Alterações no SPED para 2015 João Pessoa – 09 de Novembro de 2013.

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Transcrição da apresentação:

Alterações no SPED para 2015 João Pessoa – 09 de Novembro de 2013

SPED: Alterações e Implementações para 2015 / 2016 Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF) Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF) eSocial eSocial Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI)

Sistema Tributário Nacional: Núcleos de Incidência Tributária

SPED: Escriturações por Incidência Tributária

Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: Escrituração Contábil Digital – ECD (IN RFB nº 1.420/2013)

 PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro real  PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro Presumido, que distribuírem lucros com base no resultado contábil  PJ Imunes e Isentas, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012  Sociedades em Conta de Participação (livro auxiliar)  PJ de construção civil dispensadas de apresentar a EFD-ICMS/IPI  (livro auxiliar para o Registro de Inventário) Pessoas Jurídicas sujeitas à Escrituração da ECD: Ano Calendário de 2014

SPED: Escrituração Contábil Digital – Validade Jurídica IN RFB nº 1.420/2013, art. 1º, § 1º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até 30/06/2015 Penalidades: Art. 57 da MP nº , de té 30/06/2015

ECF: Lei nº /2014 – Neutralidade Fiscal A neutralidade fiscal será realizada mediante o controle em subcontas vinculadas ao ativo, passivo ou contas de resultado correspondentes.

Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: Escrituração Contábil Fiscal – ECF (IN RFB nº 1.422/2013)

SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, inclusive em relação às SCP. A obrigatoriedade não se aplica às PJ do Simples Nacional, órgãos públicos, PJ inativas, e PJ imunes e Isentas que estejam dispensadas da EFD-Contribuições. As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: - da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e - da entrega da DIPJ

SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Informações a constar recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de legislação do IR e da CSLL, quando divergentes da escrituração comercial

SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes IN RFB nº 1.422/2013 Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até 30/09/2015 Penalidades: PJ do Lucro Real: Multas previstas no art. 2º da Lei nº /2014: (0,25% do lucro líquido no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata); PJ do Lucro Presumido: Multas previstas no art. 57 da MP nº /2001: (R$ 500,00 reais por mês ou fração, no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata)

SPED 2015: Blocos de Registros da ECF

ECF – Cadastramento da Escrituração:

DIPJ: Apuração do Imposto de Renda – Lucro Presumido:

ECF – PJ Tributada pelo Lucro Presumido (Bloco P): P0011Abertura do Bloco P P0302 Identificação do Período e Forma de Apuração do Imposto de Renda e da CSLL - Lucro Presumido P1003Balanço Patrimonial P1303 Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido P2003Apuração da Base de Cálculo - Lucro Presumido P2303Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido P3003Cálculo do Imposto de Renda S/ o Lucro Presumido P4003Apuração da Base de Cálculo da CSLL P5003Cálculo da CSLL P9901Encerramento do Bloco P

ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Presumido - Edição de dados no PVA

ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no PVA

ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no arquivo txt

SPED 2015

Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: EFD - Contribuições (IN RFB nº 1.252/2012)

SPED: EFD - Contribuições Ano-Calendário de 2014: Escrituração do Setor Financeiro (Bloco I) Escrituração obrigatória pelas SCP Escrituração da NFC-e (Visão Analítica – por CST) Ano-Calendário de 2015: Controle de transmissão de EFD-C sem dados (zerada) Escrituração do CF-e-SAT Recuperação de dados cadastrais e tabelas, de EFD-C anterior Emissão automática de DARF

SPED: Registro das Receitas

SPED: Lei nº /2014 – Receita Bruta

SPED: EFD-Contribuições - Modelagem de Escrituração das Receitas 2015

Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: Questões Polêmicas  ICMS na base de cálculo: RE X ADC 18  PIS/COFINS Importação - Base de Cálculo : RE  Créditos na revenda de Produtos Monofásicos: CARF X STJ  Créditos vinculados a vendas não tributadas: Lei nº  Créditos sobre Insumos: CARF X STJ X STF

Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)

SPED 2015: e-RIF (nova escrituração fiscal a ser instituída)  Pagamentos Diversos com Retenções (S-1300)  Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)  Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)  Produção Rural (S-1350 e S-1360)  Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)  CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390)  Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (2016)  Outras informações de natureza fiscal

Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: eSocial

 O eSocial contempla informa ç ões fiscais, previdenci á rias e trabalhistas em meio digital  A presta ç ão das informa ç ões ao eSocial substituir á, na forma disciplinada pelos ó rgãos ou entidades part í cipes, a obriga ç ão de entrega das mesmas informa ç ões em outros formul á rios e declara ç ões a que estão sujeitos  A presta ç ão de informa ç ão ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a LC n º 123/2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI ser á efetuada em sistema simplificado, compat í vel com as especificidades dessas empresas  O eSocial não implica, em qualquer hip ó tese, transferência de atribui ç ões e competências entre os ó rgãos ou entidades part í cipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.  As informa ç ões de natureza tribut á ria e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e banc á rio, respectivamente eSocial: Decreto nº 8.373/2014 (Institui o eSocial)

Produtos do eSocial:  Folha de Pagamento Digital - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados  Folha de Pagamento Digital Simplificada - Escrituração Simplificada na Web para pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa e Simples Nacional com até 9 empregados permanentes)  Registro de Eventos Trabalhistas (RET)  Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da vida laboral do empregado e visão contra-cheque  DCTF Web – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança, parcelamento e certidão negativa  Portal do Trabalhador - Sistema de Consulta das Informações de Empregados e Autônomos

eSocial – Sequenciamento Lógico da Transmissão dos Arquivos: Eventos Iniciais (Cadastros e tabelas) Eventos Trabalhistas (não periódicos) Folha de Pagamento (periódicos)

SPED 2015

eSocial – Eventos Iniciais: Informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações Informações relativas aos vínculos mantidos no momento do início da obrigatoriedade da utilização do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do 1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade

eSocial – Eventos de Tabelas * (do Empregador): Tabela de rubricas da folha de pagamento Tabela de Lotações e Departamentos Tabela de Cargos e Funções Tabela de Horários Tabela de Processos * Conjunto de informações necessárias para a validação dos eventos do eSocial. Deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações.

eSocial – Eventos Trabalhistas:  Admissão  Comunicação de Acidente de Trabalho  Aviso de Férias  Afastamento Temporário  Retorno de Afastamento Temporário  Estabilidade Início e Término  Aviso Prévio  Cancelamento de Aviso Prévio  Desligamento  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento  Reintegração por Determinação Judicial

eSocial – Obrigações acessórias a serem substituídas:  Livro de Registro de Empregado  Folha de Pagamento  GFIP  RAIS  CAGED  Dirf  Comunicação Acidente de Trabalho  Perfil Profissiográfico Previdenciário  Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)  Formulário do seguro desemprego

eSocial – Aspectos Técnicos:  Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT.  Validação na base do CNIS;  Saneamento do cadastro de trabalhadores das empresas para o cadastramento inicial;  Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;  Criação de uma estrutura de apoio da RFB, INSS, CPF e TEM para as empresas corrigirem as informações cadastrais de seus trabalhadores.

eSocial - Navegação:

eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade : II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I, observados os prazos previstos

eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade : A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer: a)a partir da competência julho de 2014 para as PJ sujeitas ao Lucro Real; b) a partir da competência novembro de 2014 para as PJ sujeitas ao Lucro Presumido, Imunes e Isentas do IR, PJ optantes do Simples Nacional, MEI e Contribuínte Individual Equiparado a Empresa; e c) a partir da competência janeiro de 2015 para as Pessoas Jurídicas de Direito Publico.

Feliz 2015 ! Jonathan José Formiga de Oliveira Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal Supervisor do SPED – EFD Contribuições