Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná.

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Transcrição da apresentação:

Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná

O CONTROLE INTERNO NO BRASIL - SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS FUTURAS GUSTAVO UNGARO Presidente do CONACI Presidente da CGA/SP

O Controle Interno na Constituição ArtigoTexto Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O Controle Interno na Constituição ArtigoTexto Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (...)

Macrofunções do Controle Interno - PEC nº 45/2009 Constituição Federal “ Art. 37 XXIII – as atividades do sistema de controle interno, previstas no art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma de lei complementar.”

PEC nº 45/2009 Atribui ao Controle Interno o caráter de função essencial ao funcionamento da administração pública e dá linhas gerais ao seu funcionamento. Situação Atual: CCJ para análise de emendas

Legislação Relevante L 8.429/1992Lei de Improbidade Administrativa L 8.666/93Lei de Licitações e Contratos LC 101/2001Lei de Responsabilidade Fiscal LC 131/2009Lei da Transparência L /2011Lei de Acesso à Informação L /2013Lei Anticorrupção

Histórico da articulação nacional dos órgãos de controle interno – 2004: I Fórum Nacional de Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal; – 2007: Criação do Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI; – 2010: Aprovação das diretrizes do Controle Interno; – 2011: Ampliação da participação dos entes federativos; – 2012: Criação de GT para acompanhamento de temas como PROMOIN, Lei de Acesso à Informação e Agenda Legislativa; – 2013: Aprovação do regimento interno; filiação de Novos Membros; fomento à implantação da LAI, com Pesquisas sobre a implementação e regulamentação por Estados e Municípios; mobilização para impulsionar a tramitação da PEC nº45/2009.

38 Membros, representantes de: – 26 Estados – União – Distrito Federal – 10 Municípios (Capitais de Estados)

Fonte dos dados: Perfil dos Órgãos de Controle Associados ao CONACI: diagnóstico de organização e funcionamento ( ) Universo da Pesquisa: 33 Órgãos Centrais 26 Estaduais + DF 6 Municipais Panorama dos Órgãos de Controle Interno no Brasil

Criação dos Órgãos de Controle Interno no tempo A grande maioria (23) foi criada após a CF 88

Auditoria Governamental

Formas de Execução de Auditorias

Forma de Atuação

Critérios adotados para definição de auditorias

Metodologias

Destino dos produtos das Auditorias

Corregedoria

Controladoria

Ouvidoria

Atividades Complementares Prestação de Contas do Governador Atendimento de Demandas do Tribunal de Contas – 91% dos pesquisados elaboram algum tipo de documento para o Tribunal de Contas, sendo os mais comuns: Pareceres de Auditoria (73%) Relatório de Controle Interno (67%) Certificado de Auditoria (40%)

Portal da Transparência e LAI Estado/Município possui portal da transparência? O Órgão de CI é gestor do Portal? O Órgão de CI é gestor das informações e procedimentos da LAI? Sim33 (100%)22 (67%)23 (69%) Não011 (33%)10 (31%)

Perspectivas: -Controle interno associado à prevenção e ao combate à corrupção – prioridade nacional -Valorização das funções administrativas (celeridade, efetividade) -Visibilidade e reconhecimento ascendente -Novas tecnologias facilitam e ampliam o alcance do controle interno -Compartilhamento de dados (CONACI, ENCLA, FOCCO) -Interação crescente com o controle externo -Aumento da demanda sobre o controle interno -Maior responsabilidade

aumento da transparência e da prevenção a irregularidades administrativas, reduzindo as oportunidades de corrupção e contribuindo para a melhoria da gestão pública por meio do efetivo controle da Administr Desafio : aumento da transparência e da prevenção a irregularidades administrativas, reduzindo as oportunidades de corrupção e contribuindo para a melhoria da gestão pública por meio do efetivo controle da Administração -Fortalecimento institucional: Carreiras adequadas Orçamento compatível Uso de tecnologia Novos instrumentos e ferramentas de controle -Busca da aprovação da PEC 45/2009 -Regulamentação e implementação plena da Lei de Acesso a Informação e da Lei Anticorrupção -Padronização de procedimentos e relatórios de controle interno -Interação crescente e permanente com a sociedade civil -Realização de novas parcerias institucionais

PRESIDENTE Gustavo Ungaro Presidente da Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo 1º VICE-PRESIDENTE Roberto Amoras Auditor Geral do Estado do Pará 2º VICE-PRESIDENTE Felipe Mamede Controlador Geral do Município de Maceió