SAT X FAP Questões Relevantes

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SAT X FAP Questões Relevantes

Acidentalidade no trabalho S A T

Seguro Acidente do Trabalho – SAT Obrigação tributária destinada ao financiamento dos Obrigação tributária destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho : Auxílio-doença Aposentadoria por Invalidez Pensão por morte Auxílio-acidente A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento. Pago pela empresa e trabalhadores avulsos Atividade econômica (CNAE) Independes da qualidade do ambiente de trabalho

Fator Acidentário de Prevenção – FAP Lei 10.666/2003 altera o SAT Artigo 10 A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Acidentalidade no trabalho S A T F A P

Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS CNPS, é um órgão superior de deliberação colegiada, quadripartite: Governo: MPS, INSS, RFB, MF, MPOG Empresários: CNI, CNC, CNM, CNA, CNT Trabalhadores:UGT, CUT, Social Democracia Sindical e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Associações de Aposentados e Pensionistas: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas. Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

O Ministério da Previdência Social propôs ao CNPS a metodologia para o cálculo do FAP e a adoção de um mecanismo auxiliar a este: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. SAT NTEP FAP

Resolução CNPS 1.308 de 27/05/2009 - FAP Publicado no DO em 05/06/2009 Freqüência Nº. de vezes que o evento ocorreu Gravidade Quantidade de dias em benefício Custo Valor pago aos benefícios Subclasse o CNAE

Fontes de Dados CAT Benefícios acidentários concedidos a partir de 04/2007 Dados populacionais empregatícios registrados no CNIS no período base Expectativa de sobrevida – IBGE mais recente no período base

Definições Freqüência: índice baseado no número de registros, diretos e indiretos, de acidentes e doenças do trabalho em determinado tempo. Custo: dimensão monetária do acidente que expressa os gastos da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas. Gravidade: número de ocorrências de cada espécie de benefício acidentário multiplicado por um valor fixo: 0,50 para morte 0,30 para invalidez 0,1 para afastamento temporário 0,1 para auxílio-acidente.

Índice de Freqüência Índice de Custo nº de acidentes registrados + benefícios acidentários IF = x 1.000 número médio de vínculos Índice de Custo valor total de benefícios IC = x 1.000 valor total de remuneração paga pelo INSS aos segurados

número médio de vínculos Índice de Gravidade nº B91 x 0,1 + nº B92 x 0,3 + B93 x 0,5 + B94 x0,1 IG = x 1.000 número médio de vínculos

Cálculo do FAP por Empresa Após o cálculo dos IF, IG e IC, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Empresa com menor IF recebe o menor percentual Empresa com maior IF recebe 100%.

Índice Composto = 1 Freqüência Peso = 0,35 Gravidade Peso = 0,50 Custo Peso = 0,15 Multiplicado por 0,02

Exemplo: empresa A com SAT 2% IF= 80 IC = 44 IG = 30 FAP = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) X 0,02 = 0,9920 Alíquota = 2 x 0,9920 = 1,984

Importante Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, seu valor FAP não pode ser inferior a um, exceto se a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

Periodicidade do FAP = anual Periodicidade do FAP = anual Dados utilizados = 2 anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.     Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.

Taxa de Rotatividade Após a obtenção do índice do FAP, não será concedida a bonificação para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75%. Verificadas anualmente, mas considerando o período total de dois anos A taxa de rotatividade anual é a razão entre: Nº de admissões ou de rescisões (considerando-se sempre o menor) sobre o nº de vínculos na empresa no início de cada ano de apuração, excluídas as admissões que representarem apenas crescimento e as rescisões que representarem diminuição do número de trabalhadores do respectivo CNPJ

Taxa de Rotatividade Anual Nº de admissões ou de rescisões TRA = X 100 nº de vínculos na empresa no início de cada ano Evita que as empresas que mantém por mais tempo os seus trabalhadores sejam prejudicadas por assumirem toda a acidentalidade.