Palestrante: Profa. Dra. Célia Oliveira de J. Sacramento Contadora e Advogada Especialista em Auditoria, Pericia, Direito Tributário e Eleitoral Mestre.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Competências e interligação
Advertisements

Consulta à Comunidade Interna
“LEI DA FICHA LIMPA” (Lei Complementar 135/10)
LEI DA FICHA LIMPA (Lei Complementar nº.135, de 4/6/2010)
Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral
Direito Constitucional
Professor – Dejalma Cremonese
DIREITOS POLÍTICOS Aluna: Bárbara Lazzari Cavalheiro
Nosso país segue o sistema de democracia representativa.
Secretaria Municipal de Educação
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS CURSO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISCIPLINA: SISTEMAS DE ACCOUNTABILITY.
Partidas Dobradas Contabilidade Necessária
INTRODUÇÃO AO AMBIENTE DA CÂMARA Sulavan Fornazier de Santana
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
O que é o Conselho Superior?
APONTAMENTOS IMPORTANTES
Voto e cidadania.
A JUSTIÇA ELEITORAL.
Lei /2009 Analista Adm.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE
I Seminário de Direito Eleitoral na Prática
DA NACIONALIDADE – ART. 12 E 13 DA CF
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA ELEIÇÕES 2010 Período da Gestão: a
O Processo eleitoral da Sociedade Civil e a questão da representatividade Segmento Usuários.
Diagrama de Casos de Uso (Use Case)
Eng. Amílcar Brunazo Filho
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro

E. E. PROFº CLEMENTE QUAGLIO ELEIÇÕES 2008 PROJETO CIDADANIA
Eleições 2012 Biometria e Urna Eletrônica
ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL. CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS CF, arts. 5º, XVI e XVII, e 15 e §§, c/c EC 52/06; CE, art. 105, §§ 1º e 2º Lei n.9.096/95 ( LOPP.
DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Registro de Candidaturas
Propaganda Eleitoral Horário Eleitoral Gratuito Renata Beatriz de Fávere Corregedoria Regional Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De que lado você pretende estar?? 1 PRIMEIRO VÍDEO: “Mãe Gentil” Alguma dúvida?? Pergunte!!
AÇÕES ELEITORAIS Conceito: - “sistema punitivo especial” (e a multa)
SEMINÁRIO DE TRANSPARENCIA NAS PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL CONTADOR: JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO.
Sistema eleitoral brasileiro e a urna eletrônica
LEI 9.504/1997 Estabelece normas para as eleições.
Partidas Dobradas Contabilidade Necessária
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA INDIFERENÇA!!!
Direito Eleitoral – módulo I
DIREITO ELEITORAL FASES DO PROCESSO ELEITORAL
O LEGISLATIVO MUNICIPAL
Vivência Formativa Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia.
Registro de Candidaturas. Legislação aplicável Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º /2009. Lei Complementar.
O Código Eleitoral e o TSE
DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Nacionalidade.
Sistema Representativo
Prof. Ricardo Justo.
Procedimento dos crimes eleitoraIs
DIREITO ELEITORAL.
RECIFE, 2012 Ações Fundos Especiais, Destinações e Repercussões Fiscais Yélena Monteiro Araújo Promotora de Justiça Coordenadora da Caravana.
PARTIDOS POLÍTICOS. Participação política  Essência da democracia é pautada em dois princípios: 1. Participação política 2. Liberdade de escolha  Desse.
DIREITO ELEITORAL FASES DO PROCESSO ELEITORAL LEI Nº 9.504/97 – LEI DAS ELEIÇÕES PERÍODO MACRO ELEITORAL Art. 9º: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DOMICÍLIO DE CANDIDATOS.
Eleições 2014 Arrecadação, Gastos de Campanha e Prestação de Contas Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Coordenadoria de Controle Interno.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Resolução nº / TSE ELEIÇÕES 2012.
Aspectos procedimentais SEÇÃO DE EXAME DE CONTAS PARTIDÁRIAS (SECOP) IVETE ARALDI 1.
DEMOCRACIA E IMPEACHMENT Democracia Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Sistema em que as pessoas de um país podem participar.
1 TRE/MS UMA BREVE REFLEXÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL HARDY WALDSCHMIDT.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
Conseqüências jurídicas da substituição dos candidatos majoritários a menos de 30 dias das eleições Palestrante: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa.
Elton Carioni Carsten Eleições Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de Gastos Sobras ou dívidas de campanha Prestação de contas.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS PANORAMA BÁSICO ELEIÇÃO 2012.
Transcrição da apresentação:

