CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRA

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRA Comitês de certificação e fiscalização de serviços de georreferenciamento Georreferenciamento, Certificação e Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF Introdução

SUMÁRIO Legislação do georreferenciamento e certificação; Histórico da certificação; Histórico da elaboração dos normativos e do SIGEF;

1. Legislação do georreferenciamento e certificação

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Georreferenciamento Lei 6.015/73. “Art. 176 ... ... § 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, ...”

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Georreferenciamento Lei 6.015/73. “Art. 225 ... ... § 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, ...”

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Georreferenciamento Lei 6.015/73: Instrumento incluído pela Lei 10.267/01; Descrição inequívoca – Coordenadas georreferenciadas ao SGB; Descrição precisa – precisão posicional definida pelo INCRA; Executado por profissional habilitado, com recolhimento de ART.

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Situações de exigência do georreferenciamento: Desmembramento; Parcelamento; Remembramento; Transferência; Ações judiciais que versem sobre imóveis rurais.

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015 Prazos para exigência do georreferenciamento*: (Art. 10 Decreto 4.449/02, alterado pelos Decretos 5.570/05 e 7.620/11) ÁREA DO IMÓVEL (ha) DATA Acima de 500 vigente Entre 250 e 500 20/11/2013 Entre 100 e 250 20/11/2016 Entre 25 e 100 20/11/2019 Abaixo de 25 20/11/2023 *Em autos judiciais, imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área.

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Certificação Decreto 4.449/02: “Art. 9o ...  § 1o  Caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. § 2o  A certificação do memorial descritivo pelo INCRA não implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário.”

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Certificação Lei 6.015/73 : “Art. 176 ... ..... § 5º  Nas hipóteses do § 3o, caberá ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio.”

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Certificação Lei 6.015/73: Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02; Garantir a não sobreposição; Padronizar os memoriais descritivos levados a registro; Não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário.

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Certificação Lei 6.015/73: Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02; Garantir a não sobreposição; Padronizar os memoriais descritivos levados a registro; Não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário. Responsabilidade do Oficial de Registro

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Certificação Lei 6.015/73: Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02; Garantir a não sobreposição; Padronizar os memoriais descritivos levados a registro; Não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário. Responsabilidade do Oficial de Registro Responsabilidade do Agrimensor e do Proprietário

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Reconhecimento de domínio (Qualificação Registral): “A qualificação registral é a atividade do registrador na análise do título, decidindo se ele pode ou não ter acesso à tábua registral, ou seja, se o título está ou não apto a constituir aquele direito nele declarado.” (Eduardo Agostinho Arruda Augusto – Diretor de assuntos agrários do IRIB) “Hoje a qualificação registral (ou registraria) é a denominação corrente para designar a atividade do oficial encarregado do registro que, ao receber um título, com todo o cuidado estabeleça um juízo para determinar a sua aptidão para produzir os efeitos esperados e previstos pelo ordenamento jurídico.” (Sérgio Jacomino)

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Reconhecimento de domínio (Qualificação Registral): De todos os profissionais do direito, o registrador imobiliário é o único que pode analisar com a devida segurança se o levantamento planimétrico está ou não incluindo área não titulada. Ele é o único que conhece a fundo os registros de sua circunscrição, sabe das deficiências locais, conhece o histórico dos imóveis e tem o melhor e mais exclusivo arquivo existente para pesquisar a “vida pregressa” desse bem de raiz. Sendo assim, o registrador tem plenas condições de qualificar o pedido de retificação de registro da maneira mais justa e jurídica, possibilitando o aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro e, conseqüentemente, propiciando a desejada segurança jurídica do patrimônio privado imobiliário que a sociedade almeja e o registro público imobiliário tem o dever de garantir. (Eduardo Agostinho Arruda Augusto - IRIB)

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Resumo: Georreferenciamento: descrição inequívoca e precisa; Certificação: não sobreposição; Qualificação registral: direito reconhecido.

1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO Responsabilidades: Georreferenciamento: Profissional credenciado (agrimensor); Certificação: INCRA; Qualificação registral: Oficial de Registro.

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015 Desenvolvimento Melhor gestão das informações do meio rural brasileiro Acesso a Crédito Segurança Jurídica

2. Histórico da certificação

2. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO Normas para análise de certificação: 26/01/2009 – Norma de Execução INCRA Nº 80; 22/02/2010 – Norma de Execução INCRA Nº 92; 15/09/2010 – Norma de Execução INCRA Nº 96. Análise de certificação: Perícia no trabalho apresentado; Verificação da situação dominial; Serviços de consultoria nos Comitês. Fragilidade no sistema de certificação (SNCI). 20

2. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO Consequências: Complexidade de análise e acúmulo de processos; Falha na disponibilização de dados certificados; INCRA como o culpado por não funcionar; Denuncias de corrupção; Instabilidade jurídica (Policia Federal, Mandados de Segurança, Ministério Público); Termo de cooperação técnica com o Exército; Ação direta de inconstitucionalidade. 21

2. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO Providências: Mudança nos procedimentos de análise de certificação (NE 105, de 28 de novembro de 2012). Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). 22

3. Histórico da elaboração dos normativos e do SIGEF

3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF Projeto e-certifica: Contratação de fábrica de software; Inclusão do sistema como prioridade no INCRA; Constituição do grupo de trabalho (junho de 2010). SR03 – Pernambuco; SR06 – Minas Gerais; SR18 – Paraíba; SR20 – Espirito Santo; Sede; Terra Legal.

3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF Problemas para implantação do e-certifica: Modelo de contratação burocrático; Empresa desenvolvedora sem conhecimento na área de dados geoespaciais. Produto do e-certifica: Modelagem conceitual do sistema de certificação automatizada.

3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF Contratação por meio do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu; Empresa de informática especializada em dados geoespaciais; Fusão dos projetos para certificação automatizada e validação dos serviços de georreferenciamento de ocupações rurais na Amazônia Legal; Inicio dos trabalhos: maio de 2012.

3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF Durante a especificação do e-certifica e do SIGEF, foram produzidos esboços dos novos normativos para execução dos serviços de georreferenciamento (3ª edição NTGIR e Manuais); Em novembro de 2012 foi constituído grupo de trabalho para finalização dos documentos de georreferenciamento e elaboração dos documentos para certificação (IN e Manual para gestão da certificação).

3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF Composição do grupo de trabalho: SR03 – Pernambuco; SR05 – Bahia; SR06 – Minas Gerais; SR09 – Paraná. SR18 – Paraíba; SR20 – Espirito Santo; SR24 – Piauí; SR26 – Tocantins.

3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF Aprovação dos normativos: Conselho Diretor (23/08/2013). Publicação e divulgação: Expointer (29/08/2013).

OBRIGADO!