LITISCONSÓRCIO ATIVO ULTERIOR

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Civil: Execução Cumprimento de Sentença
Advertisements

LIQUIDAÇÃO.
DA PETIÇÃO INICIAL Prof. Esp. Diogo de Calasans Melo Andrade.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO
Profa. Grasiele A.F. Nascimento
CONTESTAÇÃO E REVELIA 1. O réu é citado para contestar ou responder?
O PEDIDO INICIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS: introdução
Processo do Trabalho Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Procedimento ordinário.
Intervenção de terceiros
DIREITO ADMINISTRATIVO
DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO
AÇÃO CAUTELAR Prof Márcio Ferezin - NPJ/MACKENZIE.
Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO
Prática Jurídica I Petição Inicial.
JUIZADOS ESPECIAIS AULA 06 (P.33 À 39)
Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos
Esta ação tem por escopo obter declaração judicial que limite a responsabilidade do fiador até a data da prévia notificação. Pelo entendimento jurisprudencial.
Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Ação civil ex delicto Gustavo Badaró aulas de e
Professor Jaques Sonntag
PETIÇÃO INICIAL.
PETIÇÃO INICIAL.
Formação,suspensão e extinção do processo
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
1 UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA CURSO DE DIREITO CURSO DE DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL I 3º SEMESTRE.
Petição Inicial Princípio da Inércia – “Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos.
CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II
PETIÇÃO INICIAL.
A PETIÇÃO INICIAL NO PROCESSO CIVIL
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Assistência
Prática Jurídica I Contestação.
1. Marque a alternativa CORRETA:
Professora Lucélia de Sena Alves
Produção antecipada de provas
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Arts
Produção Antecipada de provas
TGP – Direito de Ação III
Pressupostos Processuais. Existência 1. Demanda “Petição inicial, ainda que inepta, ajuizada por iniciativa da parte, pois todo processo só começa pelo.
Petição Inicial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PARTES Arts. 7º a 45, CPc.
MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL
1. Ponto 4.1: Litisconsórcio
Ana Beatriz Lisboa Pereira
Profº Carmênio Barroso
RESPOSTA DO RÉU A Resposta do réu tem como fundamento a sua posição no processo. As respostas tem finalidade diversa e pode se apresentar com a: CONTESTAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I.
LITISCONSÓRCIO ARTS. 46 A 49.
Inversão do Ônus da prova
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ELEMENTOS DA AÇÃO.
TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 07 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado.
Profº Carmênio Barroso
PETIÇÃO INICIAL (a partir de cumulação de pedidos)
Professora Larissa Pochmann
Tópico 01 Intimação Eletrônica x Contagem do prazo em dobro (art. 191, CPC/73)
PETIÇÃO INICIAL NO QUE TANGE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PETIÇÃO INICIAL NO NCPC PETIÇÃO INICIAL NO NCPC PLANTÃO DE DÚVIDAS – 15/04/2016.
FASE DE POSTULAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL
Processo Civil Procedimentos Especiais Prof. Aldo Bonatto Filho
LITISCONSÓRIO. Conceito 1.Conceito:É o laço que prende no processo dois ou mais litigantes, na posição de autores ou réus; Justificativa princípio da.
Transcrição da apresentação:

LITISCONSÓRCIO ATIVO ULTERIOR PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. PEDIDO FORMULADO APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E ANTES DO RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. 1. Deferida a medida liminar em mandado de segurança, cessa a possibilidade de formação do litisconsórcio ativo facultativo, mesmo que ainda não tenham sido prestadas as informações. 2. A admissão do litisconsorte, após o provimento liminar, implicaria violação ao princípio do juiz natural, uma vez que se estaria possibilitando à parte escolher o julgador que, pelo menos a princípio, seria consentâneo com sua tese. 3. Recurso especial conhecido e provido. (Resp 111.885/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 13.11.2001, DJ 18.02.2002 p. 281).