Palestrante: Profa. Dra. Célia Oliveira de J. Sacramento Contadora e Advogada Especialista em Auditoria, Pericia, Direito Tributário e Eleitoral Mestre em Contabilidade - USP Doutora – UFSC Profa. da UFBA e UEFS Superintendente Operacional do CRC-BA Diretora da AUDPEC Auditoria, Consultoria e Perícia Presidente da Cooperativa Nacional de Professores Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Salvador. Salvador – BAHIA – BRASIL / Direito Eleitoral e os Pre Candidatos.

A Busca pela Paz O Ser Humano x O Outro Ser Humano

O Direito e a sua Finalidade Estabelecer a harmonia, a segurança e a tranquilidade na sociedade. Assegurar a paz na sociedade onde tem vigência;

Direito e Poder Público É do poder público o monopolio do uso da força, não é permitido aos cidadãos que, somente nos casos excepcionais de legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, poderiam utiliza-la sem a configuração de crime.

Direito Eleitoral É o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para a fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda política, a votação em referendo, em plebescito, o processo eletivo, a prestação de contas e a investidura no mandato.

Direito Eleitoral É o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos que regulam os direitos políticos. A ideia é normatizar o sufragio com vistas à concretização da soberânia popular.

Direito Eleitoral É a área do Direito que tem como missão assegurar o acesso ao poder sem traumas, sem fraude, preservando-se a vontade livre dos cidadãos na indicação dos seus representantes.

Direito Eleitoral e Democracia. O interesse coletivo deve ser superior ao interesse particular ou especifico de qualquer indivíduo; Objetiva regular a alternância dos governantes no poder, disciplinando o exercicio da soberânia popular para a escolha dos responsáveis pela condução do destino do povo.

Fontes do Direito Eleitoral Constituição Federal; Código Eleitoral Lei 4.737/65; Lei Orgânica dos Partidos Políticos 9.090/95; Lei das Eleições 9.504/97 Resoluções e Normas do TSE, publicadas até 05 de março do ano do pleito. Decisões da justiça Eleitoral; Lei /09, Lei Complementar n. 135/10.

Pré Candidatos a Vereador ou Prefeito o que precisam saber ?

IDADE VEREADOR = 18 ANOS; PREFEITO = 21 ANOS. Obs.: Na data da posse.

Domicílio Eleitoral Título de Eleitor de Salvador até um ano antes da próxima eleição – 7 de Outubro de 2011.

Filiação Partidária Tem que estar filiado ao Partido Verde até 1 ano antes da próxima eleição.

Escolha em Convenção. Tem que ser escolhido na Convenção partidária, a se realizar entre 10 a 30 de Junho de 2012.

Documentos Certidões Criminais da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus (CAB/ Sussuarana); Certidão Criminal da Justiça Comum Estadual de Primeiro Grau. (Forum Rui Barbosa); Certidão Criminal Fornecida pela Justiça Comum Estadual de Segundo Grau ( TJ CAB sala 110-N ) Comprovante de Escolaridade: (Diploma, Certificado, Atestado, declaração )

Diversos Foto 5 x 7; Prova de desincompatibilização ( Quando for o caso); Certidão de foro privilegiado (para quem tem mandato);

Outras Informações 1. Abertura de Conta Bancária: a) Preencher o requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – Race no site do TRE; b) Preencher e imprimir o comprovante de inscrição no CNPJ no site da Receita Federal. 2 Processo de Prestação de Contas (outro momento)

Considerações Finais O que me assusta não são as ações e os gritos das pessoas ruins, mas a indiferênça e o silêncio das pessoas boas. Martin Luther King

Agradecimentos A Deus; Ao Partido Verde; Aos Dirigentes; Todos nos que estamos imbuídos em contribuir com dedicação a essa causa social, rumo a uma sociedade mais justa, fraterna, não racista nem homofobica e principalmente menos desigual. Célia Sacramento