Lei 12.973/2014 – Introdução. INTRODUÇÃO Lei 12.973/2014 (MP 627/2013)

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Lei /2014 – Introdução.
Transcrição da apresentação:

Lei /2014 – Introdução

INTRODUÇÃO Lei /2014 (MP 627/2013)

Convergência aos Padrões Internacionais de Contabilidade Com o objetivo de convergir aos padrões internacionais, a contabilidade brasileira foi alterada a partir de 01/01/2008 pelas Leis /2007 e /2009 e pelos pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelos demais ó rgãos reguladores).

RTT Para dar neutralidade tribut á ria à s altera ç ões ocorridas na contabilidade brasileira, a Lei /2009 instituiu o Regime Tribut á rio de Transi ç ão – RTT. De acordo com o RTT, deviam ser considerados, para fins tribut á rios, os m é todos e crit é rios cont á beis vigentes em 31/12/2007.

RTT ECD PVA-FCont FCONT Lucro Liq.Societário xxx (+/–) Ajuste do RTT......xxx (=) Lucro Liq.Fiscal xxx (+) Adições xxx (–) Exclusões xxx (–) Compensações xxx (=) Lucro Real xxx LALUR – Dem.Lucro Real

RTT - Alta complexidade das obriga ç ões acess ó rias – PVA-FCont institu í do pela IN RFB 967/2009; - D ú vidas na interpreta ç ão da legisla ç ão tribut á ria (lucro pass í vel de distribui ç ão com isen ç ão, PL para fins do MEP e JCP); Limitações do RTT

RTT - Estagnação nos critérios contábeis de Grande defasagem entre a legislação tributária e os novos critérios contábeis - Dificuldade na alteração da legislação do IRPJ e CSLL, pois a lei tributária tinha que fazer referência a artigos já revogados ou com nova redação Limitações do RTT

RTT Revogação do RTT Necessidade de substituir o Regime por uma legislação fiscal mais alinhada com os novos critérios contábeis para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir as dúvidas e os litígios.

Lei /2014 Modelos Escolhido: Ajustes no Lalur VANTAGENS  Redução das obrigações acessórias;  Rastreabilidade das adições/exclusões;  Base tributável manterá vinculação com os resultados societários.

Lei /2014 ECD (=) Lucro Liquido xxx (+) Adições xxx (–) Exclusões xxx (–) Compensações xxx (=) Lucro Real xxx LALUR – Dem.Lucro Real

Lei /2014 Os dispositivos que dão tratamento tributário aos novos critérios contábeis trazidos pelas Leis /2007 e /2009 e pelos pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações do CPC são os artigos 1º, 2º e 4º a 71 da Lei /2014.

Lei /2014  A Lei /2014 aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2015;  Opção pela antecipação dos efeitos para 1º de janeiro de 2014 DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014; Confirmação ou alteração da opção na DCTF referente ao mês de dezembro.

Distribuição de Dividendos (art. 72) Os lucros ou dividendos referentes aos anos de 2008 a 2013 distribuídos são isentos. Para as empresas optantes pela aplicação das regras a partir de 1º de janeiro de 2014, todo o lucro distribuído é isento. No caso de empresas não optantes, o lucro referente ao ano de 2014 pago ou creditado acima do lucro fiscal deve ser tributado.

JCP e MEP (arts. 73 e 74) JCP => O cálculo do JCP poderá utilizar as contas do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, nos anos-calendário de 2008 a MEP => Avaliação do investimento poderá ser feita com base no valor de patrimônio líquido da coligada ou controlada, determinado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, nos anos-calendário de 2008 a 2014.

Lei /2014 (art. 58) IN RFB nº 1.515/2014, art. 152:  A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores a 12/11/2013, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.

Lei /2014 (art. 58) IN RFB nº 1.515/2014, art. 152:  A RFB identificará os atos administrativos emitidos pelas entidades contábeis e órgãos reguladores e disporá sobre os procedimentos para anular os efeitos sobre a apuração dos tributos federais em atos específicos.

Lei /2014 (art. 58) IN RFB nº 1.515/2014, art. 152:  A Cosit por meio de Ato Declaratório Executivo identificará os atos administrativos que não contemplem modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis, ou que tal modificação ou adoção não tenha efeito na apuração dos tributos federais.

Lei /2014 – Instituições Financeiras (art. 71) IN RFB nº 1.515/2014, art. 158: As Instituições Financeiras devem aplicar as disposições da IN RFB nº 1.515/2014, notadamente: no caso de participação societária avaliada pelo MEP => pode ser feito em controle auxiliar; no AVJ e AVP => deve ser efetuado o controle por subcontas na própria escrituração.

Lei /2014 – Instituições Financeiras (art. 71)  IN RFB nº 1.515/2014, art. 158:  O controle das variações nos valores dos instrumentos financeiros classificados no ativo circulante em razão de AVJ poderão ser efetuados em controles auxiliares.  A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis pelo Bacen não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.

INTRODUÇÃO OBRIGADA PELA ATENÇÃO!