PELO DIREITO À TERRA E À SOBERANIA ALIMENTAR. A CAMPANHA E O PLEBISCITO.

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Transcrição da apresentação:

PELO DIREITO À TERRA E À SOBERANIA ALIMENTAR

A CAMPANHA E O PLEBISCITO

NA CAMPANHA A garantia de realizar um processo formativo, educativo, elucidativo, organizativo para a população brasileira; Na campanha queremos ganhar parceiros, aliados, para nossa causa; Promover mudanças com os resultados;

TRABALHO DE BASE Reuniões; Assembléias; Grupos de discussões; Celebrações; Mobilizações; Trabalhar no boca-boca, casa-casa, Propaganda; Cartilhas; Folder; Vídeo; Santinho; Programas de rádios; AP de slides; Grupos de teatro; Etc. etc.

SÃO DUAS FERRAMENTAS ABAIXO ASSINADO PLEBISCITO

NO PLEBISCITO POPULAR ELE NÃO É ORGANIZADO PELO GOVERNO; ELE NÃO VAI VIRAR LEI LOGO QUE SAIA SEUS RESULTADOS; NO ENTANTO: ELE TEM UM PODER POLITICO; TEM UM POTENCIAL DE MOBILIZAÇÃO; TEM UMA CAPACIDADE DE PROMOVER A ELEVAÇÃO DA CONSCIÊNCIA COLETIVA DA POPULAÇÃO;

PARA ORGANIZAÇÃO DO PLEBISCITO TER UMA CENTRAL ESTADUAL ou DISTRITAL; TER CENTRAIS NAS CIDADES SATELITES; TER REFERÊNCIAS LOCAIS (Escolas, comunidade, sindicatos, etc)

Sobre a organização do local de votação: Nos locais de votação serão organizadas mesas de votação, com mesários que serão responsáveis pelo processo. Em cada local público de votação (rodoviária, metros, comunidades, paróquias, sindicatos, ruas e praças,...) deverá haver uma identificação com faixas ou cartazes que orientem o votante sobre o plebiscito. Poderão se instalar urnas nos mais diferentes locais, como saída de aula de colégios, universidades, centros acadêmicos, sedes de associações e sindicatos, igrejas, salões paroquiais, portas de fábricas e locais de trabalho, comunidades, etc. Também pode-se instalar em logradouros públicos, calçadas, pontos de ônibus, metrô, trens, portas de cinemas e locais de diversão. Nos municípios onde as distâncias são grandes, pode-se organizar urnas volantes para percorrer as diversas comunidades ou deixar nas comunidades durante um dia ou dois para votação e depois segue para outra comunidade. As comissões locais poderão se organizar de forma a priorizar certos dias da semana, em locais específicos. Exemplo: nas igrejas, aos sábados e domingos. Nos colégios priorizar alguns dias, e assim por diante.

Sobre a urna: O voto será depositado numa urna, que garanta a recepção dos votos e a sua guarda. Independente da forma, as urnas devem garantir o sigilo e a privacidade do votante. Quanto as urnas podem ser caixas de devemos tamanhos e formas, desde que esta garanta o sigilo do voto e do votante. Em cada urna será colocada uma identificação nacional. As urnas serão colocadas no maior número possível de lugares de ampla circulação da população. As urnas funcionarão nos horários de circulação das pessoas, durante os dias programados (1º a 7 de setembro de 2010). Após a votação, as urnas deverão ser lacradas. Para cada urna, deverá ser elaborada uma ata de votação...

Sobre a cédula: Uma folha com o logo do plebiscito e identificação no cabeçalho da cédula: Plebiscito Popular Nacional sobre o Limite da Propriedade da Terra (modelo fornecido pela Comissão Nacional); Constarão as perguntas e após cada uma das perguntas, dois quadradinhos com identificação de SIM e NÃO. Voto com cédula rasurada, assinalada nos dois quadrinhos ou com qualquer tipo de inscrição, será considerado nulo; O modelo de cédula será confeccionado em âmbito nacional e, cada estado ou região, deverá reproduzi-la, respeitando as características nacionais (segue modelo anexo). As cédulas utilizadas em cada seção de votação deverão ser assinadas, no seu verso, pelos responsáveis em exercício (mesários), sempre é indicado que tenham duas ou três pessoas em cada urna, para garantir a lisura da votação. As cédulas não poderão ser destruídas após a contagem dos votos, deverão ser guardadas pelo período mínimo de um ano.

