NILTON KIYOSHI KURACHI

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Transcrição da apresentação:

NILTON KIYOSHI KURACHI nkurachi@terra.com.br A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NILTON KIYOSHI KURACHI nkurachi@terra.com.br III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO, ÁGUAS, ENERGIA E AQUECIMENTO GLOBAL IV SEMINÁRIO DE ÁGUAS NO MATO GROSSO DO SUL

T Ó P I C O S MODELOS ESTATAIS – PRIVATIZAÇÃO – PPP EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPP. A NOVA LEI DAS PPPs (LEI N. 11.079/2004). CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DE PPP. FONTES LEGISLATIVAS. MODALIDADES DE CONCESSÃO. GARANTIAS PARA ATRAIR O INVESTIDOR PRIVADO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. INOVAÇÕES RELEVANTES. CONSELHO GESTOR DE PPP (CGP) E OGPPP FUNDO GARANTIDOR DE PPPs (FGP) – (SEGURANÇA JURÍDICA)

EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs (em andamento ou com início até 2007) Segundo José Cretella Neto: OBRAS FERROVIÁRIAS: Linha 4 do metrô da Capital do Estado de São Paulo [R$ 3,3 bilhões]; Contorno ferroviário de São Félix, próximo a Salvador (BA) [R$ 40 milhões]; Ferrovia Transnordestina no trecho entre Petrolina (PE)–Missão Velho (CE) [R$ 364 milhões]; Ferrovia Transnordestina (Ramal do Gesso), entre Araripina e Salgueiro (PE) [R$ 346 milhões]; Trecho ferroviário Estreito-Balsas (MA) [R$ 480 milhões];

EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs (em andamento ou com início até 2007) PROJETOS QUE VISAM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: Projetos de proteção ao meio ambiente, como aporte de recursos para APPs, para unidades de conservação, investimentos para solução dos problemas dos resíduos sólidos etc. Saneamento básico – construção, operação e manutenção do sistema de disposição oceânica do Jaguaribe, incluindo a aquisição de um emissário submarino - Salvador-BA [R$ 160 milhões];

EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs (em andamento ou com início até 2007) OBRAS FERROVIÁRIAS – CONSTRUÇÃO: Anel Ferroviário de S.Paulo-FERROANEL, tramo Norte (RJ-SP) [R$ 200 milhões]; Contorno de Curitiba (PR) [R$ 150 milhões]; Variante ferroviária Ipiranga-Guarapuava (PR) [R$ 220 milhões];

EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs (em andamento ou com início até 2007) – OBRAS RODOVIÁRIAS: DUPLICAÇÃO: da BR 101 e entroncamento rodoviário com a BR 324 – divisa AL/SE [R$ 381 milhões]; da BR 101 – próximo a Natal (RN) – divisa Rio Grande do Norte com Paraíba [R$ 1,591 bilhões]; CONSTRUÇÃO: BR-163 – Divisa MT/PA – Santarém [R$ 623 milhões];

- OBRAS RODOVIÁRIAS: DUPLICAÇÃO: Duplicação da estrada MG 050 – Minas Gerais [R$ 1,7 milhões]; BR-116 – Régis Bittencourt [R$ 970 milhões] e BR 324 (fazia parte do PAC, mas será licitada por concessão comum, pois não será preciso fazer por PPP) Governo Federal; CONSTRUÇÃO: BR-493 – Porto de Sepetiba (BR-040) – [R$ 250 milhões]; Rodoanel Metropolitano de SP (trecho SUL) – [R$ 1,900 milhões];

EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs (em andamento ou com início até 2007) - OBRAS PORTUÁRIAS: Recuperação e ampliação do Porto de Itaqui (MA) [R$ 160 milhões]; Melhoramento da infra-estrutura – Porto de Sepetiba (RJ) [R$ 100 milhões]; Adequação do complexo viário do Porto de Santos (SP) [R$ 500 milhões];

EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs (em andamento ou com início até 2007) - OBRAS DE IRRIGAÇÃO: Jaíba (MG) [R$ 1,324 bilhões]; Salitre (BA) [R$ 362 milhões]; Baixio do Irecê (BA) [R$ 750 milhões]; Pontal (PE) [R$ 256 milhões]; * OUTROS PROJETOS: Construção de três presídios em Santa Catarina [R$ 50 milhões]; Rodoviária de Campo Grande-MS [R$ ?].

2. A NOVA LEI DAS PPPs (LEI N. 11.079/2004) MOTIVOS DO ADVENTO: INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS NECESSIDADE DE AMPLIAR A INFRA-ESTRUTURA DO PAÍS RISCO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL SEM OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

3. CONCEITO DE PPP. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA É UM CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO, DE LONGO PRAZO DE DURAÇÃO, PACTUADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PARCEIRO PÚBLICO) E PELO INVESTIDOR PARTICULAR (PARCEIRO PRIVADO), PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO AINDA QUE IMPLIQUE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS, POR MEIO DA EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA, MEDIANTE GARANTIA ESPECIAL E REFORÇADA, VISANDO A OBTENÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO.

