SIPIA CT web SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Secretaria da Família e Desenvolvimento Social Unidade Técnica da Política da Criança e.

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Transcrição da apresentação:

SIPIA CT web SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Secretaria da Família e Desenvolvimento Social Unidade Técnica da Política da Criança e do Adolescente 25 de julho de 2012

SIPIA A Secretaria Nacional de Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes disponibiliza o endereço para acesso aos sistemas SIPIA CT e SIPIA SINASE, em seus ambientes de produção e de treinamento O SIPIA CT trata das informações relativas aos casos atendidos pelos conselhos tutelares e o SIPIA SINASE trata das informações relativas aos casos de adolescentes com prática de ato infracional. Os ambientes estão classificados em Produção e Treinamento, sendo o primeiro para registro dos casos reais e o segundo para formação dos usuários

O QUE É O SIPIA CT web É um Sistema de registro de violações ou de ameaças de violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, baseado nas diretrizes do ECA, para uso dos Conselheiros Tutelares É um instrumento de gestão para tomada de decisão, para os Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes e os Poderes Executivos traçarem políticas públicas na área da criança e do adolescente Propicia a gestão da informação Contribui para a formação de uma cultura de direitos humanos

O Papel do SIPIA CT web Auxilia o Conselheiro Tutelar no uso do ECA Mantém cadastro das crianças, dos fatos, das medidas protetivas e das providências adotadas Registra informações dos órgãos e entidades de atendimento Fornece uma lista de medidas possíveis a serem adotadas Emite ofício aos órgãos e entidades de atendimento Emite relatórios que auxiliam na proposição de políticas públicas

ACESSO DO USUÁRIO Para o acesso como usuário do sistema, uma vez na tela de entrada, deverá ser digitado o CPF, a senha e a combinação de letras USUÁRIO A identificação do usuário ocorre pelo CPF, pois garante que não haja duplicidade de usuário dado que a base de dados é nacional

ACESSO DO USUÁRIO SENHA A senha é gerada automaticamente e enviada ao registrado no formulário de cadastro no sistema COMBINAÇÃO DE LETRAS A combinação de letras sempre é indicada por três letras minúsculas, e caso não sejam legíveis é possível gerar nova combinação clicando no botão LIMPAR

TELA INICIAL A tela inicial aparece após o acesso do usuário ao sistema e nela há na parte superior a barra de menu com diferentes ícones do sistema. Ao passar o mouse sobre cada um deles ficam indicados os recursos daquele item

SGD (SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS) No ícone SGD há as opções REDE DE SERVIÇOS e ÓRGÃOS LOCAIS. Esse é um cadastro que deve ser realizado pelo município, antes da utilização do sistema pelo conselho tutelar. Os casos de atualização e inclusão de um novo estabelecimento ou órgão poderão ser realizados pelo conselho tutelar

SGD Conforme o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 1º da Resolução 113 do CONANDA, o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, basicamente, é caracterizado por um conjunto articulado de ações das instâncias governamentais e da sociedade civil, no sentido da defesa, promoção e controle para efetivação dos direitos desta população nos diferentes níveis da esfera pública: municipal, estadual e nacional No SIPIA CT, o SGD vai ser caracterizado pela retaguarda de atendimento para os casos atendidos pelo conselho tutelar, classificados em Órgãos Locais e Rede de Serviços

ÓRGÃOS LOCAIS No submenu órgãos locais é possível realizar uma consulta. Deve ser digitado parte ou todo o nome do órgão para a realização da consulta. Encontrado o órgão pretendido, será possível editar o cadastro existente marcando o círculo ao lado do nome do órgão e clicando no botão EDITAR Para incluir um novo órgão é necessário que se realize a consulta, mesmo sabendo que aquele órgão não está cadastrado. Após esta consulta, no fim da tela estará habilitado um menu chamado RESULTADO DA CONSULTA, onde então será possível incluir um novo órgão local clicando no botão INCLUIR na parte inferior da tela

