DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

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Transcrição da apresentação:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III SUJEITOS DA EXECUÇÃO e TÍTULOS EXECUTIVOS Prof. Vânia Furtado de Araújo

Sujeitos da Execução (arts. 566 e 567) ATIVOS (exequente) Credor MP (quando legitimado para ação de conhecimento (art. 81), na ação popular quando o autor não promove a execução (art. 16 da lei da AP) OBS: ação civil ex delicto Espólio (herdeiros ou sucessores) do credor (art. 12, V) Sub-rogado (legal ou convencional – arts. 346 à 351, CC) Cessionário (arts. 286 à 298, CC). Ex: endosso, cessão civil.

Sujeitos da Execução (art. 568) PASSIVOS (executado) o devedor espólio herdeiros ou os sucessores do devedor (depois de efetuada a partilha) o novo devedor que assumir com anuência do credor o fiador judicial (não precisa ser mencionado na sentença, art. 475-Q, § 2°e art. 690) responsável tributário (art. 131 à 137, CTN) OBS: Súmula 268 do STJ (fiador civil, a. de desp)

Título Executivo É um documento sujeito a determinados requisitos formais, que contém uma determinada relação jurídica substancial, considerando que a inexistência de certeza, liquidez e exigibilidade descaracteriza o título objeto de execução. Judicial e Extrajudicial

Requisitos do Título Executivo art. 586 Liquidez  o quantum debeatur. Exceção: art. 286 Exigibilidade  alcance do termo da obrigação. “Vencimento” e ausência de prescrição. Certeza  Consiste na determinação do objeto do direito a ser satisfeito. Não há controvérsia sobre a sua existência (do próprio título). Prisma formal.

Títulos Executivos Judiciais art. 475-N I- Sentença cível que reconheça a obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. apenas sentenças condenatórias não precisa transitar em julgado, apenas que não caiba mais recurso com efeito suspensivo

Títulos Executivos Judiciais art. 475-N II- Sentença penal condenatória transitada em julgado. Presunção de inocência Não serve como título executivo contra empresa por ato de seu preposto (princípio da pessoalidade) Necessita de liquidação e processo autônomo (exceção: juizado especial) Esferas independentes (civil e penal) – conflito de sentença civil improcedente e penal condenatória?

Títulos Executivos Judiciais art. 475-N III - Sentença homologatória de conciliação ou de transação IV- Sentença arbitral necessita de processo autônomo V - Acordo extrajudicial de qualquer natureza, homologada judicialmente. o título executivo é a sentença e não propriamente o acordo

Títulos Executivos Judiciais art. 475-N VI -Sentença estrangeira homologada pelo STJ necessita de processo autônomo justiça competente é a justiça federal VII - O formal e a certidão de partilha procedimento de inventário ou arrolamento (não o extrajudicial) OBS: decisão interlocutória de concessão de tutela antecipada

Títulos Executivos EXTRAJUDICIAIS (art. 585) I - Letra de câmbio, nota promissória, debênture, duplicata e o cheque. duplicata, basta que haja aceite. Não havendo aceite, é necessário a nota fiscal c/comprovante de entrega de mercadoria (ou serviço) e o protesto. súmula 153 do STF (art. 202, III, CC) II - A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo MP, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

Títulos Executivos EXTRAJUDICIAIS (art. 585) III - Os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; IV - O crédito decorrente de foro e laudêmio enfiteuse não existe mais V - O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio contrato de locação (escrito) “taxas e despesas de condomínio” se referem a IPTU, água, luz, gás. despesas condominiais deve ser feita pelo condomínio ao condômino(proprietário), por meio de ação de cobrança.

Títulos Executivos EXTRAJUDICIAIS (art. 585) VI - O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial apesar de ser emanado por juiz, é título executivo extrajudicial VII - A certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, correspondentes aos créditos inscritos forma da lei.

Títulos Executivos EXTRAJUDICIAIS (art. 585) VIII - Todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. OBS: contrato de honorários advocatícios, cédulas de crédito industrial e rural etc OBS: contrato de abertura de crédito não é título (súmula 233 STJ)

Competência – arts. 575 à 579 Art. 475- P: Título Executivo Judicial (cumprimento de sentença) O Cumprimento de sentença se dará perante: I – os tribunais, nas causas de sua competência originária II – o juízo que processou no 1º grau de jurisdição (c. relativa) – OBS: em que tiver bens ou local do domicílio do réu III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira

Competência – arts. 575 à 579 Título Executivo Extrajudicial (art. 576) Foro de eleição Local de cumprimento da obrigação Domicílio do réu (executado)

Formas de Execução Definitiva Provisória

Execução Definitiva – art. 587 É aquela em que o credor tem sua situação reconhecida de modo imutável Baseia-se em título extrajudicial ou em sentença transitado em julgado (quando não é mais possível a interposição de recurso extraordinário e ordinário). Autos principais

Execução Provisória – art. 475-O Tem cabimento quando a situação do credor é passível de posteriores modificações, pela razão de que a sentença que reconheceu seu crédito não se tornou ainda definitiva, dada a inexistência da res judicata Resumindo: É a execução da sentença impugnada por meio de recurso pendente recebido só no efeito devolutivo Carta de sentença Execuções das decisões de antecipação de tutela Só pode ocorrer com título judicial (em regra) Excepcionalmente e em razão de lei.

Exceção Execução provisória de título extrajudicial Opostos embargos recebidos com efeito suspensivo, julgado improcedente, pendendo recurso de apelação. Súmula 317, STJ - revogada

Execução Provisória Corre por conta e risco do exequente Necessidade de caução Levantamento de dinheiro Prática de atos que importem a alienação de domínio Prática de atos que podem resultar grave dano ao executado Salvo: crédito de natureza alimentar; decorrente de ato ilícito (até 60 SM); quando o exequente demonstrar necessidade; porque pendente agravo de instrumento no STF ou STJ