Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2014.

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Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, IV da CF/88  Arts. 46 seguintes do CTN  Decreto 7.212/2010 e Decreto.
Transcrição da apresentação:

Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2014

São 5 os elementos do Tributo: Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo.

TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2014 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS até 1.317,07 8,00% de 1.317,08 até 2.195,12 9,00% de 2.195,13 até 4.390,24 11,00% TETO: 4.390,24 x 11% = 482,93 Teto Máximo

TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.787,77 isento - De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15 Dedução por dependente = R$ 179,71

IDENTIFICANDO OS ELEMENTOS DOS TRIBUTOS NOS IMPOSTOS

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (vide no CTN arts. 19 a 22) a) Fato Gerador = a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O fato gerador ocorre na data do registro da declaração de importação para o desembaraço aduaneiro. b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária (TAB – Tarifa Aduaneira do Brasil) – Ex.: tantos reais por tonelada; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência.

e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar  c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e a ad valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o Poder Executivo é o ente competente para a alteração das alíquotas do II. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. d) Adicional = não tem   e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar

Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (art. 143, CTN).

PLANILHA DE CUSTOS DE IMPORTAÇÃO EMBARQUE: MARÍTIMO   MERCADORIA: LAMPADAS QUANTIDADE: 55000 NCM: 8539.31.00 INCOTERM: FOB PORTO DE ORIGEM: HO CHI MINH - VIETNAN PORTO DE DESTINO: RIO DE JANEIRO PESO BRUTO CONSIDERADO: KG VOLUME: 1 CNTR 40' HC VALOR DA MERCADORIA: 22.000,00 USD VALOR DO FRETE: 4.256,00 VALOR SEGURO: 113,00 TAXA CONVERSÃO PARA MERCADORIA: 1,77000 TAXA CONVERSÃO PARA FRETE PARA COMPOSIÇÃO DO CIF: TAXA CONVERSÃO PARA SEGURO: TAXA USD CONVERSÃO FRETE + DESPESAS FRETE (AGENTE): 1,84000 VALOR CIF (R$): 46.673,13

IMPORTADOR DEVE VER COM BCO DESCRIÇÃO VALOR - R$ OBS IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 8.401,16 18% IPI 8.261,14 15% PIS/PASEP 1.102,00 1,65% COFINS 0,00 7,60% SISCOMEX 40,00 1 ADIÇÃO SINDICATO DESP. ADUANEIROS 465,00 FIXO POR PROCESSO (1 SM) ARMAZENAGEM 980,00 2 PERÍODOS (10 DIAS CADA) MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE... 1.142,00   CAPATAZIA 350,00 R$ 350,00/CNTR AFRMM 1.883,28 25% SOBRE VLR DO FRETE HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO 976,50 0,85% SOBRE CIF + 5% ISS HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE DEPENDE DO ÓRGÃO SEGURO INTERNACIONAL 200,01 PRÊMIO FRETE INTERNACIONAL 7.831,04 COLLECT DESCONSOLIDAÇÃO 200,00 USD 135,00/BL B/L FEE R$ 220,00/BL TRS (SISCARGA) APROX. USD 20,00 DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO IMPORTADOR DEVE VER COM BCO DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE) 3.000,00 1 TRUCK - VLR ESTIMADO TAXA DE EXPEDIENTE 20,00 FIXO POR PROCESSO ICMS 15.934,88 ICMS/ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 6.373,95 40,00% CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO 57.400,97 TOTAL IMPORTAÇÃO (MERCADORIA + DESPESAS): 96.340,97

IMPORTADOR DEVE VER COM BCO DESCRIÇÃO VALOR - R$ OBS IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 8.401,16 18% IPI 8.261,14 15% PIS/PASEP 1.102,00 1,65% COFINS 0,00 7,60% SISCOMEX 40,00 1 ADIÇÃO SINDICATO DESP. ADUANEIROS 465,00 FIXO POR PROCESSO (1 SM) ARMAZENAGEM 980,00 2 PERÍODOS (10 DIAS CADA) MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE... 1.142,00   CAPATAZIA 350,00 R$ 350,00/CNTR AFRMM 1.883,28 25% SOBRE VLR DO FRETE HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO 976,50 0,85% SOBRE CIF + 5% ISS HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE DEPENDE DO ÓRGÃO SEGURO INTERNACIONAL 200,01 PRÊMIO FRETE INTERNACIONAL 7.831,04 COLLECT DESCONSOLIDAÇÃO 200,00 USD 135,00/BL B/L FEE R$ 220,00/BL TRS (SISCARGA) APROX. USD 20,00 DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO IMPORTADOR DEVE VER COM BCO DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE) 3.000,00 1 TRUCK - VLR ESTIMADO TAXA DE EXPEDIENTE 20,00 FIXO POR PROCESSO ICMS 15.934,88 ICMS/ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 6.373,95 40,00% CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO 57.400,97 TOTAL IMPORTAÇÃO (MERCADORIA + DESPESAS): 96.340,97

