PERÍCIA CONTÁBIL... AFINAL, O QUE É ISTO ? CONCEITO:

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Transcrição da apresentação:

PERÍCIA CONTÁBIL... AFINAL, O QUE É ISTO ? CONCEITO: CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS QUE LEVAM À INSTÂNCIA DECISÓRIA, ELEMENTOS DE PROVA PARA SUBSIDIAR A SOLUÇÃO DO LITÍGIO, MEDIANTE LAUDO PERICIAL.

OBJETO CENTRAL DA PERÍCIA CONTÁBIL QUESTÕES CONTÁBEIS RELACIONADAS COM A CAUSA, LIMITADAS À MATÉRIA SUB-JUDICE, A FIM DE PROVAR A VERDADE DOS FATOS DE NATUREZA CONTÁBIL.

PERÍCIA AUDITORIA TRABALHO ESPECÍFICO, EXCLUSIVO DE UM PROCESSO DEVE SER REQUERIDA JUDICIALMENTE CARÁTER EVENTUAL DE UMA DETERMINADA ÉPOCA RIGOR NA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA CONTÁBIL INSTRUMENTO DE DECISÃO PELO JUIZ REVISÃO DA CONTABILIDADE NECESSIDADE CONSTANTE P/ S.A. OBRIGATÓRIO SUA REALIZAÇÃO ANUAL ANÁLISES / TESTES POR AMOSTRAGEM VALORES RELEVANTES

PROVA PERICIAL CONCEITO: soma dos fatos produtores da convicção, apurados no processo, mediante exame, vistoria ou avaliação. FUNÇÃO: busca da verdade dos fatos de natureza técnica contábil, transformando-os em certeza jurídica. ÔNUS DA PROVA: 1. AO AUTOR DA AÇÃO, quanto ao fato constitutivo do seu direito, 2. AO RÉU, quanto à existência de fato impeditivo , modificativo ou extintivo do direito do autor. OBS: Quando se tratar de falsidade de documento: à parte que a argüiu; Quando houver a contestação de assinatura: à parte que produziu o documento.

MEIOS DE PROVA EM PERÍCIA PROVAS DOCUMENTAIS: livros, papéis e arquivos eletrônicos PROVAS MATERIAIS: bens corpóreos (que têm existência física) LAUDOS PERICIAIS: trabalhos elaborados por peritos contábeis TESTEMUNHOS E CONFISSÕES: quando a parte admite a verdade dos fatos PROVAS INDIRETAS: decorrentes de indícios e presunções

PROVA, INDÍCIO e PRESUNÇÃO PROVA: elemento hábil para comprovar a veracidade dos fatos. INDÍCIO: fato ou parte de um fato que se liga a outro fato que se quer provar. PRESUNÇÃO: baseado em fato conhecido, buscando deduzir a presumível ocorrência de outro fato (desconhecido).

AMBIENTES DE PERÍCIA JUDICIAL: realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário, nas diversas espécies: Varas Cíveis Estaduais e Federais, Varas Criminais, Varas de Família, Varas de Falências, Varas da Justiça do Trabalho. EXTRAJUDICIAL: fora do judiciário; exigida pela legislação das S/A, do Mercado de Capitais - CVM e do Regulamento do Imp. Renda, nos casos de Transformação, Incorporação, Fusão, Cisão. ARBITRAL: meio moderno para solucionar questões controversas resolvidos por arbitragem (a sentença é mais rápida e menos onerosa para as partes).

NECESSIDADE DA PERÍCIA A necessidade se manifesta originalmente das imperfeições praticadas por uma das partes (os erros podem ser involuntários ou intencionais). Ocorrendo o litígio em questões contábeis controversas, uma das partes entra com a ação judicial, para ressarcimento de seus direitos. O Juiz, considerando as alegações das partes envolvidas e os fatos contábeis objeto da lide, avalia a relevância ou a necessidade da produção de prova técnica contábil, recorrerá ao auxílio do perito, nomeando-o para que seja emitido o laudo e a partir dele, dar uma sentença justa ao processo.