Situações e funções urbanas

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Situações e funções urbanas

Funções urbanas básicas Habitação, trabalho, recreação e circulação

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.

Pode ainda ser considerar urbanas ou de expansão urbana, áreas destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.