ZONA FRANCA DE MANAUS Prof. Joel Brogio

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Transcrição da apresentação:

ZONA FRANCA DE MANAUS Prof. Joel Brogio

SUFRAMA Superintendência da Zona Franca de Manaus; Autarquia, criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Sede  na cidade de Manaus; Atua como agência promotora de investimentos, que tem a responsabilidade de identificar alternativas econômicas e atrair empreendimentos para a região, objetivando a geração de emprego e renda.

Missão A Suframa tem a missão de promover o desenvolvimento sócio - econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva.

Manaus - AM

Suframa: ações I - Identificar e divulgar oportunidades de investimentos; II - Atrair investidores nacionais e estrangeiros e apoiar o empreendedorismo local; III - Obter o reconhecimento nacional e internacional como agência permanente de indução do desenvolvimento sustentável; IV - Identificar e estimular investimentos em infra-estrutura pelos setores público e privado; V - Estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado; VI - Consolidar o Pólo Industrial de Manaus - PIM; VII - Buscar o superávit da balança comercial em sua área de atuação;

Suframa: ações VIII - Incrementar as atividades agrícolas, florestais e agroindustriais; IX - Fortalecer as atividades do comércio de mercadorias estrangeiras, nacionais e regionais; X - Contribuir para o aprimoramento da prestação de serviços relacionados às atividades econômicas de sua área de atuação; XI - Intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas; XII - Buscar a permanente inovação organizacional; XIII - Contribuir para a conscientização e consolidação do conceito de desenvolvimento sustentável na região; e XIV - Aprimorar o processo de interiorização dos efeitos do modelo ZFM.

Zona Franca de Manaus: Finalidades na criação Área de livre comércio, com incentivos fiscais especiais; A renúncia fiscal do governo seria por contrapartida a criação de empregos e o aumento das receitas em divisas; Era uma plataforma para produção e exportação de produtos diversos.

Parintins - AM

ZFM: deturpação da finalidade A ZFM hoje está tranformada em centro de distribuição de produtos importados para o mercado interno, apoiado num sistema de incentivos fiscais e de contrabando. Em 1998, a Zona Franca deixou de recolher cerca de 2,5 bilhões de reais em Imposto de Importação e Imposto de Sobre Produtos Industrializados. Esse valor representa aproximadamente 14,5% de toda a renúncia fiscal do país.

ZFM: Benefícios Fiscais “A entrada de mercadorias estrangeiras na ZFM, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, exportação, bem assim a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (II e IPI)”. Art. 453 – Legislação Aduaneira

ZFM: Benefícios Fiscais Mercadorias de origem nacional enviadas para ZFM, para consumo ou industrialização, terão efeitos fiscais equivalentes a de uma exportação; Mercadorias estrangeiras importadas para ZFM, ao saírem desta para outros pontos do território aduaneiro, ficam sujeitos ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior. (Art. 457 do RA)

ZFM: Redimensionamento Prazo previsto inicialmente: 30 anos; Prazo atual: Dezembro de 2013; Crise nos últimos cinco anos: Contingenciamento das importações; Ameaça de suspensão de incentivos fiscais; Degradação da finalidade inicial.

Zonas Francas no Mundo