Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília João Pessoa-PB, 27 de maio de 2014. A Nova Contabilidade dos RPPS.

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Transcrição da apresentação:

Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília João Pessoa-PB, 27 de maio de A Nova Contabilidade dos RPPS

Entendendo o processo de convergência

 De acordo com o CFC, a harmonização das normas contábeis é um processo de extrema relevância e altamente necessário para as entidades no atual cenário de economia altamente globalizada e competitiva, independentemente do tamanho e da atividade, seja para atender as necessidades de ordem interna ou externa.  Por que mudar no Setor Público?  Para melhor mensurar e evidenciar o patrimônio público  Para convergir as práticas contábeis aos padrões internacionais  Para instrumentalizar o controle social

Essência sobre a forma  Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.  A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser base na sua forma legal ou artificialmente produzida.

Brasil: fundamentos normativos para o processo de convergência  NBC T SP 16, emitidas pelo CFC em 2008  Decreto 6.976/2009  Grupos técnicos de trabalho da STN: GTREL, GTCON e GTSIS  Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (5ª edição)  Portaria STN 634/2013

NBC T SP 16  Teve como objetivo construir um referencial teórico em bases científicas para a Contabilidade Pública brasileira, procurando diferenciar a Ciência Contábil da legislação vigente.  Foram 10 normas publicadas em 2008, tratando desde os aspectos conceituais de entidade e patrimônio público, até critério de avaliação e mensuração de ativos e passivos públicos. Este material está disponível em sua integralidade no site do CFC.  A 11ª norma, que trata de custos públicos, foi publicada em 2011.

Decreto 6.976/2009  Teve como intuito de promover as adequações necessárias ao processo de convergência.  Motivou a publicação do MCASP e do PCASP e instituiu os grupos de trabalho da STN.  Para que os objetivos fossem levados adiante, a STN instituiu três grupos técnicos de trabalho: grupo técnico de padronização de procedimentos contábeis (GTCON), grupo técnico de padronização de relatórios (GTREL) e o grupo técnico de sistematização de informações contábeis e fiscais (GTSIS).

Grupos Técnicos de Trabalho  O GTCON é responsável pela análise e pela elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  O GTREL é responsável por elaborar análises, diagnósticos e estudos, visando à promoção, à harmonização e à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacadamente os previstos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000.  O GTSIS é responsável pela análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando à harmonização das regras e funcionalidades dos sistemas contábeis e fiscais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

MCASP  A quinta edição do MCASP, publicada em 2012 com validade para 2013, é composta por oito partes, sendo acrescido aos volumes anteriores revisados o Demonstrativo Estatístico de Finanças Públicas.  As partes integrantes do MCASP buscam migrar a cultura contábil orçamentária existente no Setor Público brasileiro para a cultura contábil patrimonial e contribuir para o processo de convergência aos padrões internacionais de Contabilidade.  Os volumes do MCASP são periodicamente atualizados e podem ser encontrados na página da STN:

Portaria STN 634/2013  Estabelece regras para consolidação das contas públicas, reunindo em um só documento o conteúdo de diversos atos normativos que regulavam o processo de convergência aos padrões internacionais.  Manteve os prazos para adoção do PCASP e do DCASP: 31 de dezembro de  O descumprimento dos prazos pode acarretar penalidades em função do não atendimento do disposto no parágrafo 1º do art. 51 da LRF: impedimento para receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Unidade Gestora do RPPS versus Processo de Convergência 11

Portaria 916 e a visão patrimonial  A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil, exigindo:  Visão de longo prazo;  Foco no patrimônio;  Registros das provisões no BP (inclusive atuarial);  Controle da taxa de administração;  Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos.   Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do RPPS deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP. 

As mudanças  Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: Adoção do plano de contas único; Regime contábil de competência integral; Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS); Compatibilização com as novas demonstrações contábeis que passam a ser exigidas; Implantação do sistema de custos.

