Economia e Finanças Públicas Aula T12 3.4. O sistema fiscal português 3.4.1. Breve caracterização 3.4.2. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC ISEG - EFP 22.01.08
Bibliografia Obrigatória: Livro de EFP, Cap. 9, pg. 269 a 279 ISEG - EFP 22.01.08
Conceitos a reter IRS - características IRC - características Taxa marginal e média de imposto ISEG - EFP 22.01.08
SFP - Principais tipos de Impostos Impostos sobre o rendimento IRS e IRC Impostos sobre a despesa Gerais sobre o consumo: IVA Específicos: I.S.P.; IABA; I.S.Veículos; I.U.Circulação; outros Impostos sobre o património Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI (ex-Cont. Autárquica) Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT (ex-Sisa) Outros (Imposto do Selo, derramas) Contribuições p/ Segurança Social (parafiscalidade) ISEG - EFP 22.01.08
Contribuições para a Segurança Social Pagas pelos trabalhadores e pelas entidades patronais. Podem também ser consideradas como “impostos” sobre o rendimento ou sobre o factor trabalho”, embora tenham uma natureza (algo) diferente, pois que visam o financiamento das prestações sociais e a cobertura dos riscos de incapacidade profissional e desemprego. ISEG - EFP 22.01.08
Sistema Fiscal Português Titularidade da respectiva receita: Impostos sobre o rendimento e sobre a despesa são, essencialmente, receita do Estado e das Regiões Autónomas (na parte nelas gerada). Impostos sobre o património são receitas municipais. Os Municípios podem ainda lançar uma derrama (adicional entre 0% e 1,5%) sobre o lucro tributável em IRC gerado na respectiva circunscrição. ISEG - EFP 22.01.08
Quadro-síntese Sistema Fiscal Português ISEG - EFP 22.01.08
Imposto s/ Rendimento das Pessoas Singulares - I. R. S. Principais características: É um imposto personalizado de características unitárias progressivo que tributa os rendimentos: das pessoas singulares residentes no território português e dos não-residentes que obtenham rendimentos em Portugal ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. (cont.) Categorias de rendimento: do trabalho dependente (Cat. A) profissionais e empresariais (Cat. B) de capitais (Cat. E) prediais (Cat. F) pensões (Cat. H) incrementos patrimoniais (Cat. G) mais-valias, ganhos de jogo e lotaria, outros ISEG - EFP 22.01.08
Rendimento Colectável I. R. S. – taxas (2007) Rendimento Colectável (em €) Taxa Marginal ou “normal” (em %) Taxa Média (*) Até 4.544 ........................... > 4.544 e até 6.873 ............ > 6.873 e até 17.043........... > 17.043 e até 39.197......... > 39.197 e até 56.807......... > 56.807 e até 61.260......... Sup. a 61.260 ….................. 10,5 13 23,5 34 36,5 40 42 10,5000 11,3472 18,5991 27,3036 30,1545 30,8701 - * No topo do escalão ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. – sequência de cálculo 1. Rendimento Bruto 2. Dedução Específica 3. Rendimento líquido [(1)-(2)] 4. Rendimento colectável 5. Quociente conjugal [(4)/2] 6. Aplicação das taxas de imposto (indiv.) 7. Colecta [(6)*2] 8. Deduções à colecta 9. IRS Liquidado [(7)-(8)] ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. – exemplo de cálculo da colecta Contribuinte casado e rendimento colectável €35.600 Quociente conjugal: €35.600 : 2 = €17.800 Taxas marginais relevantes: 10.5%, 13%, 23.5%, 34% (equivale a taxa média do rendimento dos três primeiros escalões (18,5991%) e a taxa marginal do rendimento do quarto escalão (34%)). Colecta “individual”: € 3.427,22 “Imposto” (colecta do casal): € 3.427,22 x 2= €6.854,44 NOTA: Verifique a importância da distinção entre as taxas marginais e as taxas médias ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. - deduções à colecta Deduções pessoais (por contribuinte solteiro, casado, dependentes, ascendentes). Despesas familiares de saúde, de educação e formação, encargos com habitação própria, com lares, com energias renováveis, com equipamentos informáticos. Aplicações financeiras em planos poupança-reforma, seguros (de vida e saúde), etc. Outros benefícios e incentivos fiscais. ISEG - EFP 22.01.08
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - I. R. C. Principais características: É um imposto de taxa “proporcional” que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas colectivas (fundamentalmente, sociedades por quotas e anónimas, cooperativas, empresas públicas ou privadas) que tenham sede ou direcção efectiva em território português, incluindo os obtidos fora deste território ou sobre os rendimentos aqui obtidos por entidades não-residentes ISEG - EFP 22.01.08
I. R. C. – taxas (2007) Normal: 25% Apoio à interioridade: 20% e 15% Actividade comercial, industrial ou agrícola Apoio à interioridade: 20% e 15% Incentivo ao desenvolvimento regional Nota: Esta diferenciação tem uma lógica de subsídio pigouviano” ISEG - EFP 22.01.08
I. R. C. – Benefícios fiscais Áreas apoiadas: Reinvestimento em bens do activo imobilizado corpóreo (equipamentos) Investimento em Investigação e Desenvolvimento Apoio à internacionalização das empresas Benefícios a grandes projectos de investimento Outros (por ex.:criação de postos de trabalho p/ jovens e desempregados longa duração) Nota: Qual a justificação para tais apoios fiscais? ISEG - EFP 22.01.08