O LEGISLATIVO MUNICIPAL

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Transcrição da apresentação:

O LEGISLATIVO MUNICIPAL O PAPEL DO VEREADOR PARA SOCIEDADE

Participação Cidadã: Compreender o papel e a atuação do poder legislativo municipal. Conhecer os vereadores e suas ações. Despertar o interesse pela história da casa e de seus parlamentares. Entender os processos e procedimentos adotados pela CMN nas funções constitucionais. Adotar uma postura educativa como novo papel da CMN.

Divisão dos Poderes Poder Legislativo: Senado, Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa, Câmara Municipal. Poder Executivo: União, Governo do Estado, Prefeituras; Poder Judiciário: Tribunais Federais, Tribunais Regionais, Comarcas, Varas, etc.

O Município: Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa da União, tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).

03 tipos de municípios Urbanos - municípios constituídos exclusivamente, ou quase, por território urbanizado; Rurais - municípios constituídos por um ou mais núcleos populacionais de pequenas dimensões e por território não urbanizado relativamente vasto; Mistos - municípios que compreendem quantidades significativas quer de território urbano, quer de território rural.

A Câmara: No Brasil a câmara municipal (ou câmara de vereadores) é Órgão Legislativo da administração dos Municípios, configurando-se como a assembléia de representantes dos cidadãos residentes.

Vereador: O vereador ou edil é o agente político que atua no âmbito dos Municípios, a nível legislativo, conforme a forma de governo constitucional. No Brasil, ele tem atividade legislativa e parlamentar, gozando de prerrogativas legais asseguradas pelo mandato, como inviolabilidade do Exercício da vereança, por opiniões, palavras e votos; Idade mínima de 18 anos.

Eleições: A eleição é um dos modos de exercício da democracia, democracia que é processo dinâmico e permanente da vontade popular. Para se chegar à condição de eleito, passa-se primeiramente pelo estágio de candidatura, que está a exigir a probidade, a honestidade, a dignidade, a moralidade e o compromisso do candidato com o interesse público.

Posse: O vereador toma posse no dia 1º. de janeiro do ano seguinte às eleições municipais. Tomar posse significa que o eleito, a partir daquele momento, passa a ser o legítimo representante do povo do Município.

Compromisso de Posse: PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU MANDATO, MANTENDO, DEFENDENDO E CUMPRIDO A LEI ORGÂNICA, OBSERVANDO AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO O BEM ESTAR GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCENDO O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE".

Funções da Câmara: Função Legislativa – consiste na elaboração de Leis sobre matérias de competência exclusiva do Município; Função Fiscalizadora – tem o objetivo do exercício do controle da administração local, principalmente quanto a execução orçamentária e o julgamento de contas; Função Julgadora – Função de julgar o Prefeito, Vice-prefeito, vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com is interesses do município; Função Administrativa – a qual restringi-se a sua administração interna, ou seja, a estrutura organizacional, seu quadro de pessoal, a direção de seus serviços auxiliares e regimentais.

Plenário: A palavra vem de pleno (cheio, repleto). É o lugar destinado aos assentos dos vereadores. É de dentro do Plenário que os representantes eleitos pelo povo discutem e decidem leis e projetos de interesse da coletividade.

Mesa Diretora É eleita para mandato de 2 (dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo, 1 (hum) Presidente 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e 4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.

Regimento Interno: Código de normas que nele se baseiam o funcionamento da Câmara Municipal e as atividades do vereador quando no Plenário.

Sessão Legislativa Sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Cada legislatura é composta de quatro sessões legislativas.

Tipos de Sessões: Sessão Especial - Seu objetivo é discutir, com autoridades (municipais, estaduais ou federais) questões ligadas à coletividade de forma ampla ou restrita. Sessão Extraordinária - É convocada para uma finalidade específica. O prefeito pode solicitar a convocação dos vereadores para discutir questões de interesse do Município. Mas isso só é possível com uma prévia comunicação à Mesa Diretora do Legislativo. Sessão Ordinária - É aquela que ocorre dentro do período normal de funcionamento dos trabalhos em plenário. Sessão Solene - Como o próprio nome sugere, ela se realiza em clima de solenidade (festividade).

Proposições: Toda matéria Legislativa, sujeita ou não à deliberação do Plenário; São elas: Emendas a Lei Orgânica, Projeto de Lei Complementar e Ordinária, Projeto de Decreto Legislativo, Resoluções, Moções, Requerimentos, Substitutivos, emendas, subemendas e indicações.

Comissões Legislativas As comissões são órgãos colegiados, de constituição permanente ou temporária, com competência determinada, que têm por finalidade o estudo prévio das matérias decididas no Plenário. Auxilia as atividades parlamentares tanto no processo legislativo quanto nas funções fiscalizadoras e julgadoras.

Site: www.cmnat.rn.gov.br