Associação dos Municípios Alagoanos Benefícios Assistenciais

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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BENEFÍCIOS EVENTUAIS Departamento de Benefícios Assistenciais.
Transcrição da apresentação:

Associação dos Municípios Alagoanos Benefícios Assistenciais 24 de novembro de 2014 Maceió/AL

BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Os benefícios assistenciais constituem a distribuição pública de provisões materiais ou financeiras a grupos específicos que não podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades básicas. Não têm um fim em si mesmos e constituem-se como meios de afiançar seguranças da política de Assistência Social dentro de um contexto mais amplo e duradouro de proteção social. Benefício de Prestação Continuada – BPC Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Benefícios Eventuais – BE São benefícios de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia. Direito constitucional; É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo; Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória; É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias; Principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado; Presente nos 5.564 municípios do País; É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Representa cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS. Caracterização

COMO SE DÁ O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BPC O reconhecimento do direito ao benefício às pessoas idosas se dará após a comprovação da idade e da renda familiar, conforme previsto na legislação. Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, a mesma deverá passar pela avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão. A avaliação médica leva em consideração as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social leva em conta os fatores ambientais, sociais e pessoais. As duas avaliações consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social. Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e da avaliação social, estas serão realizadas em seu domicílio ou instituição em que estiver internado.

NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC E RECURSOS INVESTIDOS Região Quantidade de benefícios Total de benefícios Total de recursos pagos no ano 2014 PCD Idoso Norte 231.035 177.934 408.969 2.626.901.202 Nordeste 884.870 597.637 1.482.507 9.500.225.785 Sudeste 677.299 732.428 1.409.727 9.045.680.740 Sul 255.607 182.572 438.179 2.816.491.335 Centro-Oeste 174.418 171.363 345.781 2.228.828.684 Brasil 2.223.229 1.861.934 4.085.163 26.218.127.747 Fonte: SUIBE/DATAPREV, setembro de 2014

GESTÃO DO BPC COMPETÊNCIAS DO MDS NA GESTÃO DO BPC: Coordenar, normatizar, financiar, monitorar e avaliar a prestação do BPC; Viabilizar acordos com INSS para assegurar a operacionalização; Assegurar acompanhamento do beneficiário no âmbito do SUAS; Articular políticas intersetoriais, intergovernamentais e interinstitucionais que afiancem a completude de atenção às pessoas com deficiência e aos idosos. COMPETÊNCIAS DO INSS: Operacionalizar o BPC; Participar da normatização; Representar a União nas demandas jurídicas relativas ao BPC.

PROGRAMAS QUE ENVOLVEM BENEFICIÁRIOS DO BPC Objetiva ofertar a possibilidade de acesso da pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, com idade de 16 a 45 anos, prioritariamente, à qualificação profissional e ao trabalho. BPC Trabalho BPC na Escola Objetiva promover o acesso e a permanência na escola dos beneficiários com deficiência do BPC por meio de ações articuladas dos órgãos envolvidos e gestão compartilhada entre a União, Estados , Distrito Federal e Municípios. ACESSUAS Trabalho Objetiva promover a integração dos usuários da Assistência Social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e encaminhamento para cursos e ações de qualificação profissional.

PROGRAMAS QUE ENVOLVEM BENEFICIÁRIOS DO BPC Promovem o acompanhamento dos beneficiários e suas famílias; Fortalecem os processos de elaboração do diagnóstico da situação dos beneficiários e da situação da rede de atendimento no território; Favorecem a integração com outras políticas públicas. BPC Escola BPC Trabalho ACESSUAS Os programas qualificam, incentivam e melhoram os benefícios e os serviços sociossistenciais, na medida em que fortalecem a perspectiva da gestão integrada e da Vigilância Socioassistencial.

RELAÇÃO DO BPC COM A SITUAÇÃO DE TRABALHO Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho – De acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011: Se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz o beneficio poderá ser acumulado com o salário pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, ampliando as possibilidades de qualificação e inserção profissional para o beneficiário. De acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 que altera a consolidação das Leis Trabalhistas- CLT (Lei 10.097/2000 art. 428, § 5º), o Contrato de Aprendizagem permite a atender pessoa com deficiência a partir de 14 anos e não apresenta restrição da idade máxima para a contratação.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Situações pelas quais são prestados os Benefícios Eventuais Natalidade, para atender, preferencialmente, às necessidades do bebê que vai nascer; apoiar à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; apoiar à família no caso de morte da mãe; Funeral, para atender, preferencialmente, às despesas de urna funerária, velório e sepultamento; suprir necessidades urgentes da família advindas da; ressarcir, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário; Vulnerabilidade temporária, para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família; Calamidade pública, para garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia das vítimas.

