Prof.ª Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Advertisements

A FETRAF-SUL avalia que vive-se uma crise de MODELO AGRÍCOLA PRODUTIVO. Esta crise é caracterizada por: Uma agricultura que causa grande impacto ambiental,
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA AGENDA TERRITORIAL – EJA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM
ÁLCOOL COMBUSTÍVEL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO JOSÉ NILTON DE SOUZA VIEIRA AGOSTO DE 2002.
O PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Diretrizes e estratégias
O Estado e o BNDES no apoio à
Direito Constitucional II
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Agricultura.
POLÍTICAS PÚBLICAS E COMERCIALIZAÇÃO
EXPOSIÇÃO HUMANA À AGROTÓXICOS NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO
Atuação do Banco do Brasil Eng. Agr. Leandro Capuzzo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO
CÂMARA TÉCNICA DE GRÃOS
AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL NO RS
Plano Safra – PRONAF /06 INTRODUÇÃO
Assessoria de Política Agrícola - IB PLANO SAFRA 2008/09.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
A CRISE E O ENDIVIDAMENTO NO CONTEXTO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS Brasília, 26 de fevereiro de 2009.
Banco do Brasil e o Agronegócio
Ano IV – JUN/JUL 2010 Brasil: Crédito Rural – Programação e aplicação de recursos nas safras 2008/2009 e 2009/2010. Comentários A aplicação do crédito.
Histórico Até 2003 Projetos de Financiamento pelo PRONAF Cama e Café
TECNOLOGIAS DE GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE
AGRICULTURA FAMILIAR IICA-BR Março/2006.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
AGRICULTURA FAMILIAR, EVOLUÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO BRASIL FISENGE - Salvador/BA 06 de novembro de 2009.
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
Agência Goianésia (GO)
Engª. Agrª. Bruna Obes Corrêa
PLANEJAMENTO MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Fundamentos de Agronegócios Segmentos dos Sistemas Agroindustriais
1 INSTITUTO SOLON TAVARES PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL GRUPO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2007.
Plano Safra da Agricultura Familiar 2012/2013
FNO Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
PROPOSTAS PARA O SETOR TRITÍCOLA BRASILEIRO ELABORAÇÃO: OCB CNA OCEPAR FAEP SEAB/PR FECOAGRO FARSUL FETAG Março de 2007.
AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Espaço Rural UT 5 – 6ª Série Prof.º Renan.
1.Escolha da Instituição Financeira Os recursos do Programa A B C podem ser solicitados por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas.
Agronegócio.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
Janeiro de 2013 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Desenvolvimento Agrário e Industrial: Oportunidades para o Brasil
Política Agrícola e Comércio Internacional Acadêmicos: Aline Clarice Celmar Marcos Micheli Virginia.
Pronaf Produtivo Orientado. Ministério do Desenvolvimento Agrário Plano Safra da Agricultura Familiar 2015|2016 MCR – Pronaf Produtivo Orientado.
PESQUISA AGROPECUÁRIA Gian Terres Jessica Freitas Luana de Lemos Sandra Vargas.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário Plano Safra da Agricultura Familiar 2015|2016 Agricultura Familiar: Alimentos Saudáveis para o Brasil Plano Safra.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
Suinocultura de Baixa Emissão de Carbono
A definição da agricultura familiar como público estratégico e prioritário vem seguido de uma serie de elementos norteadores das ações: O enfoque sistêmico.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
ESTRATÉGIAS DE COMERCIALIZAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Banco do Brasil e o Agronegócio. R$ bilhões Carteira de Agronegócios Evolução do Saldo Compromisso com o Brasil. Maior Financiador do Agronegócio Brasileiro.
Gestão da empresa rural Prof.ª Hélida Mesquita Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – Campus Apodi Apodi-RN 2014.
Lei /2006 Lei do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política de Defesa Agropecuária no Brasil: Defesa agropecuária e integração dos entes da federação e Sistema Unificado de Atenção à.
Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra.  Compreender a estrutura dos mercados e o comportamento dos agentes econômicos.  Promover a discussão sobre.
Metas 2016 Secretaria de Política Agrícola (02 de março de 2016)
Agricultura Familiar Produzindo alimentos para um Brasil sem fome.
SISTEMA CONTAG DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO – SEC. DE POLÍTICA AGRÍCOLA - CONTAG –- 1 SISCOP SISCOP.
Brasília, março de 2011 Ministério do Desenvolvimento Agrário AGRICULTURA FAMILIAR: INCLUSÃO PRODUTIVA, SOBERANIA ALIMENTAR E PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL.
A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP.
Plano Agrícola e Pecuário 2013/14 Antonio Andrade Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Brasília – DF, 26 de setembro de 2013.
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO E INCENTIVO AO CRÉDITO.
Curso de Ciências Contábeis - 6º Período Princípios e conceitos de administração econômico financeira Por: Prof.ª Paula Trindade Contato:
Transcrição da apresentação:

