Belo Horizonte – Maio 2008 José Cláudio Junqueira Ribeiro A GOVERNANÇA E O ENCERRAMENTO DE MINA.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Advertisements

Impacto Ambiental Contextualização e conceituação
Educação Ambiental na Gestão Ambiental Pública
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
A democratização da linguagem ambiental
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
PARTICIPAÇÃO POPULAR E PODER PÚBLICO.
UNIDADE I: INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL
III PLANEJAMENTO E PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
Profª. Fernanda Alves AIA – EIA – RIMA.
Licenciamento Ambiental Federal de Pequenas Centrais Hidrelétricas
Meio Ambiente e Desenvolvimento
V Oficina de PIR na USP Alexandre Ruiz Picchi Estudo e Avaliação de
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Impactos Ambientais UFCG/UAEC/LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA
Impacto Ambiental (AIA)
Aula 10 –Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)
25 DE AGOSTO DE 2009 Marcelo Pereira de Souza Oficina Avaliação Ambiental do Porto de Rio Grande.
Estrutura de um Processo de Licenciamento
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
\.
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
Gestão por resultados orientada por princípios de Direitos Humanos
FORMAÇÃO CONTINUADA E A POLITIZAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: PERCEPÇÕES SOBRE A CULTURA DO CONTEXTO Prof. Dr. Oséias Santos de Oliveira
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Estudo de Impactos Ambientais
IMPACTES AMBIENTAIS 9 ª aula Prof. Doutora Maria do Rosário Partidário
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
A DIA e o RECAPE Júlio de Jesus, engº amb.
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS Profa: Márcia Ribeiro Estagiários-docentes: Augusto de Souza Marcondes Loureiro UFCG.
LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL
Constituição Federal Artigo 225, § 1°, IV
José Alberto Ribeiro Carvalho
ANÁLISE DE IMPACTOS AMBIENTAIS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
”Regulamentação” das “Exceções” em APP
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Sustentabilidade Dra. Susane Chang.
Instrumentos da PNMA. EIA/RIMA
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA ou EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) Direito Ambiental.
Vulnerabilidade na Saúde Pública
Políticas Públicas Profª MSc. Catharina Teixeira MARÇO 2014
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Indicadores de sustentabilidade
Curso Técnico em Meio Ambiente
EIA/RIMA COMO INSTRUMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EIA: estudo elaborado pelo empreendedor, contendo: diagnóstico ambiental da área; identificação e.
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - AIA QUAL É O PAPEL DA AIA? “QUALQUER ALTERAÇÃO DAS PROPRIEDADES FÍSICAS, QUÍMICAS E BIOLÓGICAS DO MEIO AMBIENTE, CAUSADA.
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Planejamento Urbano e Plano Diretor
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Noções de Direito Constitucional
SEGURANÇA DO TRABALHO MÓDULO III SEGURANÇA AMBIENTAL PROF. PATRICIA BIANCA CAP. 3 – IMPACTO AMBIENTAL.
IMPACTO AMBIENTAL Ou, ainda,
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Aula 5 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Auditoria Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Fases Metodológicas do Planejamento Social
Fases Metodológicas do Planejamento Social
OFICINA SOBRE A ISO – DIRETRIZES PARA RESPONSABILIDADE SOCIAL 17 e 18 de maio – 2012 Brasília.
Especialização Em Engenharia De Segurança Do Trabalho n Proteção do Meio Ambiente n Prof. Francisco Rodrigues da Cunha Neto n Prof. José Carlos de Campos.
FIBRA – 2º SEMESTRE/2012 LULY FISCHER CURSO DE DIREITO URBANÍSTICO.
Avaliação de Impacto Ambiental Ciencias Ambientais Prof. Calil Abumanssur Nov-2005.
Transcrição da apresentação:

Belo Horizonte – Maio 2008 José Cláudio Junqueira Ribeiro A GOVERNANÇA E O ENCERRAMENTO DE MINA

O relatório da World Ressources 2002/04 produzido pela ONG World Ressources Institute (WRI), com o Banco Mundial (Bird) e os programas de Desenvolvimento e do Meio Ambiente (Pnuma e Pnud) apresentou a nova expressão Governança Ambiental para designar o exercício da autoridade sobre o meio ambiente e os recursos naturais

Para entender como ela funciona, o relatório recomenda responder perguntas sobre como as decisões são tomadas e quem é envolvido nisso.

Quem deve participar das decisões sobre implantação de empreendimentos que geram impactos ambientais? Quem, tem de fato, acesso às informações ambientais? Quem determinará os limites para explorar um ecossistema, ou um recurso natural?

Deveriam quaisquer indivíduos ou grupos organizados ter direito a contestar projetos que considerem prejudiciais ao meio ambiente? Como os direitos democráticos aplicados às questões ambientais evitariam a degradação que vem ocorrendo nos processos de tomada de decisão?

A hipótese colocada no trabalho do WWRI/Bird/Pnuma/Pnud é que quem decide (pessoas e grupos) influencia o resultado da decisão. E que, se hoje vivemos problemas ambientais graves, isto se deve à falta ou má governança ambiental

Conferência Desafios para a Governança Ambiental Internacional Rio + 15 Objetivo – Responder às constatações de que atualmente o quadro institucional de governança para o meio ambiente não tem sido capaz de acompanhar o agravamento dos problemas globais.

Exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Constituição da Republica Art. 225 § 1° inciso IV

EIA - Estudos de Impacto Ambiental Environmental Impact Assessement Relatório de Impacto Ambiental Environmental Impact Statement National Environment Protection Act NEPA - EEUU-1969

CONAMA 01/86 de 17/02/86 Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. CONAMA 01/86 de 17/02/86 - Art. 6º

O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; CONAMA 01/86 de 17/02/86 - Art. 9º

1- Por que para a implementação de políticas públicas há mais preocupação com os instrumentos autorizativos do que com seus resultados finalísticos? 2- Por que nos preocupamos mais com as licenças do que com a qualidade do ar, das águas, do solo e da proteção da biodiversidade?

3- Por que há tanto receio do estabelecimento das garantias financeiras? 4- Por que prevalece a questão minerar ou não em detrimento da questão central de como minerar?