ABORDAGEM SISTÊMICA SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E GESTÃO DE CONVÊNIOS AULA 2 Manaus/AM 2013.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Fundos Municipais de Saúde
Advertisements

SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Alcance e Diretrizes da LAI
TEORIA ORÇAMENTÁRIA ANA MARIA JAHEL ANTUNES
Orçamento na CF/88 Princípios
Processo de Elaboração do PLOA 2011
Ministério Público do Estado do Paraná
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS
Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Portal dos Convênios – SICONV
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Responsabilidade Fiscal e Planejamento Leis Orçamentárias Rio Verde, 07 de janeiro de 2009.

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
Oficina de Capacitação Programa de Aquisição de Alimentos – 2013
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
5 ª Oficina de Agência e Cobrança Desafios de Aplicação dos Recursos da Cobrança Brasília, 08 e 09 de novembro de 2011.
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
RECURSOS DA EDUCAÇÃO E SEU EMPREGO
Portal dos Convênios Um novo modelo para gestão das Transferências Voluntárias da União SLTI/MP Brasília, out/2008.
Ciclo de Planejamento PPA.
A UTILIZAÇÃO DA LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
Consórcio Público – Licenciamento ambiental
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
José Domingos Coelho Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
1 José Domingos Coelho Lúcia Helena Braga TCU/SECEX-MG.
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
Noções de Contratos e Convênios
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM X MARCHA A BRASILIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS A gestão financeira.
Atividades e atos administrativos Aula 10 – 2ª parte Administração direta e indireta.
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
1) Etapas: empenho, liquidação e pagamento
Lei orçamentária anual - loa
Cadastro de Regularidade de Transferências Estaduais (CRT)
DESPESA PÚBLICA Faculdade de Direito – UFPA Direito Financeiro
Plano Plurianual - PPA Governo do Estado de Roraima
Transferências Voluntárias da União setembro de 2008.
Orçamento Público Bahia 2008 Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde.
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Ministério da Educação
Página 2 Diretoria de Planejamento Orçamentário Composição do Orçamento Estadual – Transferências Voluntárias.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação.
IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELOS MUNICÍPIOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS Apresentação: Walter Manfroi Secretário.
Normas que Regulamentam
Secretaria Municipal de Planejamento Governamental e Orçamento Secretária Geral Diretoria de Planejamento e Orçamento Gerência de Convênios Gerência de.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
FUNDEB LEI /2007 – REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
Lei Orçamentária Anual
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
O sistema de proteção social brasileiro em direção a um modelo descentralizado Marta Arretche.
7.7 Leis Orçamentárias O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

ABORDAGEM SISTÊMICA SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E GESTÃO DE CONVÊNIOS AULA 2 Manaus/AM 2013

Portaria Interministerial Nº 507/2011 Lei Nº 8.666/93 Lei do Estágio SAIBA MAIS FUNDAMENTO LEGAL Portaria Interministerial Nº 507/2011 Lei Nº 8.666/93 Lei do Estágio Outras… Conceitos importantes

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24/11/2011 SAIBA MAIS PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24/11/2011 Conceitos importantes Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º Aplicam-se aos contratos de repasse as normas referentes a convênios previstas nesta Portaria. http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/legislacao/downloads_legislacao/PRI1272011.pdf

SAIBA MAIS LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993 Conceitos importantes Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre LICITAÇÕES e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

1 2 3 PROPOSTA PROJETO CONVÊNIO VOCÊ SABE A DIFERENÇA? SAIBA MAIS Conceitos importantes PROPOSTA PROJETO CONVÊNIO 2 3

SAIBA MAIS O QUE É PROJETO? Conceitos importantes “Projeto é um empreendimento PLANEJADO que consiste num conjunto de ATIVIDADES INTER-RELACIONADAS E COORDENADAS, com o fim de alcançar OBJETIVOS ESPECÍFICOS dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dados”. (ONU, 1984)

CONVENENTE/ PROPONENTE SAIBA MAIS PARTÍCIPES E PAPEIS Conceitos importantes CONCEDENTE CONVENENTE/ PROPONENTE INTERVENIENTE EXECUTOR CONTRATANTE

PARTÍCIPE, PARTE PENSE E RESPONDA Qual a diferença entre e PAPEL? SAIBA MAIS PENSE E RESPONDA Conceitos importantes Qual a diferença entre PARTÍCIPE, PARTE e PAPEL?

