SOLIDARIEDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO CUSTEIO DE BENEFÍCIOS PROGRAMADOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: análise à luz da experiência dos servidores do.

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SOLIDARIEDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO CUSTEIO DE BENEFÍCIOS PROGRAMADOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: análise à luz da experiência dos servidores do Poder Executivo Federal Prêmio Ministro Gama Filho 2014 Autor: Fernando Ferreira Calazans

Revisão do papel do Estado no contexto internacional. Pressão do aumento da longevidade sobre a conta previdenciária. Movimento nacional de criação de previdência complementar para servidores públicos (União, SP, RJ, ES, MG etc). Justificativa do debate

Constituição de reservas financeiras para garantir benefícios do tipo CD (contribuição definida). O risco (longevidade etc) é transferido para o participante. Natureza da previdência complementar

Contribuições “extraordinárias” para garantir benefícios: 1)não programados (de risco): invalidez e morte; 2)programados de fruição precoce durante o período da tábua de vida: aposentadoria de mulher, professor e especial; 3)pagamento dos benefícios a que aludem os itens ‘1’ e ‘2’ por período superior ao estimado pela tábua de vida. Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários na Lei federal nº /12

Regulamento do Plano do Executivo Federal O Plano de custeio define o percentual da contribuição ao FCBE. Para o que optar por alíquotas menores, maior será o volume de recursos vertidos ao FCBE. Fonte: Funpresp-Exe (adaptado):.

É correto impor aos servidores a responsabilidade solidária pelo custeio dos benefícios programados de acesso precoce? A responsabilidade solidária dos demais participantes reduz a sua reserva individual e, portanto, o valor da sua aposentadoria programada. Problema de pesquisa

1) Invalidez e morte (risco): A solidariedade é intrínseca à natureza desses benefícios. 2) Benefícios programados de fruição precoce durante o período da tábua: aposentadoria de mulher, professor e especial; Inexistência de extraordinariedade dessas despesas: aportes estão sendo usados para custeio de benefícios programados por prazo certo. 3) Benefícios dos itens ‘1’ e ‘2’ com fruição superior ao período da tábua: Mesma análise das situações anteriores. Análise das situações

Planos CD  benefícios programados: interpretação da CF/88. Solidariedade invertida: os que contribuem menos são os que mais assumem, em termos percentuais, o ônus pelo pagamento de benefícios devidos pelo FCBE => redução da reserva individual Vulneração da isonomia: participantes que não têm o privilégio do acesso precoce ao benefício, estão sendo responsabilizados pela manutenção do valor do benefício dos que se aposentaram com pouco tempo de poupança. Todavia, a decisão pelo acesso precoce deve refletir somente na esfera patrimonial do titular de tal direito. Resultados

Inadmissibilidade de solidarização do custeio de benefícios programados com fruição precoce, já que o valor do benefício deve refletir o esforço de poupança individual do participante. Os novos planos das 3 maiores EFPC (Petros, Funcef e Previ) não prevêem custeio solidário da aposentadoria programada. Necessidade de maiores reflexões. Notas finais

F I M Grato! Parabéns ao TCERJ pela iniciativa do Prêmio!