Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Constitucional I
Advertisements

Competências e interligação
PROCESSO LEGISLATIVO Conceito:
Os tribunais portugueses e as suas diferentes vertentes
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ESTADO NO BRASIL
Introdução ao Direito II
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry
PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO.
Órgãos de soberania.
Cidadania e Empregabilidade
Cidadania e Profissionalidade
Escola Secundária Dr. Jaime M. Lima Parlamento dos Jovens
A CÂMARA VAI À ESCOLA Um projeto de educação para a cidadania da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
INTRODUÇÃO AO AMBIENTE DA CÂMARA Sulavan Fornazier de Santana
STJ UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
Tópico III – Princípios Fundamentais
Cidadania e Empregabilidade
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
A Comissão Europeia é a instituição que é politicamente independente e que representa e defende os interesses da União Europeia na sua globalidade.
Constituição de 1824 X Constituição de 1988
© Dezembro, 2009 TRATADO DE LISBOA. © Dezembro, 2009 Tratado de Lisboa O Tratado de Lisboa foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
fontes do direito - a lei -
* Atribuições * Como Funciona a Câmara Municipal
O Papel do Vereador Prof. Ludovikus Moreira
Organização Política e Administrativa de Portugal
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Funções, Organização e Funcionamento.
Direito Constitucional I
O Que Fazem Deputados Federais, Estaduais, Senadores e o Governador?
ANÁLISE ÀS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
O ESTADO. Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Órgãos soberania.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE ESTOI ESCOLA BÁSICA DOS 2º E 3º CICLOS POETA EMILIANO DA COSTA ESTOI, FARO Núcleo gerador: Tecnologias de Informação.
Presidente. O Presidente da República Eleito por voto secreto dos cidadãos portugueses Duração do mandato: cinco anos O número máximo de mandatos consecutivos.
Direito Eleitoral – módulo I
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O LEGISLATIVO MUNICIPAL
Poder Executivo Nacional, Estadual e Municipal.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários Judiciais ESTATUTO DISCIPLINAR Módulo 5.
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
O Ministério Público Definição
O Código Eleitoral e o TSE
Cozinheiros Da Economia
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
Economia Pública Aula 8a
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Estatuto da OAB Aula 14.
Órgãos de Soberania em Portugal
Como funciona a União Europeia
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
Autonomia e Gestão Novos Desafios Francisco Oliveira.
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
 A cidadania é justamente a relação de respeito para com o meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte dele. É participar na vida em.
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
A contratação colectiva
DIREITO TRIBUTÁRIO.
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
1 Tribunal de Contas Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Famílias Constitucionais Solicitadoria.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
J OSÉ S ILVA P ENEDA Presidente do CES Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade

Quem chefia o Estado Democracia = povo é detentor do poder político Poder político – princípios constitucionais Presidente da República – 1º órgão de soberania previsto na CRP

O Presidente da Republica Directamente eleito, por maioria absoluta Candidatura directa de cidadãos (não se partidos) Mandato de cinco anos Eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos Comandante Supremo das Forças Armadas

Atribuições do Pres. Rep. Marcar o dia das eleições e referendos Dissolver a AR, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado.

Atribuições do Pres. Rep.(cont.) Promulgar e promulgar leis, decretos-leis e decretos regulamentares Declarar estado de sítio ou estado de emergência. Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida nacional. A nível internacional, declarar guerra em caso de agressão efectiva ou eminente e fazer a paz.

As decisões presidenciais são influenciadas por: Pareceres solicitados ao Conselho de Estado Audição de entidades impostas pela Constituição O que entenda, em cada momento, os interesses superiores da Republica Portuguesa.

Quem representa os cidadãos? A AR é a assembleia representativa de todos os portugueses. Órgão legislativo por excelência e o principal fórum de debate político e de fiscalização da actividade governamental.

A Assembleia da Republica Composta pelo mínimo de 180 e pelo máximo de 230 deputados. Os deputados representam todo o país e não os círculos eleitorais onde foram eleitos. Mandato dos deputados - duração de 4 anos. Cada legislatura tem quatro sessões. Período de funcionamento – 15 de Setembro a 15 de Julho.

Na Assembleia da Republica Debatem-se as questões essenciais da vida nacional Elaboram-se as leis que as regulam Revisão da Constituição Alteração dos estatutos das regiões Autónomas A AR tem competências políticas, legislativas e de fiscalização.

Outras Competências da AR Presidente da República: Testemunha a posse; autoriza-o a ausentar-se do país; inicia eventuais processos criminais e toma conhecimento da mensagem de renúncia do seu mandato. Governo: Fiscaliza o programa de Governo; vota moções de confiança e de censura ao Governo; acompanha e aprecia a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Outras Competências da AR Militares: Acompanha, nos termos da lei e do regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro. Competência legislativa. Há domínios em que só a AR pode legislar, outros que a AR pode autorizar o Governo (reserva absoluta e relativa).

Como funciona a AR Em plenário –Maioria simples –Maioria qualificada Em comissões –Composição da comissão corresponde a representatividade dos partidos –Apreciar comissões dirigidas ao Parlamento –Comissões especializadas para o efeito

Como nasce uma lei A lei entendida como norma jurídica, apresenta duas acepções distintas: –Diploma legal, emanado da AR –Diploma legal, emanado de outros órgãos com competência legal, independentemente da sua competência técnico-política.

Processo de gestação de uma lei (AR) Um deputado apresenta ao Pres. da AR, um projecto de lei O projecto é agendado nos trabalhos do Parlamento Nos dias respectivos, oprojecto é debatido, votado na generalidade, na especialidade e em conjunto (Três votações). Obtida a aprovação, o projecto de lei, sob a forma de decreto, é enviado ao PR, para promulgação, Se o PR não exercer o seu direito de veto, promulgá-lo- á como lei no prazo de vinte dias, ordenando a respectiva promulgação do DR. Publicada, entra em vigor num prazo de cinco dias, se não for determinado um prazo mais longo.

Quem governa? O Estado é como uma nave que tem que ser pilotada para seguir viagem. Cabe ao governo essa função. O governo é o órgão de soberania responsável pela condução da política geral do país, interna e externa, civil e militar.

Constituição do Governo Primeiro Ministro – dirige e coordena a actividade do governo Ministros – gerirem os ministérios respectivos, em conformidade com o programa do Governo, representam o governo perante a AR Secretários de Estado – competência administrativa do seu gabinete e a que lhes é delegada pelos Ministros

Competências políticas Referendar os actos do PR Negociar e ajustar convenções internacionais Aprovar acordos internacionais cuja ratificação não seja da competência da AR Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio e do estado de emergência Propor ao PR a declaração de guerra ou a feitura da paz Apresentar a AR as contas do Estado Apresentar à AR informação referente ao processo de construção da EU.

Competências legislativas Fazer decretos-leis em matéria de competências não reservadas à AR Fazer decretos-lei, mediante autorização legislativa da AR, em matéria da reserva relativa da competência da AR Fazer decretos-leis de desenvolvimento das leis de bases Legislar em matéria da competência exclusiva do Governo, ou seja, relativa à sua própria organização e funcionamento.

Competências administrativas Elaborar e fazer executar os planos, com base nas leis decorrentes das grandes opções Fazer executar o Orçamento de Estado Exercer o poder regulamentar, fazendo regulamentos necessários à execução das leis Dirigir e coordenar a administração directa do Estado, superintender na administração indirecta e a administração autónoma

Competência administrativa (cont.) Praticar todos os actos respeitantes aos funcionários e agentes do Estado Defender a legalidade democrática Providenciar pelo desenvolvimento económico-social e pela satisfação das necessidades colectivas do País.

Quem administra a justiça? Os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administar a justiça, em nome do povo. A justiça não se faz com as próprias mãos. Fazer justiça é, segundo um princípio imparcial, dar a cada um o que lhe é devido sem prejudicar ninguém.

Órgãos de soberania Quais os órgãos de soberania? Qual a principal função de cada um? Como se articulam entre si? Como se garante a legalidade democrática?