Sobre o eleitor: Podem votar todas as pessoas a partir de 16 anos. Para votar a pessoa precisa informar seu nome e apresentar o título de eleitor ou qualquer outro documento (RG, Carteira profissional, Habilitação,...), que será anotado na Lista de Votação juntamente com o número do documento e assinatura. Nenhuma pessoa poderá votar mais de uma vez ou votar para terceiros. As pessoas devem manifestar sua opinião na cédula, assinalando SIM ou NÃO com um X nos quadradinhos correspondentes às perguntas. O voto é secreto. As pessoas analfabetas poderão recorrer à ajuda de pessoas de sua confiança. Deverão ser organizadas cabines de votação nos locais onde isso for possível. As pessoas menores de 16 anos que desejarem manifestar a sua opinião votando no plebiscito, poderão fazê-lo, desde que seus votos sejam contabilizados em urna e lista de presença a parte. Portanto, é fundamental que os mesários estejam preparados para essa eventualidade.

Sobre os mesários: Os mesários (responsáveis) serão responsáveis para garantir o sigilo e a segurança das urnas durante o processo de votação. Em cada local de votação procurar ter sempre, no mínimo, dois/três mesários. Os mesários devem solicitar o documento de identificação do eleitor. Fundamental solicitar ao votante que assine a Lista de Presença correspondente ao seu nome e documento.

Sobre a apuração dos votos: A Comissão Estadual Coordenadora credenciará em cada cidade, região ou comunidade, uma comissão escrutinadora das urnas existentes naquele espaço. Deverão ser convidados pessoas de reconhecida idoneidade na comunidade para a contagem dos votos. A comissão escrutinadora será formada por no mínimo três pessoas, mas poderá ampliar-se de acordo com o número de urnas existentes. A comissão fará a conferência em cada urna do número de votantes com o número de votos. Os casos conflitivos serão julgados pela equipe, Comissão de apuração local, em caso de dúvidas consultar a Comissão Estadual ou Nacional. Terminada a contagem dos votos, será preenchida uma planilha, padronizada, a ser enviada para todos os municípios e estados pela Comissão Nacional Coordenadora (ver proposta anexa). Os dados da planilha de apuração local e regional serão enviados por computador ou fax para uma central estadual, para digitação e soma dos votos no Estado. Após os votos serem totalizados no Estado, estes serão enviados para uma central nacional (possivelmente a secretaria operativa) via , fax ou outra forma que seja ágil no fornecimento das informações. Em cada bairro, região e cidade do interior, deverá haver uma comissão de escrutínio, a qual deve enviar somente a planilha de apuração, não sendo necessário enviar as cédulas de votação.

P razos para a apuração dos votos: A apuração dos votos nos municípios deverá ser finalizada, impreterivelmente, até o dia 13 de setembro. O envio dos dados do município para o estado deverá ser até o dia 20 de setembro. O envio dos dados do Estado para a central de informação nacional deverá ser feito até o dia 23 de setembro. Finalização a apuração nacional até o dia 27 de setembro. Divulgação dos resultados: dias 28 e 29 de setembro.

Lista de Votação Local:_______ ________ Cidade: ___________ UF: ______ NOMEDOCUMENTOASSINATURA

Identifica ç ão das urnas Estado: __ Munic í pio:_______Urna n º _______ 01 a 07 de setembro de 2010

Ata de Votação Local:____________________ Cidade: ____________________ UF: __ Relatar fatos ou observações relevantes ao processo do plebiscito. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ______________________________________ Local e data ______________________________________ Responsáveis pela mesa ______________________________________ Responsáveis pela mesa ______________________________________ Testemunha