 É preciso entender que não haverá uma segregação do que era feito antes (visão orçamentária) para o que deve ser feito a partir da mudança (visão patrimonial). Essas duas visões passam a ser complementares.  A própria Lei já fazia referência ao acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas a dificuldade prática em implementá-lo acabou por não desenvolver no Setor Público procedimentos contábeis nesse sentido. Desmistificando o processo de mudança

Atualização da Portaria MPS 916

 Em virtude de todo esse movimento em prol do processo de convergência, o MPS teve de adaptar o seu plano de contas.  A nova estrutura do plano de contas do MPS tem como base o PCASP Confederação, que deve ser adotado por todos os entes até dezembro de  A exemplo do PCASP, o novo plano de contas do RPPS está estruturado em oito classes de contas, classificadas de acordo com a natureza da informação.

PCASP RPPS 17

As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa experiência com a publicação da Portaria 916, mas agora a mudança envolve todos os entes públicos e traz uma nova estrutura. O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Para as empresas estatais dependentes a utilização é facultativa.

PCASP RPPS versus PCASP STN  É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS que será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP, portanto, não poderá ser considerado um plano de contas específico para os RPPS.  Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam permanecer.  A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para facilitar o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o resumo das contas usuais dos RPPS.

20 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Lógica do Registro Contábil

Novo Regime Contábil 21

 Para manter o processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário e, concomitantemente, observar os fundamentos da doutrina contábil, a STN reestruturou o plano de contas em oito classes, separando as contas de controle orçamentário e financeiro (receitas orçamentárias e despesas orçamentárias) das contas de resultado (variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas).  Do ponto de vista orçamentário, permanece a adoção do regime misto contemplado na Lei 4.320/1964, ou seja, a despesa orçamentária será reconhecida no exercício financeiro no momento da emissão do empenho, e a receita orçamentária no momento da arrecadação. Só que esse registro agora será feito em classes próprias de controle orçamentário (Classe 5 e Classe 6).

23 Transição para o novo regime contábil Do ponto de vista patrimonial, e em conformidade com a doutrina contábil, as variações patrimoniais aumentativas (receitas econômicas) e as variações patrimoniais diminutivas (despesas econômicas) devem ser contabilizadas tendo como base seus fatos geradores, adotando-se, portanto, o regime contábil de competência integral. Esses e outros procedimentos estão contemplados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, que encontra-se em sua 5ª. edição. É importante deixar claro que os registros contábeis do Setor Público continuam mantendo as suas peculiaridades. Portanto, é uma simplificação forte dizer que eles serão os mesmos da área privada.

24 O que muda nos RPPS?  Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos.  Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS 916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment) e da implantação do sistema de custos.  Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS deverão apenas ser revisitados, face a nova estrutura do plano de contas a ser observada.

25 Novidades no Registro da Carteira de Investimentos dos RPPS

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45 Novos Modelos e Demonstrativos

46  As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as demonstrações exigidas pelo Ministério da Previdência.  Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do novo plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas.  A estrutura das demonstrações contábeis foi alterada, e foi introduzida a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).  A DFC tem como papel apresentar os fluxos de caixa do exercício financeiro classificados por atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos.

47 Implantação do sistema de custos  O sistema de custos é uma importante ferramenta que visa estabelecer um sistema de informações gerenciais, auxiliando a administração a tomar decisões e localizar falhas de gerenciamento. Cria um controle financeiro efetivo, contribuindo para a gestão do RPPS de várias maneiras, entre elas: avaliação de custo benefício; como e quando gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensável para as decisões estratégicas.  Com a aplicação de um sistema de custos é possível obter respostas mais seguras para muitas questões que exigem decisões fundamentais e que, se tomadas de forma aleatória e sem estudo mais aprofundado, podem se tornar desastrosas às administrações.

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Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília João Pessoa-PB, 27 de maio de A Nova Contabilidade dos RPPS