PETIÇÃO INICIAL 1. Princípio da Inércia ou da demanda (art. 2º e 262 do CPC) 1.1 – Noção 1.2 – Objetivos 1.3 – Exceções?? 1.4 – Impulso oficial (art. 5º, LXXVIII CF e 125, II CPC) – ver art. 267, II e III

PETIÇÃO INICIAL 2. Conceito de Petição Inicial 3. Finalidades: Art. 263 Art. 219, § 1º Art. 87

PETIÇÃO INICIAL 3. Requisitos da petição inicial (P.I.) - art. 282 do CPC 3.1 – Forma escrita 3.1.1 – Exceções? 3.2 – Firma de advogado legalmente habilitado (art. 36 do CPC e 133 da CF) 3.2.1 - Exceções

PETIÇÃO INICIAL 3.3 – Indicação do Juízo ou Tribunal a que é dirigida (art. 282, I) 3.4 – Qualificação das partes (art. 282, II) 3.4.1 – Objetivos da qualificação Ex: art. 10; art. 100, II; art. 76 CC; art. 835 CPC

PETIÇÃO INICIAL 3.4.2 – É possível demandar contra pessoas incertas, a despeito do art. 282, II? - ver art. 231, I - Obs: pessoas jurídicas devem juntar estatuto social e documentação relativa à representação (ex: aditivos, atas de assembléias, alteração do quadro societário etc.)

PETIÇÃO INICIAL 3.5 – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 282, III) 3.5.1 - Noção 3.5.2 – Teoria da substanciação 3.5.3 – Causa de pedir próxima e causa de pedir remota 3.5.4 – Não confunda: causa de pedir ǂ qualifiação jurídica dada ao fato ǂ capitulação legal dada ao fato

PETIÇÃO INICIAL – O pedido e suas especificações (art. 282, IV) Art. 286 – O pedido deve ser certo e determinado 4.1 – Objetivo da determinação do pedido (art. 460) 4.2 – Interpretação restritiva (art. 293) 4.3 – Pedidos implícitos (art. 20 – condenação em custas e honorários; art. 293 e art. 405/406 do CC – condenação em juros legais; art. 290 – prestações periódicas; art. 404 do CC – correção monetária)

PETIÇÃO INICIAL – O pedido e suas especificações 4.4 – Exceções à regra (pedidos genéricos – art. 286, I, II e III) Ações universais Ação de reparação por ato ilícito Quantificação que depende de ato do réu Outras exceções: art. 14, § 2º da Lei n. 9.099 e art. 95 da Lei n. 8.078.

PETIÇÃO INICIAL – O pedido e suas especificações 4.5 – Pedido Mediato e Pedido Imediato 4.6 – Cumulação de pedidos (art. 292) 4.6.1 – Objetivo da permissão legal 4.6.1 – Requisitos: Pedidos compatíveis entre si Mesmo Juízo competente Pedidos sujeitos ao mesmo procedimento

PETIÇÃO INICIAL – Cumulação de pedidos 5 – Cumulação própria e imprópria 5.1 – Própria 5.2 – Imprópria simples sucessiva Eventual ou subsidiária Alternativa

PETIÇÃO INICIAL 6. Valor da causa (art. 282, V) 6.1 – Objetivos 6.2 – Valor da causa estimado e valor da causa legal (ver arts. 259 e 260) 7. Especificação de provas (art. 282, VI) (Ver arts. 326 e 331)

PETIÇÃO INICIAL 8. Requerimento para citação do réu (art. 282, VII) 8.1 – ônus do autor de promover a citação do réu 9. Endereço para intimações do advogado (art. 39, I) (ver art. 238, § único)

PETIÇÃO INICIAL – Emenda (art. 284) e Indeferimento (art. 295) 10 . Direito subjetivo do autor (prazo de 10 dias) 11. Hipóteses de indeferimento 11.1 – Ato do juiz que indefere 11.2 – Recurso cabível (art. 296)

CITAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA “Ao autor não é lícito variar ex radice nem a substância nem o gênero da ação, uma vez que isso transforma o campo judiciário numa arena de surpresa e o duelo judiciário numa emboscada”. (Gabriel José Rodrigues de Rezende Filho. Modificações objetivas e subjetivas da ação. Acadêmica, 1993, p. 43). Fundamentos: princípios da ampla defesa; da preclusão e da boa-fé processual. Art. 314 do Projeto do Novo CPC: O autor poderá, enquanto não proferida a sentença, aditar ou alterar o pedido e a caus de pedir, desde que o faça de boa-fé e que não importe em prejuízo ao réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultada a produção de prova suplementar.