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CPS SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO CONTRATO DE REPASSE Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos RECURSOS FINANCEIROS PROCESSA-SE POR INTERMÉDIO DE INSTITUIÇÃO OU AGENTE FINANCEIRO PÚBLICO FEDERAL, atuando como mandatária da União; CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CPS Instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela MANDATÁRIA DA UNIÃO a favor do CONCEDENTE, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços;

CONCEITOS E DEFINIÇÕES SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO CONVÊNIO Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO - CTEF SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005; CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO - CTEF Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria, tendo como contratante o ente que figura como convenente; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm

CONCEITOS E DEFINIÇÕES SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO ÓRGÃOS DE CONTROLE Instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência; http://www.secretariageral.gov.br/acessoainformacao/perguntas/secretaria-de-controle-interno

OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL Objeto cuja execução é atribuída ao convenente mediante disponibilização orçamentária e financeira do concedente para estruturação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, a exemplo dos de transporte coletivo, saneamento básico, bem como obras de habitação de interesse social e de infraestrutura;

CONCEITOS E DEFINIÇÕES SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO MANDATÁRIA DA UNIÃO Instituições e agências financeiras controladas pela União que CELEBRAM e OPERACIONALIZAM, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos convenentes;

CONCEITOS E DEFINIÇÕES SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO EXECUTOR/ FORNECEDOR Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a matéria, a partir de CONTRATO DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO firmado com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos; BENEFICIÁRIOS FINAIS População diretamente favorecida pelos investimentos;

EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO DIRIGENTE Aquele que possua vínculo com ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros; EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE EMPRESA CONTROLADA que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

CONCEITOS E DEFINIÇÕES SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO OBJETO PRODUTO do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; TERMO ADITIVO Instrumento que tenha por objetivo a MODIFICAÇÃO DO CONVÊNIO já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado; PADRONIZAÇÃO Estabelecimento de CRITÉRIOS e INDICADORES a serem seguidos nos convênios com o mesmo objeto, definidos pelo concedente, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo;

CONCEITOS E DEFINIÇÕES SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO META Parcela QUANTIFICÁVEL do objeto descrita no plano de trabalho; ETAPA OU FASE DIVISÃO existente na execução de uma meta;

PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS SAIBA MAIS PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS Conceitos importantes § 3º O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (DEZ) ANOS, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas. § 4º Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (CINCO) ANOS do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo.

Por que você quer fazer PROJETOS? PENSE E RESPONDA Por que você quer fazer PROJETOS?

VALORES MÍNIMOS SAIBA MAIS Conceitos importantes Art. 10. É VEDADA a celebração de convênios: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507/2011 Financeira SAIBA MAIS CONTRAPARTIDA Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507/2011 Financeira Bens ou serviços Participação econômica Entidade convenente ou contratada Deve ser mensurável do ponto de vista econômico Percentuais Conceitos importantes Art. 24 [...] § 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na LEI FEDERAL ANUAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).

RECICLANDO…

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS Transferências Constitucionais Transferências Voluntárias Transferências Legais 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS Transferências Constitucionais Previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. OBJETIVO: 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. OBJETIVO

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS Transferências Constitucionais Principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição: a) Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); b) Fundo de Participação dos Municípios (FPM); c) Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); d) Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios; INSTRUMENTOS: convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares; FINALIDADE: realização de obras e/ou serviços de interesse comum. 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS LEGAIS Parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. DETERMINAM: a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS LEGAIS Principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis: a) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); b) Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); c) Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); d) Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; e) Outros. 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS INSTRUMENTOS MAIS COMUNS 1 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2 CONTRATO DE REPASSE 3 CONVÊNIO 4 TERMO DE COOPERAÇÃO 5 TERMO DE PARCERIA 6 CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO) MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral ORGANISMO INTERNACIONAL, AGÊNCIA GOVERNAMENTAL ESTRANGEIRA OU ORGANISMO MULTILATERAL DE CRÉDITO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO)

ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS CONTRATO DE REPASSE 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal

ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS CONVÊNIO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Órgão ou entidade da administração pública ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL, direta ou indireta, ou ainda, ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TERMO DE COOPERAÇÃO MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA Execução de programa de Governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida.

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS TERMO DE PARCERIA 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Instrumento previsto na Lei Nº 9.790/99, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público.

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Forma CONJUGADA de instrumentos aplicada aos casos em que os recursos de determinado programa possam ser transferidos por intermédio de CONVÊNIOS a determinados proponentes e por meio de CONTRATOS DE REPASSE a outros.

MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS METODOLOGIA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS: ROTEIRO GERAL 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Tarefa de Em grupos de, no mínimo, 3 pessoas elabore um ROTEIRO BÁSICO para CAPTAÇÃO DE RECURSOS, de acordo com o que estudamos até o momento.

“Sucessos sem sucessivos sucessores bem sucedidos é fracasso”. Robert A Orr

Obrigada por sua companhia!