ÓRGÃOS LOCAIS O preenchimento do formulário de cadastro do órgão local apresenta os seguintes campos: identificação do NOME; escolha do TIPO conforme tipificação indicada na lista (Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público); sendo o órgão gestor de política pública, marcar o quadrado ao lado da expressão ÓRGÃO GESTOR; identificação do NOME DO TITULAR; a DATA de CRIAÇÃO; a ABRANGÊNCIA, se municipal, intermunicipal, estadual ou federal; UF/MUNICÍPIO e BAIRRO; LOGRADOURO (rua, avenida...), CEP, e TELEFONE OBS.: Sempre que o campo tiver a indicação de asterisco é de preenchimento obrigatório. Mesmo que alguns campos não sejam obrigatórios para o sistema, é indispensável que ao realizar o cadastro do órgão local, sejam indicados o NOME DO TITULAR, ENDEREÇO E TELEFONE, facilitando o encaminhamento dos ofícios pelo Conselho Tutelar.

ÓRGÃOS LOCAIS Os ÓRGÃOS LOCAIS são tipificados como do Poder Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público ou Conselho Setorial. São órgãos que atuam localmente, mas que não EXECUTAM as medidas previstas nos artigos 101 (Medidas de Proteção para Crianças e Adolescentes) e art. 129 (Medidas para Pais e/ou Responsáveis). São órgãos parceiros dos conselhos tutelares no sentido de garantir os direitos de crianças e adolescentes e, muito embora, desempenhem alguma função ou serviço pertinente à garantia de direitos, não possuem programas nos quais os serviços se caracterizam pela execução das medidas de proteção do art. 101 e/ou do art São exemplos de órgãos locais: Delegacias de Polícia, Secretarias Municipais, Núcleos Regionais de Educação, Cartórios de Registro Civil, Batalhão da Polícia Militar, Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Municipais da Assistência Social, Promotorias do Ministério Público e Varas do Poder Judiciário

REDE DE SERVIÇOS A REDE DE SERVIÇOS, por outro lado, caracteriza-se essencialmente pelos serviços públicos que possuem programas específicos nos quais são EXECUTADAS as medidas dos artigos 101 e 129 do Estatuto, APLICÁVEIS pelo conselho tutelar No SIPIA CT web, esses serviços públicos são nomeados como ESTABELECIMENTOS tendo um formulário de cadastro com dados de identificação geral e outro formulário específico para os PROGRAMAS nos quais são relacionadas as MEDIDAS possíveis de serem aplicadas, uma vez existente o tipo de estabelecimento e seus respectivos programas e medidas

REDE DE SERVIÇOS Quando for feita a consulta da rede de serviços, além de pesquisar pelo nome, também poderão ser indicadas a natureza do estabelecimento (governamental ou não governamental) e o tipo do estabelecimento indicados na relação de escolha (escolas, cras, unidades de saúde...) No momento do resultado da consulta será possível editar um cadastro existente marcando o círculo ao lado do nome do estabelecimento e clicando no botão EDITAR Para incluir um novo estabelecimento é necessário clicar no botão CONSULTAR, mesmo sabendo que aquele estabelecimento não está cadastrado. Após esta consulta, outra tela surgirá e será possível incluir um novo estabelecimento clicando no botão INCLUIR na parte inferior da tela

ESTABELECIMENTO NATUREZA DO ESTABELECIMENTO: deve ser escolhido Governamental ou Não- Governamental ORGÃO GESTOR: sendo o estabelecimento de natureza governamental será necessária a indicação a qual órgão gestor o estabelecimento está vinculado. As opções da lista serão dadas de acordo com os órgãos locais cadastrados (ver página 22) TIPO DE ESTABELECIMENTO: o sistema já traz uma relação prévia dos tipos de estabelecimento considerando os principais serviços das políticas públicas de educação, de assistência social, de saúde, sendo necessária a escolha que identifique o enquadramento do estabelecimento a ser cadastrado NOME: esse é um campo aberto para indicação do nome do estabelecimento CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica): muito embora esse campo não seja obrigatório, particularmente no caso das entidades não governamentais, o mesmo deverá ser preenchido DESCRIÇÃO: esse é um campo aberto em que deverá ser indicada uma descrição que caracterize o estabelecimento com o tipo de serviço prestado

ESTABELECIMENTO Na continuidade do formulário, será necessário identificar os dados de localização, bem como o nome do responsável e contatos ( e telefone). O campo número de registro se aplica no caso dos estabelecimentos não- governamentais cadastrados no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, havendo um número de cadastro por parte de tal órgão Também será necessária a indicação da área de atuação, salvo nos casos em que pela escolha do tipo de estabelecimento já haverá a indicação das áreas de atuação. Exemplo: caso tenha sido identificado o tipo de estabelecimento como CRAS, automaticamente será marcada a área assistência social

PROGRAMA Por fim, para que o cadastro de um estabelecimento seja concluído, será necessário incluir os programas existentes no estabelecimento. Por exemplo: no caso de um estabelecimento como uma escola municipal, será necessário a indicação do programa Ensino Fundamental, caso ela somente atenda os anos do ensino fundamental. Outro exemplo: no caso de um CRAS, poderão ser atribuídos como programas o Bolsa Família – Transferência de Renda, e também o PAIF – Programa de Atendimento Integral à Família, sendo necessário fazer um cadastro para cada programa Para que seja incluído um programa, basta clicar no botão INCLUIR que o sistema apresenta o formulário para preenchimento dos campos. Outra situação será a edição desse formulário para o caso dos estabelecimentos que já trazem a indicação dos programas, sendo necessário apenas completar os dados não identificados

PROGRAMA NOME: esse é um campo aberto para indicação do nome do estabelecimento ATIVO: esse campo deverá ficar marcado enquanto o programa estiver em funcionamento. Caso o programa seja extraído, para que ele não apareça como uma opção para aplicação de medida, deverá ficar desmarcado PROGRAMA PAGO: serve para indicar o caso em que o usuário precisa pagar pelo serviço DESCRIÇÃO: esse é um campo aberto em que deverá ser indicada uma descrição que caracterize o estabelecimento com o tipo de serviço prestado ABRANGÊNCIA: neste campo deverá ser indicada o nível de abrangência do serviço, ou seja, se ele atende somente o público local ou uma abrangência maior. A opção RPA se refere às situações em que o município possui diferentes regiões administrativas tendo um conselho tutelar para cada região, como o município de Curitiba Os demais campos, são referentes aos dados de localização do programa e também do CONTATO. Cabe destacar que muito embora esse campo não seja obrigatório, é importante a indicação do nome do contato/responsável pois no momento da geração do ofício ele indicará como destinatário o nome registrado nesse campo

PROGRAMA TURNO: neste campo deverá ser indicado o período de funcionamento considerando combinações com os possíveis turnos: manhã, tarde, noite PÚBLICO ATENDIDO: neste campo deverá ser indicada a tipificação do público com as referências criança, adolescente, adulto e possíveis combinações entre elas FAIXA ETÁRIA: neste campo deverá ser selecionado o ano mínimo e o ano máximo referente à idade do público atendido. Quando no campo público atendido forem indicadas as opções Adulto ou Todos esse campo ficará desabilitado (congelado) SEXO: para indicação do sexo será necessário usar o botão ADICIONAR após a seleção do sexo atendido ou simplesmente adicionar todos no caso de atendimento indistinto ao sexo Por fim, para conclusão do cadastro do programa, será necessário adicionar as medidas executadas pelo programa (MEDIDAS APLICÁVEIS pelo Conselho Tutelar) que estejam relacionadas no artigo 101 e no artigo 129 de acordo com a área de atuação do programa e que tenham relação direta com os serviços prestados/executados no mesmo. De acordo com a natureza do programa, geralmente as medidas executadas já estão marcadas, sendo possível alterações

CONTATOS Secretaria da Família e Desenvolvimento Social Unidade Técnica da Política da Criança e do Adolescente Telefones: (41) /2439 Administradora Estadual do SIPIA CT web: Lucilia Nilza Rodrigues Alves Pereira para solicitação de substituição/inclusão/exclusão de acesso do Conselheiro Tutelar ou problemas de senha/acesso: