Melhoria do Atendimento na Previdência Social

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE 1.
Advertisements

Todo o indivíduo que exerce atividade remunerada é considerado segurado e como tal deve realizar sua contribuição mensal para a Previdência Social.
Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Brasília, julho de 2004.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social Os Motoristas e a Previdência Social BRASÍLIA, JULHO DE 2005 Programa de.
Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade 1.
Plano Simplificado de Previdência Social PSPS
RODA DE CONVERSA REUNIÃO CAMS
Custeio Previdenciário
Salário Família Salário Maternidade
Aposentadoria no INSS.
OLISON DOS REIS SILVA JÚNIOR
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
“O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL”
O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA, MARÇO DE 2005
Benefícios Inss Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DEPENDENTES, QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA
SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Direito previdenciário. DONAS DE CASA (DO LAR)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Regimes de Previdência no Brasil 2. Regimes de Previdência no Brasil 2.
Siglas de Interesse: SESMT CIPA SIPAT
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
vai até onde o cidadão está. São inúmeras formas de
Apresentação Eng. Sergio Ussan.
Conversando com a Previdência PEP – Programa de Educação Previdenciária Ana Cristina Rodrigues Dutra Membro do Comitê Regional do Programa de Educação.
Benefícios Previdenciários – INSS (Risco e programáveis)
Os Estudantes e a Previdência Social
AULA 9 Rede de Atendimento do INSS. AULA 9 Rede de Atendimento do INSS.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio Doença..
1 Aspectos previdenciários e fiscais voltados à jurisdição trabalhista.
1ª AULA 2015 Direito Previdenciário
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
7ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Ronilson Fonseca Vincensi Advogado –oab/pr
Micro Empreendedor Individual
Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014
Conquista Concursos Apresenta : http: // bit.ly/1FT09KQ.
AULA 2015 Direito Previdenciário
Programa de Educação Previdenciária
CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL
- Pessoa física maior de 16 anos de idade;
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Salário-Família & Salário-Maternidade.
Benefícios Previdenciários em Espécie
Direito Previdenciário
AULA 2015 Direito Previdenciário
CARÊNCIA.
Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Secretaria Municipal de Assistência Social -2009
AULA 2015 Direito Previdenciário
AULA 2015 Direito Previdenciário
AULA 2015 Direito Previdenciário
6ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
AUXÍLIO DOENÇA Pontifícia Universidade Católica Direito
Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
MEDIDA PROVISÓRIA Nº /12/14 Altera as Leis 8213/ / / /2003 MARIA JOSÉ ROCHA.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
1 Acidentes de Trabalho: A Responsabilidade Civil do Empregador e Ações Regressivas Parte II Carlos Alberto Pereira de Castro 2009.
Legislação Previdenciária Aposentadoria por Idade.
Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ /2/99 1 Direitos no Trabalho e Seguridade Social.
1 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO  Benefícios Previdenciários.
Transcrição da apresentação:

Melhoria do Atendimento na Previdência Social Agendamento Remoto da Perícia Médica Recife - PE 13 de novembro de 2006

PREVIDÊNCIA SOCIAL Auxílio Doença O que é? É um benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por motivo de doença

Auxílio Doença Quem tem direito? PREVIDÊNCIA SOCIAL Auxílio Doença Quem tem direito? o empregado, a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade o contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, doméstico e o desempregado, a partir da data do início da incapacidade

Auxílio Doença Quais os requisitos legais? PREVIDÊNCIA SOCIAL Auxílio Doença Quais os requisitos legais? carência de 12 contribuições mensais incapacidade laborativa, comprovada através de perícia médica da Previdência Social

É um direito do beneficiário antes da Data de Cessação do Benefício PREVIDÊNCIA SOCIAL Auxílio Doença Pedido de Prorrogação - PP É um direito do beneficiário antes da Data de Cessação do Benefício Prazo para o pedido: a partir de 15 dias até a data de cessação do benefício

PREVIDÊNCIA SOCIAL Auxílio Doença Pedido de Reconsideração É um direito do beneficiário quando o benefício já foi cessado ou quando discorda do resultado da perícia médica - Prazo para o pedido: 30 dias, contados da data da cessão do benefício ou do resultado negativo da perícia

Pernambuco Auxílio Doença 8,9 mil requerimentos mensais PREVIDÊNCIA SOCIAL Pernambuco Auxílio Doença 8,9 mil requerimentos mensais 42% do total de benefícios requeridos no estado

Requerimentos de Auxílio-Doença – PE Quantidades mensais Milhares de requerimentos

Requerimentos de Auxílio-Doença – PE Quantidades por Origem Milhares de requerimentos

Requerimentos de Auxílio-Doença – PE % - Internet e Outros

Auxílio-Doença pela Internet – PE % de Requerimentos por Origem

Auxílio-Doença pela Internet – PE % de Requerimentos por Origem

Dados para o Agendamento da Perícia PREVIDÊNCIA SOCIAL Dados para o Agendamento da Perícia Número de inscrição, data de nascimento e categoria do segurado Nome completo do segurado e da mãe Último dia de trabalho e data do acidente, se for o caso, para o segurado empregado CNPJ da empresa ou CPF do empregador doméstico Quantidade de dependentes do empregado, para recebimento do salário-família

PREVIDÊNCIA SOCIAL www.previdencia.gov.br