CARTA TESTEMUNHÁVEL Capítulo IX Arts. 639 a 646 CPP.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Recurso Ordinário Constitucional (Art. 539 e 540 do CPC)
Advertisements

AGRAVOS.
DOS RECURSOS GENERALIDADES. CONCEITO Remédio jurídico-processual pelo qual se provoca o reexame de uma decisão (Fernando da Costa Tourinho Filho). Meio.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Recurso Especial.
Embargos Infringentes
Embargos de declaração
Embargos de declaração
Embargos de declaração
ERROS, OMISSÕES, RETIFICAÇÕES, RESTAURAÇÕES E SUPRIMENTO
TEORIA GERAL DOS RECURSOS e RECUROS EM ESPÉCIE
FACULDADE RAIMUNDO MARINHO CAMPUS PENEDO CURSO DE DIREITO
Recursos no Processo Civil: Agravos.
Processo Civil IV Agravo – Introdução Agravo retido
PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE.
RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 08 PROAB DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
Agravo.
(0AB/EXAME UNIFICADO – ):
APELAÇÃO (ART.593 a 603 CPP).
RECURSO DE AGRAVO Profa. Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia
RECURSO ESPECIAL Art. 105, III, a, b e c, CF/88.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS 4 º PERÍODO NOTURNO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 EQUIPE: HELIOENAY OLIVEIRA MÁRIO.
PROAB DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 08 PROAB DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 7 PROAB
RECURSOS CRIMINAIS Aspectos Conceituais
DO AGRAVO ATOS DO JUIZ- Os atos do Juiz, nos termos do art. 162 do CPC, consistem em sentença, decisões interlocutórias e despachos.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - Generalidades
CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO - METROCAMP
APELAÇÃO.
Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar ou anular uma decisão Mesma relação jurídico-
EMBARGOS INFRIGENTES Após a reforma o artigo 530, do CPC, dispõe: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de.
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
Prof.: Joamar Gomes Vieira Nunes
RECURSO ESPECIAL CABIMENTO
P ROFESSORA MEYRE ELIZABÉTH CARVALHO SANTANA WWW. MEYRESANTANA. WORDPRESS. COM PROCESSO CIVIL – 2013.
Apelação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL
 Apesar do nome, não guarda qualquer semelhança, com o procedimento dos Agravos.  a. Previsão Legal: Art. 197 da LEP  b. Cabimento: Cabe contra decisão.
AGRAVOS.
Liquidação de sentença
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – R.O.C.
MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL
RECURSO ESPECIAL Resp.
Carta Testemunhável.
Integrantes do grupo: Andréa Ribas Danieli Dalazuana Francini Thaís de Souza Marcelle Gonçalves Marisa CostaTosto Mayara Meyer.
Recurso Ordinário Constitucional Tratado por muitos doutrinadores como Recurso Ordinário Constitucional, teve sua sistemática regulamentada pela Lei 8.038,
PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO Aula 8.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE RECURSO QUE BUSCA A REFORMA DE DECISÃO NÃO UNÂNIME, DESFAVORÁVEL AO RÉU, DE MODO A FAZER PREVALECER O VOTO VENCIDO.
AGRAVOS NO PROCESSO PENAL
CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. CORREIÇÃO PARCIAL.
CARTA TESTEMUNHÁVEL ART. 639 A 646, CPP.
Direito Processual Civil II
AULA 10 – CONTRARRAZÕES CONTRARRAZÕES OU RAZÕES CONTRÁRIAS
O recurso de Agravo na Lei n /2005
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO QUE DEVOLVE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O CONHECIMENTO DE QUESTÃO FEDERAL DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
RECURSO ESPECIAL RECURSO QUE DEVOLVE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O CONHECIMENTO DE QUESTÃO FEDERAL DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECURSO NO SENTIDO ESTRITO
Recursos em Espécie - Apelação
CARTA TESTEMUNHÁVEL Arts. 639 a 646 CPP.
Recurso Extraordinário Além da dualidade de instâncias ordinárias, existe no sistema processual brasileiro a possibilidade de recursos extremos ou excepcionais.
AULA 27 – AULA 27 – Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes.
CORREIÇÃO PARCIAL Regimento Interno do TJGO Art
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Saneamento do Processo
PROCESSO PENAL II AULA Nº 15 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL.
PROCESSO PENAL II AULA Nº 13 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DOS RECURSOS RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, CPP
Transcrição da apresentação:

CARTA TESTEMUNHÁVEL Capítulo IX Arts. 639 a 646 CPP

Noções Preliminares Origem histórica Império

CONCEITO “Instrumento pelo qual a parte, a quem se denegue a interposição ou seguimento de algum recurso, leva a questão ao conhecimento do juízo ad quem, para que este mande admitir ou subir o mesmo recurso, ou dele conheça imediatamente, julgando-o de meritis” (Costa Manso); “Recurso que tem por finalidade exclusiva promover a subida de outro recurso à segunda instância” (Fernando Capez).

Natureza Jurídica Simples instrumento destinado a promover o conhecimento do recurso. Recurso cuja finalidade é permitir a apreciação de outro recurso pelo tribunal.

Cabimento Art. 639 Da decisão que denegar o recurso; Da decisão que, admitindo embora o recurso, obstar a sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

Subsidiariedade “CARTA TESTEMUNHÁVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. Dada sua natureza subsidiária, a carta testemunhável é incabível quando houver recurso próprio para a espécie. Não tem ela lugar, pois, quando a apelação não é admitida, por ser intempestiva, já que o recurso adequado é o em sentido estrito, na forma do inciso XV do art. 581 do CPP” (RT, 534/3780).

Prazo 48 horas, contadas a partir da ciência do despacho que denegar o recurso ou da decisão que obstar seu seguimento (640);

Processamento Endereçamento: ao Escrivão (640). Providências adotadas pelo Escrivão (641): Fornecer recibo à parte recorrente; Entregar a carta devidamente formada, no prazo de 5 dias; O escrivão que se negar a dar recibo ou deixar de entregar será suspenso por 30 dias (642)‏ Na instância superior o recurso seguirá o rito do recurso denegado (645); No caso de Recurso em sentido estrito observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592; Providências do Juízo ad quem (644): Processar o recurso; Julgar diretamente o mérito.

Efeitos Não possui efeito suspensivo (art. 646).

Nomenclatura Recorrente: testemunhante; Juiz que denega o recurso: testemunhado.