Responsabilidade por Danos Ambientais O paradoxo entre a aplicação de Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal no Brasil
Base legal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Esferas de Responsabilidade Civil Penal Administrativa Neminem laedere Art. 927 e parágrafo único CC Fatos tipificados Ligados a administração Lei 9605 Tipos Penais
Responsabilidade Civil Atribuída a quem causar dano a outrem. Previsão: art. 927 e parágrafo único CC/02 Requisitos -> Nexo de imputação (ilícito) / Risco -> Dano -> Nexo de causalidade Objeto: Reparação do Dano in integrum ou indenização compensatória. Obs: Função Punitiva do Dano Moral vis a vis Punitive Damages
Responsabilidade Penal Atribuída a atividades especialmente rechaçáveis eleitas pela sociedade. Previsão: lei 9605 – Crimes Ambientais Requisitos: -> Lei prévia, certa e positivada. -> Dolo ou dever de garantia. -> Devido processo legal. Objeto: Satisfação da sociedade através de restrições à liberdade ou multas pecuniárias.
Responsabilidade Administrativa Atribuída àquele que infringiu aos ditames legais que regem a atividade Administrativa. Previsão legal: diversas. Eg. Licenciamento Ambiental. Requisitos: -> Legalidade -> Nexo de causalidade Objeto: Satisfação dos interesses coletivos através de advertência, multa ou restrições à atividade prestada.
Teoria da Prevenção Viés dado pela Análise Econômica do Direito à Responsabilidade Civil. Dá à Responsabilidade Civil caráter preventivo com objetivo de redução de Custos Sociais. Custos Sociais são de caráter -> Primário: Custo do Dano -> Secundário: Custo de Administração da Lide -> Terciário: Disseminação de riscos
Teoria de Gary Becker (Teoria Econômica do Crime) E[U] = p U(Y – f) + (1-p) U (Y) U (•) – e a função utilidade do indivíduo; p – é a probabilidade subjetiva de ser pego e condenado; Y - rendimento oriundo do crime; f - multas e punições caso ele seja pego e condenado.
Regra de Hand B<PL B: custo de prevenção P: probabilidade de ocorrência do dano L: magnitude do Dano esperado Segundo o Juiz Leonard Hand, ha Negligencia (Culpa) quando o valor esperado do Dano é maior do que o Custo de Investimento em Prevenção multiplicado pela probabilidade de ocorrência do Dano.
Incentivos Sub-investimento Superinvestimento Ótimo de Pareto
Caso Chevron Responsabilidade Civil: (pedido de indenização) 100 milhões Responsabilidade Penal: em Juízo (denuncia do MPF) multa R$ 10 milhões. Penas de cinco a 31 anos Responsabilidade Administrativa: A Chevron foi multada em 23/11/2011 pelo Ibama em R$ 50 milhões, cifra que representa 5,2% do faturamento diário da companhia em 2010 (US$ 542 milhões, o equivalente a R$ 960 milhões).
Estatísticas sobre a Lei 9605 Metodologia: análise de acórdãos nos Estados: -> RS, SC, PR, SP, RJ e AM Dados analisados: -> Tipo de condenação -> Existência de substituição de Pena -> Espécie de substituição -> Inocorrência em Prescrição -> Modificação em segundo grau
Decisão no primeiro grau
Substituição da pena
Decisão no segundo grau
Dados complementares
Art. 2º São Poderes da União, independentes (. ) e harmônicos ( Art. 2º São Poderes da União, independentes (?) e harmônicos (?) entre si, o Legislativo, o Executivo Constituição Federal de 1988e o Judiciário.
Conclusões Hoje há uma alienação nas esferas de responsabilidade em virtude da teoria da separação de poderes que vige no inconsciente legal brasileiro. O objeto de trabalho das três esferas de responsabilidade é o mesmo, ou seja, uma atividade “ilícita” onde os custos de prevenção são mais baixos do que o custo do dano, multiplicado pela probabilidade de ocorrência do mesmo. O estudo independente das esferas de responsabilidade implica em distorções no ótimo a ser encontrado em soluções para as condutas analisadas.