CARACTERÍSTICAS PARTES: Adm. Públ. e entidades privadas REGIME JURÍDICO: preponderantemente de Direito Público OBJETO: implantação, expansão, melhoria ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público FISCALIZAÇÃO: Poder Público INVESTIMENTO: parceiro privado FINANCIAMENTO: parceiro privado EXECUÇÃO: parceiro privado

4. FONTES LEGISLATIVAS a) GERAIS Constituição Federal, arts. 37, 175 Lei nº 8.666, de 22.06.1993 – normas gerais sobre licitações e contratos administrativos (Lei das Licitações) Lei nº 8.987, de 13.02.1995 – concessão e permissão da prestação de serviços públicos Lei nº 9.074, de 07.07.1995 – normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de SPs Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal D-L nº 201, de 27.02.1967 – responsabilidade de Prefeitos e Vereadores

4. FONTES LEGISLATIVAS b) ESPECIAIS Lei nº 11.079, de 30.12.2004 – Lei das Parcerias Público-Privadas Decreto nº 5.385, de 04.03.2005 – institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada (CGP)

5. ESPÉCIES DE CONCESSÃO COMUM – disciplinada pela Lei nº 8.987, de 13.02.1995 PATROCINADA = concessão comum + contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado ADMINISTRATIVA – a Administração Pública é a usuária direta ou indireta – disciplinada pela Lei das PPPs e também pelos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987/95 e pelo art. 31 da Lei nº 9.074/95

CONCESSÃO COMUM delegação da prestação de serviços, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, da Lei nº 8.967/95)

CONCESSÃO PATROCINADA concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04)

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/04)

NÃO CONSTITUI PARCERIA PÚBLICO PRIVADA ... a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 3º)

É VEDADA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA ... cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00; cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (além de 35 anos); ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º)

6. GARANTIAS AS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS CONTRAÍDAS PELA AP EM CONTRATOS DE PPP PODERÃO SER GARANTIDAS MEDIANTE: I– vinculação de receitas, observado o disposto no art. 167, IV da CF II– instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei III– contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público

6. GARANTIAS (cont.) IV– garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público V– garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade VI– outros mecanismos admitidos em lei (art. 8º da Lei das PPPs) 

Forma: companhia aberta (S/A) 7. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO-SPE, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria (art. 9º) Forma: companhia aberta (S/A) Obedecerá a padrões de governança corporativa e adotará contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento Vedado à AP ser titular da maioria do capital votante das SPEs

CONTRATAÇÃO DE PPP: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO CONDICIONADA A: autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de PPP

ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO CONDICIONADA A (cont.): as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato devem ser compatíveis com a LDO e estão previstas na lei orçamentária anual estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública

ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO CONDICIONADA A (cont.): objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública

ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO CONDICIONADA A (cont.): licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir

8. INOVAÇÕES INTERESSANTES ADOÇÃO DE ARBITRAGEM (art. 11, II) POSSIBILIDADE DE A AP OFERECER CONTRAPRESTAÇÕES AO PARCEIRO PRIVADO (art. 11, parágrafo único)

8. INOVAÇÕES INTERESSANTES (cont.) cláusula social MAIOR BENEFÍCIO ÀS REGIÕES DE MENOR ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO-IDH (art. 27, caput, e § 1º )

9. ÓRGÃO GESTOR DE PPPs (INSTITUIÇÃO POR DECRETO) DEFINE OS SERVIÇOS PRIORITÁRIOS PARA EXECUÇÃO NO REGIME DE PPP DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DESSES CONTRATOS AUTORIZA A ABERTURA DA LICITAÇÃO E APROVA O EDITAL APRECIA OS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

COMITÊ GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA FEDERAL-CGP DECRETO No 5.385, de 04.03.2005 OGPPPs COMITÊ GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA FEDERAL-CGP

CGP COMPOSTO POR INDICAÇÃO NOMINAL DE UM REPRESENTANTE TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DE CADA UM DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, AO QUAL CUMPRIRÁ A TAREFA DE COORDENAÇÃO DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES MINISTÉRIO DA FAZENDA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DAS REUNIÕES DO CGP PARTICIPARÁ UM REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DA ADM. PÚBL. DIRETA CUJA ÁREA DE COMPETÊNCIA SEJA PERTINENTE AO OBJETO DO CONTRATO EM ANÁLISE

10. FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–FGP U, AUT e FUND. PÚBL: autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 Finalidade: prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das PPPs

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–FGP FGP: natureza privada Patrimônio: formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–FGP Integralização das cotas: em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União, ou outros direitos com valor patrimonial

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–FGP O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem

Faz-se necessário acreditar que a PPP vai dar certo, pois “acreditar num amanhã melhor é acreditar na sua própria capacidade de construir o futuro” (Carlos Drumond de andrade) OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO ! NILTON KIYOSHI KURACHI