PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSBs e PRSB) DOS MUNICÍPIOS ENTES DO CONSÓRCIO CIMASAS.

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Transcrição da apresentação:

PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSBs e PRSB) DOS MUNICÍPIOS ENTES DO CONSÓRCIO CIMASAS

EQUIPE Coordenação Geral Responsáveis Técnicos Equipe Técnica Prof. Dr. Alexandre Augusto Moreira Santos Responsáveis Técnicos Prof. Dr. Benedito Cláudio da Silva Prof. Dr. Fernando das Graças Braga da Silva Profa. Dra. Márcia Viana Lisboa Martins Profa. Dra. Regina Mambeli Barros Equipe Técnica Msc. Aloisio Caetano Ferreira Msc. Hellen Antunes Lamoglia Eng. Alessandra Ribeiro de Souza Eng. Nathalia Dias Ribeiro

INTRODUÇÃO Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário (CIMASAS) Municípios abrangidos: Itajubá, São José do Alegre, Piranguinho, Piranguçu, Delfim Moreira e Wenceslau Braz Legislação pertinente: Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007) Disciplina a Política Nacional de Saneamento Básico Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010 (BRASIL, 2010) Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (BRASIL, 2001) Estatuto das Cidades Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 (BRASIL, 2005) Lei dos Consórcios Públicos Entre outros

O que é Saneamento Básico? Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. (BRASIL, 2007)

O que é um Plano de Saneamento Básico? Instrumento estratégico de planejamento e gestão participativa Definição de diretrizes e metas para os serviços públicos de saneamento básico De acordo com a Lei n° 11.445/07, o conteúdo do plano deve refletir as necessidades e anseios da população Fonte: FUNASA, 2012

JUSTIFICATIVA Instrumento obrigatório Ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais Melhoria da qualidade de vida da população através da universalização e ampliação da qualidade dos serviços de saneamento básico

DIRETRIZES PRINCIPAIS Universalização dos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade, continuidade e controle social Articulação entre os diversos setores de saneamento para a gestão dos recursos naturais Promoção da saúde, qualidade de vida e do meio ambiente Promoção da educação sanitária e ambiental visando à construção da consciência individual e coletiva e de uma relação mais harmônica entre a população e o meio ambiente

METODOLOGIA Formação dos comitês: Comitê de Coordenação Comitê Executivo Elaboração do Plano de Mobilização Social Elaboração dos PMSBs e PRSB Diagnóstico da situação do Saneamento Básico Prognósticos e alternativas para a universalização, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas Programas, Projetos e Ações Ações para Emergência e Contingências Mecanismos e procedimentos para Avaliação Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações dos planos Relatório Final

PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL Ações para sensibilização da sociedade quanto à relevância dos Planos e da sua participação nos processos de elaboração, revisão e adequação Garantia da participação social -> princípio do controle social da Lei n° 11.445/07 Comunicação socioambiental Ferramentas comunicacionais adequadas a cada município Realização de eventos (audiências públicas)

SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO Identificação, qualificação e quantificação das diversas realidades do saneamento básico dos municípios Abrange: Caracterização geral dos municípios Situação institucional local Situação econômica-financeira Levantamento dos serviços de saneamento básico (déficit e condições) Expansão urbana e ocupação do território Aspectos sociais, ambientais e da saúde

PROGNÓSTICOS E ALTERNATIVAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO, CONDICIONANTES, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS Desenvolvimento e formulação de estratégias, objetivos e metas para projeções das demandas pelos serviços de saneamento no horizonte de projeto (20 anos) Metas: Curto prazo: 1 a 4 anos Médio prazo: entre 5 e 8 anos Longo prazo: entre 9 e 20 anos Análise e seleção das alternativas de intervenção visando à melhoria das condições sanitárias Construção de cenários alternativos para orientar o processo de planejamento do saneamento básico

PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES Plano de ações necessárias para atingir os objetivos e metas A programação abrange: Ações imediatas: os projetos e estudos existentes serão identificados, compilados e avaliados, hierarquizando-se as prioridades Ações resultantes do desenvolvimento dos planos Ações para Emergências e Contingências: Racionamento e aumento de demanda temporária Situações críticas na prestação de serviços

MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA MONITORAMENTO Monitoramento e avaliação dos objetivos e metas dos PMSBs e PRSB Indicadores de interesse Definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos Estruturação local da fiscalização e da regulação no âmbito da Política de Saneamento Básico, bem como para acompanhamento das ações dos PMSBs e PRSB

RELATÓRIO FINAL Documento-síntese para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração pública Consolidado com as contribuições da população Deverá ser apresentado à população e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Presidente da CIMASAS

PRODUTOS A SEREM ENTREGUES ETAPAS PRODUTOS DURAÇÃO Etapa 1 Produto 1 – Plano de Mobilização Social 2 meses / 60 dias Etapa 2 Produto 2 – Diagnóstico 3 meses / 90 dias Etapa 3 Produto 3 – Prognóstico Etapa 4 Produto 4 – Concepção de Programas, Projetos e Ações Etapa 5 Produto 5 – Mecanismos e procedimentos para monitoramento 1 mês / 30 dias Etapa 6 Produto 6 – Relatório Final dos PMSBs e PRSB Total 12 meses / 360 dias

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Produtos Meses Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1 X 2 3 4 5 6

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Publicado no DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001. BRASIL. Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Publicado no DOU de 8.1.2007 e retificado no DOU de 11.1.2007. BRASIL. Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Publicado no DOU de 7.4.2005. BRASIL. Decreto nº 7.217, 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei Federal n.º 11.445/2007. Publicado no DOU de 22.6.2010. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA. Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico: procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira da Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS. Brasília, 2012.