Segundo Tempo Nov/2010. O que significa o Segundo Tempo? Quais os saberes necessários para trabalhar com população com direitos violados?

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Transcrição da apresentação:

Segundo Tempo Nov/2010

O que significa o Segundo Tempo? Quais os saberes necessários para trabalhar com população com direitos violados?

A teoria que é válida emerge molhada da prática vivida (Paulo Freire)

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças: a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo. o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito. a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente. a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

UNICEF (2009) Ganhos: menos mortes com menos de 5 anos; mais tratamentos médicos, mais acesso a água potável, mais alfabetizados Meta não atingida: participação das crianças

Medidas motivadas pelas características das crianças, portanto,não compensatórias Suécia: pai e mãe tem licença de 60 dias com o nascimento do bebê e um deles de 360 (UNICEF, 2009) A publicidade dirigida às crianças menores de 12 anos, em horário anterior às 21h, é proibida desde proibido qualquer tipo de publicidade que seja veiculado durante, imediatamente antes ou depois dos programas infantis – seja de produtos destinados ao público infantil ou adulto. Justificativa: apenas aos 12 anos de idade as crianças têm capacidade de ter uma posição crítica em relação à publicidade e alcançar corretamente seu objetivo, além de discernir o que é publicidade do que é programação.. (Momberger, 2002)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (Título I)

Art.16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) IV- brincar, praticar esportes e divertir-se (...)

Criança e adolescente Seres sociais e individuais Natureza própria Linguagem própria Culturas próprias Direitos

Princípios o educador com convicção da necessidade de justiça social, de que é responsável pela intervenção na realidade da criança de que com a criança e o adolescente sempre há esperança e da necessidade de intervenção no tempo presente

Ainda princípios a radicalidade da inclusão, a participação ativa, o respeito à pessoa e à cultura, o diálogo a responsabilidade e Sentimento amoroso

O PST E O SUJEITO CRIANÇA AGORA é bom é jogo, brincadeira alívio de casa convívio com quem o respeita oportunidade de fazer amigos

O que as estatísticas não mostram Aprovações na escola Nível de violência na escola Se as crianças deixam de ser levadas ao Conselho Tutelar Os índices de violência no bairro Empoderamento Patrimônio público Adolescente que não vai para a prisão Esperança (confiança em si e no futuro)

DEPOIS SUJEITO ADULTO COM EXPERIÊNCIAS VIVENCIADAS E GRAVADAS NO CORPO E NO SENTIMENTO (MEMÓRIAS ALEGRES) E quem sabe... Fora da prisão, família constituída, ensino médio ou universitário, não viciado, responsável, sensível, consciente dos direitos,determinado,solidário, confiante

EDER, BEIBI, VERONICA (não eu), ELIANE, EDSON, GLAUCIA, CALIFORNIA RENATO, GUGA, BESTEIRINHA, VALTINHO

PCA UEM MNMMR ONG Mães Conselhos UDESC CMDCA Portugal Espanha CDECA Delegacia Núcleos de Base Escolas Centros Mov. Sociais A Rede

Necessidades/ Desejos Solução política e/ou legal Lugar e Tempo rede local Imediata (presente) municipal/regional/estadual Médio prazo estadual/nacional/ internacional Longo prazo (futuro) O que fazer? Denunciar e anunciar Como? Desviar, enfrentar, recuar, abandonar, dialogar, via indireta, formar O que fazer? Denunciar e anunciar Como? Desviar, enfrentar, recuar, abandonar, dialogar, via indireta, formar

Defesas conceituais Ética da justiça social Cidadania como exercício Emancipação social Educação social Liberdade/Responsabilidade Participação infantil Razão/sensibilidade Formaçao transdisciplinar continuada

PONTOS NEVRÁLGICOS A SEREM TOCADOS Intersetorialidade (diagnóstico da rede local) Regulamentar a contrataçao de profissionais (Definir legal e politicamente uma política intersetorial de educaçao social) Que a prática do monitor reflita a formação (papel de contato com o bairro, incorporaçao dos princípios, trabalho com a cultura do monitor e seus sentimentos) Incentivar a criação de conselhos municipais de esporte e lazer Participar dos CMDCAs das cidades A criança deve vivenciar opinar, decidir, acompanhar

E que as crian ç as cantem livres sobre os muros e que ensinem sonho ao que não pode amar sem dor E que o passado abra os presentes pro futuro que não dormiu e preparou o amanhecer Taiguara

Muito obrigada Parabéns pelo trabalho Parabéns pelo trabalho Parabéns pelo trabalho parabéns Uem: