Desoneração da Folha de Pagamento

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
REUNIÃO DE TRABALHO AGEOS / 2013
Medida Provisória nº 2222/01 Art. 5º  Os optantes pelo regime especial de tributação poderão pagar ou parcelar, até o último dia útil do mês de janeiro.
Desoneração da Folha de Pagamento
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Julho/2013
RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Maio/2013
IRPJ LUCRO PRESUMIDO.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Custeio Previdenciário
Direito Tributário Sergio Karkache
NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
PREVIDENCIA SOCIAL NOVOS PROCEDIMENTOS - MP 83
Filiação e Inscrição.
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – FORUM DE DISCUSSÃO
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGTO. Lei 12546/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade
EFD - CONTRIBUIÇÕES PIS/Pasep Cofins
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
Desoneração DA FOLHA DE PAGAMENTO – FORUM DE DISCUSSÃO
Lei nº , de 19 de julho de 2013 Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e.
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS LEI Nº 12
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
Contribuição: Liliane Maria Novaes
DISCIPLINA: Constituição de novos empreendimentos Aula 5 – II PARTE Assunto: O Plano de Negócios segundo o modelo do SEBRAE Prof Ms Keilla Lopes Mestre.
1 Impactos da desoneração das contribuições trabalhistas sobre a formalização do mercado de trabalho e a receita previdenciária: survey de trabalhos recentes.
A Previdência Pública e as reformas da Previdência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
Desoneração do INSS na Panificacão
DESONERAÇÃO DA FOLHA GENERALIDADES
Simples Nacional e Microempreendedor Individual
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
APROVE CONSULTORIAS LTDA. Não Cumulatividade da Cofins Lei de
1 RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS 2013 Brasília, janeiro de 2014 SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Ajuste a Valor Presente - AVP
* Desoneração da Folha * Lei /11
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DA FOLHA DE PAGAMENTO.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA
Agenda Equipes Custo Pessoal.
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
“Aspectos tributários para o Empreendedor Individual, Micro e Pequenas Empresas: O Papel do Comitê Gestor do Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo.
SIMPLES Federal Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) Regime tributário.
Adv. Ericksen Prätzel Ellwanger Assessor Jurídico da FECAM
LUCRO PRESUMIDO Conceito e Base Legal
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
CÁLCULOS TRABALHISTAS
IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Café da Manhã Técnico Contribuições Sociais: Questões Atuais.
Ministério da Fazenda 11 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Reforma Tributária e Seguridade Social Brasília Agosto de 2009.
Políticas sociais setoriais Modulo do CFESS Maria do Socorro Reis Cabral.
AULA 2015 Direito Previdenciário
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA – BA
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Necessidades de Aprimoramentos.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO.
1 GRUPO TRIBUTÁRIO BONIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA OU NÃO DO PIS/COFINS 2 - ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS 5 - ATIVO IMOBILIZADO.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
Transcrição da apresentação:

Desoneração da Folha de Pagamento PBM – Plano Brasil Maior MP 540/2011 – Lei 12.546/2011

Facilitador: Me. Fábio Luiz de Carvalho fabio@ipecont. com Facilitador: Me. Fábio Luiz de Carvalho fabio@ipecont.com.br Contador e Administrador, Pós Graduado em Gestão de Empresas e Mestre em Administração. Auditor e Perito Contábil Judicial, consultor de empresas. Coordenador do curso de Ciências Contábeis a FACECA/MG, professor da graduação e pós graduação da UNIVÁS, FAI e FACESM. Diretor e instrutor do IPECONT - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis e Tributários.

O que é? A Medida Provisória nº 540/2011, que instituiu o Plano Brasil Maior (PBM), convertida na Lei nº 12.546/2011, determinou, dentre outras regras, a substituição da contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) pela contribuição sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas. Referida substituição também é popularmente conhecida como "desoneração da folha de pagamento".

Fontes de financiamento (custeio): INSS – empregadores, Empregados, sócios administradores e autônomos. CSLL – Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido PIS/COFINS Benefícios: Aposentadorias, pensões, auxilio doença, seguro acidente, salário maternidade, LOAS, etc.

REGRAS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÀRIAS PATRONAIS Empregados e Avulsos 20% - alíquota básica 2,5% - Adicional para financeiras 1, 2 ou 3% de SAT / GILRAT 6, 9 ou 12% - aposentadoria especial Incidência do FAP Terceiros Desconto de 8, 9 ou 11% até o limite de 10 sr Sócios Administradores/Autônomos (Pró-Labore) Desconto de 11% até o limite de 10 sr Contribuintes Individuais Cooperativas de Trabalho – 15% X NF (polêmica judicial)

Regime de repartição Mudança na estrutura dos sistemas produtivos Evolução da pirâmide Demográfica Previsões pessimistas para o sistema previdenciário brasileiro

FUNDAMENTO DA DESONERAÇÃO Art. 195, CF/ 1988: § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela EC 42/2003 § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela EC 42/2003

MODALIDADES DE DESONERAÇÃO Desonerações Permanentes Produtores rurais pessoa física – 2,1% X Receita Produtores rurais pessoa jurídica – 2,6% X Receita Agroindústrias – 2,6% X Receita Clubes de futebol profissional – 5% X Receita Simples Nacional – alíquotas variadas PBM: Lei – TI e TIC - MP 540/2011 / Lei 12.546/2011 – Outros 4 setores MP 563/2012 / Lei 12.715/2012 – alterou Lei 12.526 MP 582/2012 - + 20 / 40 setores – alterou Lei 12.526 MP 601/2012 – Construção Civil – alterou Lei 12.526

Desonerações do PBM Percentual sobre o faturamento bruto em substituição a alíquota de 20% das empresas sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais. Alíquotas atuais de 1% (ind/com) ou 2% (serviços) regra geral Não substitui a alíquota de SAT, FAP, Terceiros, Contribuição sobre NF de cooperativas, alíquota da aposentadoria especial e contribuição de segurados Não diminui as obrigações acessórias.

Base de Cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a receita bruta de exportações; as vendas canceladas descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta ICMS, cobrado na condição de substituto tributário.

Setores e atividades desoneradas: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_Previdenciaria.htm Como fica a contribuição sobre o 13º salário? Relativamente aos períodos anteriores à desoneração, mantém-se a incidência das contribuições sobre a folha, aplicada de forma proporcional sobre o 13º salário (art. 9º, § 3º, da Lei 12.546/2011). Se tiver atividades desoneradas e não desoneradas faz-se o cálculo da proporcionalidade, considerando a receita acumulada dos 12 últimos meses anteriores a dezembro. A data de recolhimento continua a mesma: dia 20, se não for dia útil antecipa-se o prazo (art. 9º, III, da Lei 12.546/2011).

COMPENSAÇÃO DO RGPS A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (art. 9º, IV, da Lei 12.546/2011), com transferências do orçamento fiscal.

A desoneração substitui as contribuições de empregados, avulsos e contribuintes individuais. O valor sobre o faturamento deve ser pago em DARF centralizada na matriz com os seguintes códigos: I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Serviços; e II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Indústria. A empresa desonerada deve fazer a GFIP por estabelecimento como qualquer outra e lançar no campo de compensação o valor relativo a desoneração (contribuição de empregados, avulsos e contribuintes individuais). ADE CODAC 93, de 19/12/2011.

A empresa deve manter a memória de cálculo da valor que lançou como compensação. Caso tenha atividades desoneradas e não desoneradas deve apurar o percentual da receita não desonerada e lançar a diferença no campo de compensação. A empresa desonerada deve declarar em DCTF o valor da contribuição paga sobre o faturamento para fins de constituição do crédito tributário (art. 6º, XII, da IN 1.110/2010). Deve também lançar na EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições, o valor da contribuição patronal sobre o faturamento – Art. 4 da IN 1.252/12

Transportes rodoviários 2% - transporte rodoviário de cargas (empresas enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0); A partir de 01.01.2013 1% - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. A partir de 01.01.2014.

POLÊMICAS INICIAIS: Entra a receita não operacional? Não entra (variação cambial e demais não operacionais, como os ganhos de capital na venda de ativo imobilizado), conforme SC 4, DISIT 9, de 09/01/2013. E se não obtiver receita em determinado mês? Se for substituída e não tiver Receita no mês não paga nada e se for parcialmente substituída e não tiver receita paga tudo sobre a folha (vide SC 89, DISIT 04, de 13/11/12).

POLÊMICAS – APLICAÇÃO A empresa que encomenda de terceiros a industrialização para posterior revenda não está incluído na substitutiva (SC 2, DISIT 4, de 18/01/2013). Quem vende para intermediário de exportação (trading) tem a redução da base de cálculo? (art. 170, §2°, da IN 971/09) – não pode entrar.

POLÊMICAS – APLICAÇÃO Atividade de cobrança não se confunde com Call Center e não está incluída na substitutiva (SC 238, DISIT 9, de 06/12/2012). Empresas do SIMPLES não entram a não ser que peçam a sua exclusão (SC 70, DISIT 06, de 27/06/2012). E após a MP 601/12, que incluiu a atividade de construção cível, que está no anexo IV, da LC 123? Nesse caso entra na desoneração

POLÊMICAS – SETORES Transporte de Carga não entra na proporcionalidade, porque é enquadrada por CNAE Processo de Consulta nº 42/13 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. Região Fiscal Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO VINCULADA AO ENQUADRAMENTO NO CNAE. As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicada a propocionalização de que trata o § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011. A atividade principal da empresa, para fins de aplicação da legislação da contribuição substitutiva, é aquela de maior receita auferida ou esperada, devendo-se levar em consideração as atividades exercidas por todos os estabelecimentos (matriz e filiais) DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Chefe Data da Decisão: 03.09.2013 Data da Publicação 30.09.2013

Muito Obrigado!