FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Conceito de Arbitragem Considera-se arbitragem a forma alternativa de resolução de conflitos adstritos a direitos patrimoniais disponíveis, em que a decisão, irrecorrível, é tomada por terceira pessoa, ou pessoas, designadas como árbitros, onde estas, bem como sua instauração, regras de julgamento e de processo, que será sigiloso, são escolhidas livremente pelas partes, buscando-se junto ao Poder Judiciário, tão somente, o cumprimento coercitivo da decisão não adimplida. Eduardo S. N. Gomes
Direitos Patrimoniais Disponíveis Direitos patrimoniais disponíveis devem ser entendidos como aqueles que possuem por objeto um ou mais bens, materiais ou imateriais, inerentes ao patrimônio de alguém, tratando-se de bens que possam ser apropriados ou alienados, independentemente de ordem judicial.
Como Utilizar a Arbitragem ? Antes do Conflito: Cláusula Compromissória Cheia Vazia Progressiva
____________________ ____________________ Cláusula Compromissória Cheia Qualquer conflito decorrente do presente contrato, inclusive no que tange à sua execução ou interpretação, será resolvido por ARBITRAGEM, conforme dispõe a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996, elegendo, as partes contratantes, a Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis como Entidade com competência exclusiva para a escolha dos árbitros, administração e prolação de decisão sobre o referido conflito, por meio dos procedimentos e prazos previstos em suas regras. Como forma de concordância expressa, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4 da Lei 9.307/96, as partes designadas assinam a presente cláusula de caráter autônomo em relação às demais. ____________________ ____________________ PARTE 1 PARTE 2
____________________ ____________________ Cláusula Compromissória Vazia Qualquer conflito decorrente do presente contrato, inclusive no que tange à sua execução ou interpretação, será resolvido por ARBITRAGEM, conforme dispõe a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996. Como forma de concordância expressa, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4 da Lei 9.307/96, as partes designadas assinam a presente cláusula de caráter autônomo em relação às demais. ____________________ ____________________ PARTE 1 PARTE 2
Como Utilizar a Arbitragem ? Depois do Conflito: Compromisso Arbitral Documento particular assinado pelas partes e pelos árbitros, onde estarão estipuladas todas as regras de funcionamento da arbitragem.
Rua Felipe Schmidt, 303 – 9º Andar – Edifício Dias Velho – Centro. Onde encontro uma Entidade Especializada ? Em Florianópolis Rua Felipe Schmidt, 303 – 9º Andar – Edifício Dias Velho – Centro. Florianópolis – SC. Fone: (48) 3222-0770 (48) 3222-0770 www.fecema.org.br