Lei de Terras - 1850 Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850: foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então,

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Transcrição da apresentação:

Lei de Terras - 1850 Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850: foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país, o governo se viu pressionado a organizar esta questão. Prof Claudinei Perencin

Alguns dispositivos da Lei... “Art. 1º – Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas (terras do Estado) por outro título que não seja o de compra. Excetuam-se as terras situadas nos limites do Império com países estrangeiros em uma zona de 10 léguas, as quais poderão ser concedidas gratuitamente.” “Art. 12 – O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessárias para a colonização dos indígenas; para a fundação de povoações, abertura de estradas, e quaisquer outras servidões, e assento de estabelecimentos públicos; para a construção naval.” “Art. 18 - O Governo fica autorizado a mandar vir anualmente à custa do Tesouro certo número de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agrícolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração pública, ou na formação de colônias nos lugares em que estas mais convierem; tomando antecipadamente as medidas necessárias para que tais colonos achem emprego logo que desembarcarem.”

Décadas de 1950 e 1960: intensifica-se a luta pela terra no Brasil e pela Reforma Agrária Em março de 1963 o Estatuto do Trabalhador Rural foi aprovado no Congresso e editado em novembro de 1964: os trabalhadores do campo passavam a ter os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos, tendo até mesmo a sindicalização fortalecida. Obviamente, os latifundiários e empresários do setor sentiram-se imediatamente lesados e descontentes com tal medida. O golpe militar de 1964 veio frustrar a expectativa das reformas de base propostas pelo governo João Goulart, e, dentre essas reformas, estava a Reforma Agrária.

4 de novembro de 1966: o Decreto nº 59 4 de novembro de 1966: o Decreto nº 59.456 instituiu o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária, que não saiu do papel. INCRA: O Instituto foi criado pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. A partir de 1970, o governo federal criou vários programas especiais de desenvolvimento regional. Programa de Integração Nacional - PIN (1970) Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA (1971) Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE (1972) Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA (1974) Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE (1974)

Criação, em 29 de abril de 1996, do Ministério Extraordinário de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o Incra. Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto nº 3.338 criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), órgão ao qual o Incra está vinculado hoje. 1985: o presidente José Sarney estabelece o Plano Nacional de Reforma Agrária, que fracassou No Brasil, a Constituição de 1988 garante a desapropriação do latifúndio improdutivo para finalidade pública e interesse social como a desapropriação da terra com finalidade de reforma agrária ou para a criação de reservas ecológicas não é permitida, no entanto, a desapropriação de propriedades que tenham sido invadidas. É feita indenização aos ex-proprietários. Um aspecto frequentemente criticado nesse sistema é a falta de ajuda financeira para os camponeses assentados, o que muitas vezes acaba por gerar um novo êxodo rural.

Exercícios E D C A D A Nova Reforma Agrária envolve, além do simples assentamento, uma política de incentivos do governo mediante o apoio tecnológico e acompanhamento agronômico; política de preços mínimos; crédito concedido de acordo com categorias dimensionais das propriedades e dos produtos; manejo sustentável; programa de redistribuição de terras conforme a área e os produtos a serem trabalhados.