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Decreto n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007  Compete à União: Caracterizar os benefícios eventuais; Lançar diretrizes nacionais. Compete aos Estados e ao Distrito Federal: Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais; Atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. Compete aos Municípios: Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais; Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; Atender às ações assistenciais de caráter de emergência. A concessão e o valor (material ou monetário) dos Benefícios Eventuais são definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Concessão e regulamentação do Benefício Eventual – Gestão Municipal CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013 Concessão e regulamentação do Benefício Eventual – Gestão Municipal   Municípios que ofertam Benefícios Eventuais Municípios que possuem regulamentação de Benefícios Eventuais N° % Auxílio funeral 5.249 96,5 4.075 74,9 Auxílio Natalidade 3.709 68,2 2.986 54,9 Benefício Eventual para situação de calamidade pública 3.960 72,8 2.957 54,3 Benefícios Eventuais para famílias em situação de vulnerabilidade temporária 4.960 91,1 3.663 67,3 Total 5.442 100,0

Concessão e regulamentação do Benefício Eventual – Municípios de AL CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013 Concessão e regulamentação do Benefício Eventual – Municípios de AL  TOTAL: 97 municípios Municípios que ofertam Benefícios Eventuais   Municípios que possuem regulamentação de Benefícios Eventuais N° % Auxílio funeral 93 95,9% 54 55,7% Auxílio Natalidade 66 68,0% 38 39,2% Benefício Eventual para situação de calamidade pública 72 74,2% 42 43,3% Benefícios Eventuais para famílias em situação de vulnerabilidade temporária 87 89,7% 52 53,6%

Instrumento que regulamenta o Benefício Eventual – Gestão Municipal CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013 Instrumento que regulamenta o Benefício Eventual – Gestão Municipal   Lei Decreto Portaria Outro Total N° % Auxílio funeral 3.384 83,0 241 5,9 51 1,3 399 9,8 4075 100,0 Auxílio Natalidade 2.467 82,6 165 5,5 32 1,1 322 10,8 2986 Benefício Eventual para situação de calamidade pública 2.408 81,4 232 7,8 38 279 9,4% 2957 Benefícios Eventuais para situação de vulnerabilidade temporária 3.003 82,0 248 6,8 47 365 10,0 3663

Instrumento que regulamenta o Benefício Eventual – Municípios de AL CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013 Instrumento que regulamenta o Benefício Eventual – Municípios de AL   Lei Decreto Portaria Outro Total (SIM) N° % Auxílio funeral 39 72,2% 3 5,6% 1 1,9% 11 20,4% 54 100,0 Auxílio Natalidade 30 78,9% 2 5,3% 0,0% 6 15,8% 38 Benefício Eventual para situação de calamidade pública 71,4% 7,1% 2,4% 8 19,0% 42 Benefícios Eventuais para situação de vulnerabilidade temporária 36 69,2% 5 9,6% 21,2% 52

REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS  Segundo a LOAS, em seus artigos 14 e 15, os municípios brasileiros e o Distrito Federal são responsáveis pela prestação dos Benefícios Eventuais, o que significa regulamentar, destinar recursos e realizar o seu pagamento A regulamentação é fator primordial para a efetiva incorporação dos benefícios eventuais ao SUAS, como garantia de prestação de um direito social. Deste modo, a prática cotidiana da prestação do benefício não pode reduzir o direito à ação pontual ou fragmentada, devendo, assim, manter a integralidade com os serviços socioassistenciais, outros benefícios e programas de transferência de renda.

CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS - CADÚNICO Inclusão dos(as) beneficiários(as) no CadÚnico possibilita o conhecimento da realidade dos(as) beneficiários(as) e suas famílias; a participação dos(as) beneficiários(as) em outros programas, serviços e benefícios socioassistenciais; contribui com o acompanhamento familiar dos(as) beneficiários(as); e subsidia o processo de revisão bienal do BPC. A Portaria n° 706, de 17 de setembro de 2010 estabelece como rotina o cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), dada as situações de vulnerabilidade e risco a que estão sujeitos, bem como pela baixa renda familiar per capita. Conforme a Resolução n°- 13, de 4 de julho de 2013, constitui-se como prioridade e meta dos municípios no período 2014-2017, o cadastramento de beneficiários do BPC no CadÚnico no percentual de: 1. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II; 2. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte; 3. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles.

Consiste em descontos na Tarifa de Energia Elétrica - TSEE TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE Consiste em descontos na Tarifa de Energia Elétrica - TSEE Condições para caracterização das Subclasses Residencial Baixa Renda: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

ARTICULAÇÃO ENTRE SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS A integração/articulação entre os serviços socioassistenciais do SUAS e os programas e benefícios de transferência de renda estabelece o elo necessário entre a segurança de renda e às seguranças de convívio familiar, comunitário e de desenvolvimento da autonomia previstas na Política Nacional de Assistência Social, de modo a materializar os direitos socioassistenciais. A gestão integrada é uma estratégia para potencializar o impacto dos programas e benefícios de transferência de renda e dos serviços socioassistenciais do SUAS.

A gestão integrada é estratégia para o cumprimento deste dever. Os acesso das famílias e indivíduos aos serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais é um direito, garantir esse acesso é um dever do Estado. A gestão integrada é estratégia para o cumprimento deste dever.

Obrigada!