NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – EC 45

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

Aula 4 RESPONSABILIDADE CIVIL RC por fato de terceiro
VII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário Brasília/DF 2011 Ações Regressivas estrututura de defesa
O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: A) EM RAZÃO DA MATÉRIA B) EM RAZÃO DAS PESSOAS Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008.
RELAÇÕES DE TRABALHO COM O ESTADO. COMPETÊNCIA
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Estado do Paraná
PROCEDIMENTOS ESPECIALS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – EC 45
Atividades e atos administrativos
PROBIDADE ADMINISTRATIVA TOCANTE A OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
I Congresso Sul-Brasileiro de Direito Previdenciário Curitiba – PR Honorários Advocatícios nos Juizados Especiais Federais.
A Nova Competência da Justiça do Trabalho
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
TUTELA CIVIL DO MEIO AMBIENTE
GREVE RENATO SARAIVA.
O FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
(CESPE/ Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite.
Súmula Vinculante nº 08 Contribuição Previdenciária Contribuições Sociais (PASEP)
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO TEMA 01: O QUE É DIREITO PENAL?
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Juizados Especiais Federais em Ações Previdenciárias
Responsabilidade Civil da Administração Pública
Direito Proc. Civil Coletivo
Limitações ao Poder de Tributar
CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a fim de ser prestada.
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
Legislação Social e Trabalhista II – Prof. Cesar Augustus Mazzoni
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
FGTS E ESTABILIDADES.
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TUTELA Jurisdicional Direito do consumidor.
PROCESSO DO TRABALHO.
PECULIARIDADES APLICADAS AO PROCESSO DO TRABALHO.
ROTEIRO DO PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL 1. OS ÂMBITOS JURÍDICOS DA ILICITUDE Os deveres jurídicos originários Os deveres jurídicos sucessivos.
Direito Sindical Aspectos Gerais do Direito Sindical e as transformações do Direito do Trabalho.
Da medida cautelar de atentado – art. 879 à 881 do CPC
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FARN. MANDADO DE SEGURANÇA  CABIMENTO DO MS INDIVIDUAL (art. 5º, LXIX, CF/88):  Direito (individual) líquido e certo, não.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
DESPESAS PROCESSUAIS art. 19 e ss Em sentido restrito, as despesas processuais não compreendem os honorários advocatícios, como se depreende do artigo.
COMPETÊNCIA SÚMULAS.
DESPESAS PROCESSUAIS art. 19 e ss Em sentido restrito, as despesas processuais não compreendem os honorários advocatícios, como se depreende do artigo.
Responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto ou serviço
Competência da JT Para recordar:
Estabelece o art. 932 do Código Civil:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
A defesa dos interesses gerais
AULA 07 – RECURSOS 14. RECURSOS
 CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira.
AULA 09 – EMBARGOS EMBARGOS
Mércia Barboza PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Responsabilidade civil ambiental
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Aula 1. Introdução ao direito processual do trabalho e Competência Trabalhista.
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, DIREITO PENAL INCLUSIVO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, DIREITO PENAL INCLUSIVO E COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROF. DR. ADRIANO GUEDES LAIMER.
Aviso prévio-Conceito, natureza jurídica, redução da jornada de trabalho, duração, efeitos da concessão e da não-concessão, entre outros ponto importantes.
Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo. art. 6º, VI – CDC (Princípio básico do consumidor) A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais.
Transcrição da apresentação:

NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – EC 45

Nova Competência EC 45 de 8/12/2004 Art. 114 da CF/88 era: dissídios entre trabalhadores e empregadores passou a ser: “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo entes de direito público externo e da administração pública direta, e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios” (inciso I)

Nova Competência Relação de Trabalho vs. Relação de Emprego ´essencial que haja trabalho, ou seja, uma atividade prestada por uma pessoa física Não engloba, por exemplo, questões entre entidades, tais como, litígios entre cooperativa ou fornecedora de mão de obra e o tomador de serviço Competência não significa mudança quanto à lei aplicável – procedimentos são da JT, mas leis são as que já eram aplicáveis Direito Empresarial do Trabalho

Nova Competência Ações relativas às reparações civis decorrentes de greves passam a ser da competência da JT (Inc. II) O mesmo se aplica a litígios entre sindicatos referentes às contribuições sindicais Ações de Responsabilidade Civil decorrentes de acidentes de trabalho (ou doenças profissionais equiparáveis àqueles) – danos morais e patrimoniais (Incisos I e VI) Penalidades Administrativas (Inciso VII) Direito Empresarial do Trabalho

Impossível retornar ao status quo ante Nova Competência Dano Moral na JT: Impossível retornar ao status quo ante Deve indenizar, compensar pela dor Deve punir ou servir de exemplo ou de incentivo para a mudança de comportamento? Qual o seu limite? Direito Empresarial do Trabalho

Responsabilidade Subjetiva Nova Competência da JT Acidente de Trabalho / Responsabilidade Civil Responsabilidade Subjetiva Ato Ilícito => Nexo de Causalidade => Dano Responsabilidade Objetiva Atividade => Nexo de Causalidade => Dano Excludentes: Culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiros, força maior e caso fortuito e factum principis (art. 486 da CLT) Direito Empresarial do Trabalho

Efeitos para o empregador?? Casos?? Nova Competência Responsabilidade Civil (cont.): Causalidade – deve ser direta e imediata (precedentes do STJ em casos de fuga de presos) – vínculo de necessariedade (G. Tepedino) Causalidade Adequada ou fundada em probabilidade – evolução questionável MP 316 de agosto de 2006 – presunção legal – presunção de doença profissional quando demonstrado o nexo técnico epidemiológico. Efeitos para o empregador?? Casos?? Direito Empresarial do Trabalho

Nova Competência INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27 de 2005  Publicada no Diário da Justiça em 22 - 02 - 05 Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº45/2004. Art. 1º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Rescisória, Ação Cautelar e Ação de Consignação em Pagamento. Direito Empresarial do Trabalho

Nova Competência Art.2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências. Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação em pecúnia. Art.3º Aplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. § 1ºAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Direito Empresarial do Trabalho

Nova Competência § 2º Na hipótese de interposição de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado seu recolhimento no prazo recursal (artigos 789, 789 - A, 790 e 790 - A da CLT). § 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas. Art. 4º Aos emolumentos aplicam-se as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, conforme previsão dos artigos 789 - B e 790 da CLT. Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Direito Empresarial do Trabalho