Dr. TALVANE MARINS DE MORAES

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Transcrição da apresentação:

Dr. TALVANE MARINS DE MORAES 1º CURSO DO INSTITUTO DE ADVOGADOS BRASILEIROS FORMAÇÃO DE AGENTES MULTIPLICADORES EM PREVENÇÃO ÀS DROGAS Dia: 01/09/2011 – Tarde Dr. TALVANE MARINS DE MORAES Psiquiatra forense e Presidente da Comissão de Dependência Química do IAB TEMA: A SAÚDE SOB OS ASPECTOS PSÍQUICOS E JURÍDICOS

ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS LEI 11 ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS LEI 11.343 23 de agosto de 2006

BREVE HISTÓRICO LEGISLATIVO: 1 – LEI 5716 / 1971: TRAFICANTE = DEPENDENTE = USUÁRIO 2 – LEI 6368 / 1976: TRAFICANTE ≠ DEPENDENTE ≠ USUÁRIO 3 – LEI 11.343 / 2006: SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR SANÇÕES ALTERNATIVAS

ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI 11 EMENTA: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ASPECTOS PSIQUIÁTRICO-FORENSES DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI 11.343 / 2006) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

CONCEITO LEGAL DE DROGAS (LEI 11343/2006): Art. 1.º - Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Critérios de Diagnóstico para Dependência de Substância Segundo a DSM-IV-TR: Um padrão desadaptado, mal-ajustado, de uso de substância, levando a prejuízo ou sofrimento clinicamente significativo, manifestado por três (ou mais) dos seguintes, ocorrendo a qualquer momento no mesmo período de 12 meses:

(1) tolerância, definida por qualquer um dos seguintes aspectos: (a) necessidade de quantidades progressivamente maiores da substância, para obter a intoxicação ou efeito desejado; (b)acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade de substância; (2) abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes aspectos: (a) síndrome de abstinência característica da substância; (b) a mesma substância é consumida para aliviar ou evitar sintomas de abstinência; (3) a substância é freqüentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido;

(4) existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso da substância; (5) muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância (p. ex. consultas a vários médicos ou longas viagens de automóvel), na utilização da substância (p. ex. fumar em grupo) ou na recuperação de seus efeitos; (6) importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância; (7) o uso da substância continua, apesar da consciência de ter o problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que tende a ser causado ou exacerbado pela substância.

CID-10 – Diretrizes Diagnósticas: (a) um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância; (b) dificuldade em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término ou níveis de consumo; (c) um estado de abstinência fisiológico quando o uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: a síndrome de abstinência característica para a substância ou o uso da mesma substância com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência; (d) evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas; (e) abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em favor do uso da substância psicoativa, aumento da quantidade de tempo necesária para obteto da quantidade de tempo necesária para obteou tomar a substância ou para recuperer seus efeitos; (f) persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de conseqüências manifestamente nocivas; deve-se fazer esforços para determinar se o usuário estava realmente consciente da natureza e extensão do dano.

LAUDO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL = DEPENDÊNCIA DE DROGAS = 1 – PREÂMBULO 2 – IDENTIFICAÇÃO 3 – COMEMORATIVOS: 3.1 – HISTÓRICO CRIMINAL = ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS – DENÚNCIA – DEPOIMENTOS – VÁRIOS DOCUMENTOS APENSADOS, ETC. 3.2 – ANAMNESE – ANTECEDENTES PESSOAIS, PSICOSSOCIAIS E FAMILIAIS 3.3 – VERSÃO DO ACUSADO AOS PERITOS 4 – EXAME PSÍQUICO (VISUM ET REPERTUM) 5 - EXAME FÍSICO 6 – EXAMES COMPLEMENTARES (FACULTATIVOS) 7 – DIAGNOSE 8 – DISCUSSÃO – FATORES CRIMINODINÂMICOS 9 - CONCLUSÃO – RACIOCÍNIO SOBRE O NEXO CAUSAL E ASPECTOS DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÕA DO AGENTE À ÉPOCA DO ILÍCITO DENUNCIADO. 10 – RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS (ESPECÍFICOS E GENÉRICOS).