Prof.ª Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho POLÍTICA AGRÍCOLA Prof.ª Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

POLÍTICA AGRÍCOLA Conceito Conjunto de ações voltadas para o planejamento, o financiamento e o seguro da produção. (INFRAESTRUTURA) Ministério da Agricultura

POLÍTICA AGRÍCOLA Essas políticas (ações) se dividem em três grandes linhas de atuação, as quais acompanham todas as fases do ciclo produtivo: Gestão do risco rural, Linhas de crédito e Comercialização.

POLÍTICA AGRÍCOLA A gestão do risco rural realiza-se em duas frentes: Antes de iniciar o cultivo, o agricultor conta com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Essa ferramenta tecnológica indica o melhor período para se plantar em cada município do País, conforme a análise histórica do comportamento do clima. Após o cultivo, para se proteger dos prejuízos causados por eventos climáticos adversos, o produtor pode contratar o Seguro Rural com parte do prêmio subsidiado pelo ministério.

POLÍTICA AGRÍCOLA Linhas de crédito e subvenções econômicas Viabilizam a mobilização de recursos para todos os ciclos do plantio. (O homem do campo tem acesso a linhas de crédito para custeio, investimento e comercialização. Vários programas financiam diversas necessidades dos produtores, desde a compra de insumos até a construção de armazéns.) Exemplo: Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana

POLÍTICA AGRÍCOLA CRÉDITO RURAL Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros, por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares, a produtores rurais ou a suas cooperativas, para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor. Lei 4.829/65, Artigo 2º

FINALIDADE DOS FINANCIAMENTOS RURAIS POLÍTICA AGRÍCOLA FINALIDADE DOS FINANCIAMENTOS RURAIS I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária; II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos; III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores;

POLÍTICA AGRÍCOLA IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

POLÍTICA AGRÍCOLA Política Agrícola – Crédito Rural Reforma Agrária – Função Social Propriedade Rural

POLÍTICA AGRÍCOLA Atenção!!!! A política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei 8.171/1991  Art. 1° Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.

PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA NO BRASIL   I - a atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às normas e princípios de interesse público, de forma que seja cumprida a função social e econômica da propriedade;    II - o setor agrícola é constituído por segmentos como: produção, insumos, agroindústria, comércio, abastecimento e afins, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças de mercado;        

POLÍTICA AGRÍCOLA III - como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia; IV - o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranqüilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social; V- a produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária, condições edafoclimáticas, disponibilidade de infra-estrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais; VI- o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais.

POLÍTICA AGRÍCOLA

POLÍTICA AGRÍCOLA PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO PARA 2014/2015 Financiamento Rural R$ 156,1 bilhões Aumento de 14,7% em relação à safra anterior Expectativa de produção 200 milhões de toneladas de grãos Aumento de 4,6% em relação à safra anterior Os recursos oferecidos dividem-se em: Custeio e comercialização: R$ 112 bilhões Investimento: R$ 44,1 bilhões Fonte: Ministério da Agricultura