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN)   Fato Gerador = a saída efetiva do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados (art. 23 do CTN). Considera-se nacionalizado o produto que tenha sido internado a título definitivo e, portanto, não está sob o regime de admissão temporária como estão os veículos de turistas estrangeiros, peças para exposições e outros.

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN) b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da exortação, em uma venda em condições de livre concorrência. c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e a ad valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o Poder Executivo é o ente competente para a alteração das alíquotas do II.

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN) d) Adicional = não tem e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (art. 143, CTN).

III - renda e proventos de qualquer natureza. (art III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99)   Fato Gerador = é a aquisição da disponibilidade jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza, conforme artigo 43 do CTN. Renda: é o produto do capital e/ou trabalho, conforme dispõe o art. 43, I do CTN, como os salários e os ganhos de aplicação financeira (produto do capital), lucros, aluguéis. Proventos: são todos os demais acréscimos patrimoniais que não sejam renda (art. 43 do CTN). Ex.: aposentadoria, ganhos em loteria, descobertas de tesouros, doações recebidas, prêmios recebidos, heranças, achados, produto de roubo, apropriações indevidas, propinas recebidas etc.

III - renda e proventos de qualquer natureza. (art III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) b) Base de Cálculo = a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. (art. 44 do CTN) c) Alíquota = ad valorem. No caso da pessoa física (vide tabela para 2014 – mensal/anual); Pessoa jurídica: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95).

TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.787,77 isento - De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15 Dedução por dependente = R$ 179,71

Base de cálculo anual em R$ Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 21.453,24 -   De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99 De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35 De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54 Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83 Dedução por dependente = R$ 2.156,52

III - renda e proventos de qualquer natureza. (art III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) d) Adicional = A lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional, que incide sobre determinado valor que ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor do lucro real que exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do art. 542 do RIR); 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00; e entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00. e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar

Exemplo Prático : A empresa  “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00. O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado : Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ..........    R$   75 000,00 Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................    R$   26 000,00 Total do IRPJ devido.................................... .....    R$ 101.000,00

E para finalizar.....

Estacas Mentais

Uma caravana de camelos atravessava o deserto Uma caravana de camelos atravessava o deserto. Chegou a hora do descanso e o cameleiro preparava-se como habitualmente para prender os camelos às estacas quando verificou que faltava uma estaca. Não sabendo como resolver o problema, perguntou ao mestre da caravana: - Mestre, falta-me uma estaca para um camelo. Como fazer?

Não tenhas problema. Eles estão tão habituados a ficar presos que se tu fingires que o atas com a corda, ele pensará que está preso e nem sequer tentará sair do sítio. O cameleiro assim o fez e o camelo ficou ali toda a noite. No dia seguinte quando se preparavam para partir, esse camelo simplesmente recusou-se a sair do sítio, mesmo quando o cameleiro o puxava com toda a força. Sem saber que atitude tomar, dirigiu-se de novo ao mestre contando-lhe o sucedido.

- Homem, respondeu-lhe o mestre. Que fizeste ontem? Não fingiste que o ataste à estaca? Então faz o mesmo hoje. Finge que o desamarras. O camelo, mal o cameleiro fingiu que o desatava da estaca imaginária, recomeçou a caminhada.

Liberte-se! Moral da história: Muitas vezes parecemos com este camelo... Não avançamos devido às nossas "estacas mentais". É o desconforto da acomodação. Liberte-se!

Ahhhhhhhh!!!!!!! Não!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A C A B O U!!!!!!!! Só semana que vem!!!!

A árvore não prova a doçura dos próprios frutos, o mar não bebe suas próprias ondas, e as nuvens não despejam água sobre si mesmas: por isso, a força dos bons deve ser usada para benefício de todos. Sábios Hindus

Até a próxima Aula!