LABORATÓRIO CONTÁBIL Professor : Danilo Polacinski
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2011 – Base 2010
ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “ Não tenha medo de enfrentar o LEÃO “ ... ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : Rendimento acima de R$22.487,25 Recebeu rendimentos isentos, nao tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , superior a R$40.000,00 3) Optou pela isencao na venda de bens imoveis.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : 4) Possuiu bens ou direitos em 2010 superior a R$300.000,00 5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital 6) Passou a residente no pais 7) Na atividade rural obteve receita superior a R$112.436,25 ou queira compensar prejuízos de anos anteriores
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE AJUSTE - SIMPLIFICADA Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut. O desconto e limitado a R$13.317,09 O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação O desconto não justifica a variação patrimonial
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO Dispensa a compravação das despesas DECLARACÃO DE AJUSTE - COMPLETA Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo Quem queira compensar prejuízo da atividade rural
QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas Salário, pró-labore, horas extras, adicionais Aviso prévio Férias Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não pagos pela previdência oficial ou previdência privada Participação nos lucros ano 1994 e 1995 Rendimentos de sócios – lucro real, presumido, arbitrado e simples – que exceder o valor admitido como isento pela legislação federal
QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Rendimentos sujeitos ao Carne Leão : De pessoas físicas Transporte de carga – 40% do valor recebido Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40% Transporte de passageiros – 60% do valor recebido Garimpeiros – 10% do valor recebido Aluguel Rendimentos de fontes situadas no exterior.
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis Ajuda de custo em caso de remoção para outro município Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial ou privada Seguro desemprego Resgate de contribuições de previdência privada pagas entre 1989 e 1995 Aviso prévio indenizado Doação Herança FGTS e Multa Indenização em desapropriação de terra
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis Aposentadoria por moléstia grave Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não tributável de R$1.499,15 p/mês Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep Indenização por acidente de trânsito ou trabalho Indenização relativo a objeto segurado Serviços médicos, alimentação, transportes e uniformes Distribuição de lucros – SIMPLES Lucro Real – 1993 Lucro Real – Presumido – Arbitrado – A partir de 01.01.1996
QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva 13º Salário Ganhos de Capital Rendimentos de aplicação financeira Juros sobre capital próprio Prêmios obtidos em sorteios, loterias, bingo, concursos, corrida de cavalo
LIVRO CAIXA Deduções Admitidas : Salário e encargos Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc. Despesas com transporte – representante comercial Dependentes Previdência oficial
QUADRO 5 - Dependentes Companheiro (a) c/filho a mais de 5 anos Filho (a) até 21 anos, ou em qualquer idade incapaz para o trabalho Filho (a) até 24 anos, cursando curso superior Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anos Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$1.499,15 Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador Casais homosexuais podem declarar seu companheiro Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.808,28
QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo que não dedutíveis Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança, incentivo a cultura A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20 % do valor não declarado.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO Contribuição a previdência oficial – INSS Contribuição a previdência privada Dependentes Despesas com instrução Despesas médicas Pensão alimentícia Livro caixa
DESPESAS COM INSTRUÇÃO Educação infantil : creche, ensino fundamental e medio Cursos Superiores Curso de especialização Cursos profissionalizantes Limite anual individual de R$ 2.830,84 por dependente
DESPESAS MEDICAS Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, etc. Planos de Saúde Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas - pernas e braços mecânicos - cadeira de rodas - andadores ortopédicos “ despesas médicas não há limite para dedução “
QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano Bens não obrigados a declarar : Saldo em c/c até R$140,00 Conjunto de ações até R$1.000,00 Bens Moveis , exceto veículos, até R$5.000,00
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA INCENTIVOS FISCAIS * Fundo da Criança e do Adolescente limitado a 6% do imposto * Desconto de INSS empregada de R$ 810,60
TABELA MENSAL E ANUAL - IR TABELA MENSAL E ANUAL - IR Base de cálculo MENSAL em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.499,15 - De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43 De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94 De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62 Acima de 3.743,19 27,5 692,78 Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 17.989,80 - De 17.989,81 até 26.961,00 7,5 1.349,24 De 26.961,01 até 35.948,40 15,0 3.371,31 De 35.948,41 até 44.918,28 22,5 6.067,44 Acima de 44.918,28 27,5 8.313,35
CONSIDERAÇÕES FINAIS *Prazo de entrega até 30 de abril de 2011 ( até às 24:00 horas via internet ) *Multa pelo atraso : R$165,74 – se tiver imposto + 1% ao mês até o limite de 20% *Entrega : Internet, Bancos, Receita Federal, *Pagamento em 6 quotas
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