Laboratório de Microbiologia Clínica

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Transcrição da apresentação:

Laboratório de Microbiologia Clínica Reginalda Maciel

O objetivo do laboratório de microbiologia não é apenas apontar o responsável por um determinado estado infeccioso, mas sim, indicar, através do monitoramento de populações microbianas, qual o perfil dos microrganismos que estão interagindo com o homem. No entanto, para alcançar esses objetivos, os laboratórios de microbiologia devem possuir estrutura capaz de estabelecer informações sobre a melhor amostra biológica, reconhecer a flora normal, reconhecer os contaminantes, identificar microrganismos cujo tratamento beneficia o paciente, identificar microrganismos com propósitos epidemiológicos, obter resultados rápidos em casos de emergência, racionalizar no uso de antimicrobianos, realizar o transporte rápido das amostras e o relato dos resultados.

1 objetivo Definir os requisitos mínimos exigidos para o funcionamento dos laboratórios clínicos e dos serviços que realizam atividades laboratoriais. 2 abrangência Esta norma é aplicável a todos os estabelecimentos públicos e privados do país que realizam atividades laboratoriais, na área de análises clínicas e ou patologia clínica.

O laboratório clinico e os serviços que realizarem atividades laboratoriais devem possuir alvará sanitário atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente, conforme estabelecido na Lei nº 6437/77, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la. O laboratório clinico e os serviços que realizam atividades laboratoriais devem possuir um profissional legalmente habilitado, em conformidade com a legislação vigente, como responsável técnico. O profissional legalmente habilitado pode assumir a responsabilidade técnica por no máximo 02 (dois) laboratórios clínicos, perante a Vigilância Sanitária.

Em caso de impedimento do responsável técnico o laboratório clínico deve contar com um profissional legalmente habilitado para substituí- lo. Todos os laboratórios clínicos e os serviços que realizam atividades laboratoriais, públicos ou privados, devem solicitar junto ao gestor local, inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. A direção e o responsável técnico do laboratório clínico e dos serviços que realizam atividades laboratoriais devem ter a responsabilidade por planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos incluindo: a) suporte por pessoal técnico legalmente habilitado e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições; b) proteção das informações confidenciais dos clientes;

C) responsabilidade do laboratório clínico, dos serviços que realizam atividades laboratoriais e dos profissionais, sobre todo o processo de trabalho; d) supervisão do pessoal técnico por profissionais de nível superior durante o seu período de funcionamento; e) produtos, equipamentos e insumos utilizados para diagnóstico de uso “in vitro”, em conformidade com a legislação vigente; f) utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante (equipamentos e produtos) ou com base científica comprovada. O laboratório clínico e os serviços que realizam atividades laboratoriais devem dispor de procedimentos escritos das rotinas técnicas, disponíveis, implantados, datados e atualizados, no mínimo a cada 02 (dois) anos. O laboratório deve elaborar um plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de: intercorrências na coleta, parada de equipamento ou instrumento, falta de kits/insumos e reagentes e atraso na entrega dos laudos.

Recursos Humanos O laboratório clinico deve possuir descrição de cargos e funções de pessoal, estrutura organizacional, definição da qualificação e responsabilidades. O laboratório clínico devem disponibilizar quando for solicitado, o registro de formação e qualificação de seus profissionais para as funções desempenhadas. O laboratório clínico devem promover treinamento e capacitação continuada.

Todos os profissionais dos Laboratórios Clínicos e dos serviços que realizam atividades laboratoriais devem ser vacinados para hepatite B, com comprovação laboratorial da imunização, bem como outras doenças que possam vir a ter sua obrigatoriedade determinada por legislação específica e em conformidade com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI). O laboratório clínico devem manter disponíveis no estabelecimento os registros comprobatórios da vacinação / imunização dos profissionais.

Infra-Estrutura A infra-estrutura deve atender aos requisitos da RDC/ANVISA n° 50 de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la.

Equipamentos e Instrumentos a) estar supridos com equipamentos e instrumentos necessários ao atendimento de sua demanda; b) possuir procedimento escrito de uso do equipamento ou instrumento, que poderá ser substituído pelo manual de funcionamento do mesmo, distribuído pelo fabricante e em língua portuguesa; c) realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas, que devem estar disponíveis durante a vida útil do equipamento ou instrumento; d) possuir um plano de manutenção preventiva e um procedimento escrito para as manutenções corretivas; e) calibrar os equipamentos e instrumentos a intervalos regulares, quando aplicável, mantendo os registros dos mesmos

O laboratório clínico devem avaliar e manter registros dos critérios usados na validação dos equipamentos antes da sua utilização na rotina. Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente. Devem ser mantidos registros ou fichas de cadastro contendo histórico para cada equipamento utilizado. Esses registros devem incluir, no mínimo, os seguintes dados: a) identificação do equipamento, do tipo e número de série ou algum outro elemento identificador único; b) nome do fabricante; c) informações para contato com a assistência técnica; d) data de recebimento; e) data de entrada em serviço; f) setor de utilização.

Descarte de Resíduos e Rejeitos O laboratório clínico e serviços que realizam atividades laboratoriais devem implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA n° 33 de 25/02/2003, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la.

Biossegurança O laboratório clínico e serviços que realizam atividades laboratoriais devem manter atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, procedimentos escritos de Biossegurança.

Limpeza, Desinfecção e Esterilização O laboratório clínico devem manter atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, procedimentos escritos de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais em conformidade com o Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde/1994, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo. Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS August, M.J., Hindler, J.A., Huber, T.W., Sewel, D.L. e Cumitech A. Quality control and quality assurance practices in clinical microbiology. Coord. Ed. A.S. Wessfeld, American Society for Microbiology, Washington, D.C., 1990. Isenberg, H.D. Clinical Microbiology Procedures Handbook. American Society for Microbi-ology, Washington, D.C., 1992. Ministério da Saúde. Biossegurança em laboratórios biomédicos e de microbiologia. Fundação Nacional da Saúde, Brasília, 2001. Ministério da Saúde. Manual de Conduta - Exposição Ocupacional a Material Biológico: Hepatite e HIV. Coordenação Nacional de DST e AIDS, Ministério da Saúde, Brasília, 1999. Ministério da Saúde. Manual de condutas em exposição ocupacional a material biológico. Secretaria de Políticas de Saúde, Brasília, 1999. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos básicos em microbiologia clínica para o controle da infecção hospitalar. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, Brasília, 1991. Ministério da Saúde. Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. 2ª Edição, Centro de Documentação Brasília, 1994. World Health Organization. Laboratory biosafety manual. 2nd. Ed., WHO, Genebra, 2003.