O Caráter Público da Função Notarial: O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS Montes Claros Novembro/2006
CIDADANIA E TRIBUTOS O COTIDIANO, OS ATORES E SEUS PAPÉIS OBJETIVOS CONTRIBUIÇÕES CIDADANIA E TRIBUTOS O ESTADO E SEUS AGENTES
O COTIDIANO, OS ATORES E SEUS PAPÉIS Desempenhando papéis: pai/filho chefe/subordinado mestre/aluno candidato/eleitor usuário/servidor contribuinte.
OBJETIVOS Propiciar a reflexão sobre a importância social do tributo Avaliar o nosso papel, enquanto cidadão, usuários dos serviços oferecidos pelo Estado e como Agentes Públicos. Refletir sobre a parceria entre os agentes públicos para a consecução dos Fins Sociais do Estado.
INDIVÍDUO/CIDADÃO Indivíduo: “ A pessoa, considerada quando às suas características particulares, físicas e psíquicas” Cidadão: “1) Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. 2) habitante da cidade”
CIDADÃO Constituição Federal - Art. 5º “Dos direitos e deveres individuais e coletivos” Equilíbrio necessário na relação direito/dever. O cidadão paga o tributo (dever) e recebe em troca os serviços públicos (direito).
TRIBUTO “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa traduzir, instituído em Lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” São espécies de tributos: Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Sociais e de Seguridade Social.
O CARÁTER PRIVADO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL Os notários e registradores: são particulares que exercem atividade pública por delegação, sob fiscalização do delegante (Estado); São remunerados pelos usuários do serviço (custas e emolumentos fixados pelo Estado).
O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS São profissionais do Direito, cuja função é: Assessorar quem necessita de assegurar seus direitos; Aconselhar quantos aos meios jurídicos adequados; Aplicador da lei para declarar a vontade das partes. Realizar o direito.
O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS Delegados do poder estatal que exercem a fé pública. Legitimam o ato, fato ou negócio jurídico que serve como base para os órgãos de registro. Exerce a administração pública de interesses privados.
O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS Princípios Constitucionais da Administração Pública a que estão subordinados: Da Legalidade Da Impessoalidade Da Publicidade Da Moralidade Administrativa Da Eficiência.
Mensagem Além do Estado visível, freqüentemente nos noticiários dos jornais e emissoras de rádio e televisão, existe um Estado invisível, muito maior, mas que não é notícia, que: mantêm em prontidão estruturas de serviços públicos como: bombeiros, policiais e pronto-socorros; ensina, educa e cuida de nossos filhos; cuida da saúde, da qualidade de remédios e alimentos.
Mensagem (continuação) Esses dois Estados são custeados pelo cidadão: um desses Estados é indesejável, o outro, necessário. Cabe-nos, como cidadãos, nos informar e distinguir bem um do outro, para que possamos agir com precisão no momento de extirpar a parte indesejável.
Qual desses Estados nós queremos? Para Reflexão: Qual desses Estados nós queremos? Muito Obrigado Antonio Jorge Freitas Lopes Auditor Fiscal da Receita Estadual E-mail: antonio.freitas@fazenda.mg.gov.br