempo é elevado ao dobro Na tréplica podem ser reinquiridas testemunhas

TÉRMINO DOS DEBATES Consulta se os jurados estão habilitados a julgar Poderão requerer algum esclarecimento Não havendo esclarecimento a dar, o juiz passa à leitura dos quesitos

LEITURA E EXPLICAÇÃO DOS QUESITOS Leitura dos quesitos Explicação do significado de cada quesito O juiz indagará as partes se têm requerimento ou reclamação a fazer

FORMULAÇÃO DOS QUESITOS Deve obedecer as seguintes regras: O primeiro quesito versará sobre o fato principal, de acordo com o libelo Formulação de quesito a respeito de eventual causa de exclusão da ilicitude, da culpabilidade ou que desclassifique o crime

FORMULAÇÃO DOS QUESITOS Quesito a respeito de eventuais causas de aumento e diminuição da pena Quanto ao fato principal pode haver desdobramento do quesito respectivo Circunstâncias agravantes e atenuantes dos arts. 61, 62, 65 e 66 do CP Havendo dois ou mais réus, o juiz formulará tantas séries de quesitos quantos forem eles

PROCESSAMENTO DO JULGAMENTO Retirada do recinto, salvo se houver sala secreta, o acusado e os presentes Fechadas as portas, presente o escrivão e dois oficiais de justiça, bem como o Promotor e o Defensor, sem que interfiram na votação, o Conselho de Sentença, passará a votar os quesitos propostos

VOTAÇÃO Distribuição das cédulas aos jurados Serão de papel dobráveis, contendo umas a palavra “sim” e outras a palavra “não” Secretamente, serão recolhidos os votos

VOTAÇÃO Distribuidas as cédulas, o juiz lerá qual o quesito que deverá ser respondido Oficial de justiça recolherá as cédulas com os votos Deposito das cédulas em uma urna lacrada

VOTAÇÃO Verificados os votos, será o resultado em escrito em termo especial Declaração dos do número de votos afirmativos e o de negativos As decisões dos jurados são tomadas por maioria de votos O termo será lido em voz alta por um dos jurados, proferindo resultado obtido pela maioria dos votos

SENTENÇA A seguir, o juiz profere a sentença (art.491)

FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DISC.: DPC5508 - INFORMÁTICA JURÍDICA PROFºS: LUIZ ADOLFO OLSEN DA VEIGA E AIRES JOSÉ ROVER ALUNO: OZÉAS DE CASTRO TRIBUNAL DO JURI FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997 TRINUNAL DO JURI