Brasília, 17 de agosto de 2011 A Visão Contemporânea sobre Transparência nas Contas Públicas
A luz do sol é o melhor dos desinfetantes Louis Brandeis ( )
Só porque o governo tem a prerrogativa legal de impedir que determinadas informações sejam divulgadas, isso não significa que essa prática deva ser sempre adotada. Por muito tempo houve segredos demais nessa cidade. A liberdade de informação é a principal arma para tornar uma administração honesta e transparente. Discurso de posse, em 20 de janeiro de 2009
Caricatura do Caruso, O Globo O CONTROLE SOCIAL EM 1991
O CONTROLE SOCIAL EM 2010
O CONTROLE SOCIAL EM 2011
_________________________________________________ SIAFI - CONSULTAS A EMPENHOS 18 DE AGOSTO DE 1995 __ SIAFI95-ORCAMENTO-CONSULTAS-LISTNE (LISTA EMPENHOS DA UG)_____ USUARIO : CARLOS NUMERO : 95NE00353 DATA EMISSAO : 18AGO95 DATA LANCAMENTO : 18AGO95 UG EMITENTE : COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE GESTAO : FUNDO DO EXERCITO CGC/CPF/UG CREDOR: HIPER GULLO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. GESTAO CREDOR: EVENTO : EMPENHO DA DESPESA CRONOGRAMA MENSAL - EMPENHO DA DESPESA --MES-- --VALOR ,36 ITEM DESCRICAO VDO DE SUCO DE TOMATE PU RÇ 1.10 VALOR , GARRAFA CERVEJA 600 ML PU RÇ 0.90 VALOR , UM WHISKY NACIONAL DE 1A ML PU RÇ VALOR , UMA DE OVO DE CODORNA CX C/30 PU RÇ 1.30 VALOR , UM BACON FATIADO PCT 250 GR PU RÇ 2.20 VALOR , UMA LEITE CONDENSADO LATA 395 GR PU RÇ 1.10 VALOR , UMA CACHACA ML PU RÇ 1.75 VALOR ,00
Em janeiro de 2008 matérias dos veículos: 1 - O Estado de São Paulo – Sônia Filgueiras 2 - Veja 3 - Folha de São Paulo – Lucas Ferraz
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Matilde, Bolsa Família e Anna Holanda
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS Art. 19, da liberdade de pensamento e de expressão: Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza. San José, Costa Rica, 1969
CONVENÇÃO DA ONU CONTRA A CORRUPÇÃO Art. 13, da participação da sociedade: Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, (...) para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público. a)Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões; b)Garantir o acesso eficaz do público à informação. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL CONSTITUIÇÃO Art. 5, Inciso 33: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...). Art. 37, § 3, Inciso II: o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo (...). Art. 216, § 2: Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 Art. 48, Parágrafo único: A transparência será assegurada também mediante: (...) II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
Lei da Transparência dificulta propina em Mato Grosso do Sul
AS NOVIDADES QUANTO AO CONTROLE SOCIAL 1.Lei Complementar Lei de Acesso à Informação 3.Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social
DIAGNÓSTICOS E ESTUDOS SOBRE A CORRUÇÃO NO BRASIL PONTOS PRINCIPAIS _________________________________________________
ENTREVISTA EXCLUSIVA AO CONTAS ABERTAS _________________________________________________ Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU)
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