Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade 1.

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Transcrição da apresentação:

Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade 1

Constituição de 02 Grupos de Trabalho Portaria Ministerial Conjunta nº 454 de 02 de setembro de 2011 Portaria nº 04 /INSS/DIRSAT, de 27 de julho de 2011

PORTARIA Nº 04 /INSS/DIRSAT, DE 27 DE JULHO DE 2011 Grupo de Trabalho para avaliar e estabelecer parâmetros de períodos de repouso por motivos de doença, com a finalidade de estimar os prazos de reconhecimento de direito dos benefícios por incapacidade dos segurados da Previdência Social, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10.

Portaria Conjunta nº 454 O GT é composto por: I – Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS II – Diretoria de Benefícios do INSS III – Diretoria de Atendimento do INSS IV – Auditoria-Geral do INSS V- Coordenação Geral de tecnologia da Informação do INSS VI – Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS VII – Ministério da Previdência Social VIII – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) IX – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)

São atribuições do GT: I – elaborar estudo de viabilidade de implantação do novo modelo; II – criar regras de funcionamento e auditoria do sistema; III – criar formulários eletrônicos necessários à implantação; IV – apresentar cronograma de implantação.

A quem se aplica: Requerimentos de Benefícios de Auxílio-Doença Previdenciário para segurados EMPREGADOS. Requisito específico (todos os prazos serão parametrizados): Estar com vínculo aberto na data do requerimento (DER). Contar com, no mínimo, vinte e quatro contribuições (presumidas) sem interrupção no período precedente ao mês de competência anterior à DER.

Requerimentos de Benefícios de Auxílio-Doença Previdenciário para segurados Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico e Segurado Especial. Requisito específico (todos os prazos serão parametrizados): Contar com, no mínimo, vinte e quatro contribuições (efetivas) sem interrupção no período até 50 dias anteriores à DER.

Atestado Empregado: Possuir Atestado Eletrônico no sistema emitido, no máximo, há trinta (30) dias da DER com prazo de repouso superior a 15 dias da DUT. Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico e Segurado Especial. Possuir Atestado Eletrônico no sistema emitido, no máximo, há trinta (30) dias da DER.

Não possuir mais de um Atestado Eletrônico no sistema dentro de 60 dias da DER. A CID indicada no Atestado Eletrônico deve, obrigatoriamente, constar na Tabela de Repouso por CID. A CID informada NÃO poderá pertencer aos capítulos P, R, U (exceto U-04 e U-04.9), V, W, X, Y e Z (exceto o CID Z-52).

Não possuir múltipla atividade na DER Não se tratar de Acidente do Trabalho (CAT, listas A, B e C). Não possuir benefício por incapacidade anterior com DCB menor ou igual a 60 dias na DER do novo requerimento (não reabrir benefício anterior). Não possuir benefício por incapacidade concedido no novo modelo com DCB até 180 dias anteriores à DER.

A concessão inicial obedecerá a Tabela de Repouso por CID até o limite de 60 dias (DCB), salvo se a indicação do médico assistente for inferior ao valor da tabela ou aos 60 dias.

Atestado Eletrônico: O médico emitente deve possuir a Certificação Digital emitida pela ICP-Brasil. A certificação deverá possuir o carimbo de tempo. O médico informará NIT ou CPF (um deles obrigatório) O médico informará também o nome, nome da mãe e data de nascimento.

Fundamentação legal: - Resolução 1851/2008 do CFM e - Código de Ética Médica capítulo 10, artigos 80, 81 e 89 e capítulo 11, artigo 92. O tempo de guarda dos atestados deverá ser permanente.

Reunião com CFM para tratar da Certificação Digital, incluindo o tratamento do Carimbo de Tempo. Reunião com Departamento de TI do CFM para tratar de Web-Service (batimento do CRM com banco do CFM). Definir atribuições e hierarquias para monitoramento externo pelo Perito Médico do INSS (hoje não há atribuição para esta atividade). Ato normativo (tipo e construção) que regulará este modelo de reconhecimento.

Monitoramento: Serão monitorados 10% de todos os benefícios concedidos. Serão monitorados todos os benefícios concedidos com base em atestados de um mesmo CRM que ultrapassar 5% (definido pela DIRSAT) do total num intervalo de 15 dias.

Serão monitorados todos os benefícios concedidos com base em um mesmo CID (CATEGORIAS DE TRES CARACTERES) que ultrapassar 10% da média das ocorrências dos anos de 2010 e 2011 (criar tabela histórica). Serão monitorados todos os benefícios concedidos cujo atestado do médico assistente indicar como “Regime de Atendimento” a opção “Comunidade Terapêutica”, “Asilos” e “Outros”.

Serão monitorados todos os benefícios concedidos com base em um mesmo CID (CATEGORIAS DE TRES CARACTERES) e mesmo CRM a partir de 10 emissões num intervalo de 60 dias . Serão monitorados todos os benefícios cujo último empregador na DUT for de um mesmo CNPJ a partir de 10 (dez) concessões num intervalo de 30 dias. Mensagem do MONITOR (via CONEV) para o GESTOR_OPER_SST e o GESTOR_MEDICO_APS, caso não seja avaliado 100% dos casos que estão sob monitoramento após 15 dias da entrada em monitoramento.

Mauro Luciano Hauschild Obrigado! Mauro Luciano Hauschild Presidente.inss@previdencia.gov.br 18