Auditoria Pública e o Processo de Convergência

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
Advertisements

Controle Externo em Ação: A Implementação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Inaldo Araújo
V ENCONTRO DO COLÉGIO DE CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL MARÇO/2008 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA CONSELHEIRO MANOEL CASTRO PRESIDENTE.
Vice-Presidente Técnico do CFC Coordenador de Operações do CPC
Atenção ao Servidor Recife julho/2011
Novo Plano Contas Resolução nº 28, de 26/01/2009 março 2009
II Fórum Nacional de Contabilidade Pública
ADOÇÃO DAS IFRS NO BRASIL
19º Congresso Brasileiro de Contabilidade
Processo de Convergência das Normas Internacionais do Setor Público
Normas de Auditoria Governamental no Processo de Convergência
Brasília, 29/11 a 1º/12/ NEGÓCIO NORMATIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM DEFESA DA SOCIEDADE, CONCESSÃO.
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
O Tribunal de Contas e a Auditoria nos Municípios
A Harmonização Contábil na Profissão do Auditor Independente
“IFRS (CPC) para pequenas e médias empresas”
A Consolidação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP) – Cronograma de Implantação XVI – Encontro Sul Matogrossense.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
Diva Maria de Oliveira Gesualdi Presidente CRCRJ
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
GT 06 – Contabilidade Coordenadores: Adriano de Souza Pereira (SC)
PRÊMIO GESTOR PÚBLICO Um estímulo à Administração de Resultados
Contabilidade Aplicada aos RPPS
CONTABILIDADE PÚBLICA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Disciplina Auditoria I
Governança aplicada à Gestão de Pessoas
Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel
Aprovação das Contas do Inmetro
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
A Nova Contabilidade Pública e o controle da Administração Pública
“Inovações na Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o papel do contador diante das mudanças” Palestrante: Inaldo da Paixão Santos Araújo
Seminário Regional São Paulo - SP
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Projeto Qualidade e Agilidade dos TCs – QATC
Seminário de Auditoria Pública
Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II Docente Marco Dórea Tel:
Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná.
Prof. Dr. David Lopes Neto
Intergovernmental Working Group of Experts on International Standards of Accounting and Reporting (ISAR) OUTUBRO DE 2014 Palestrante Idésio S. Coelho Jr.
A Fiscalização Financeira no Setor Público Brasileiro
REVISÃO: TEORIA DA CONTABILIDADE
LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  surgimento da PERÍCIA, pelo Decreto-lei nº de 1939, sendo alterado.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
SEMINÁRIO PROMOEX – SC Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios MAIO 2008 Conselho Federal de Contabilidade.
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO AQUI
NORMAS DE AUDITORIA Profª Cleide Carneiro.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Auditoria Contábil Enfoque teórico, normativo e prático
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL Modernização da Gestão Pública
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
AUDITORIA Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério. É a comparação entre o fato ocorrido e o que.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
TCE INTERAGE Constituição Federal (Art.70) “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades.
Tópicos Avançados de Contabilidade
Gestão dos Serviços, Programas e Projetos – Eixo 4 – Valéria Reis Ribeiro Representante da Legião da Boa Vontade – LBV Conselheira Nacional de Assistência.
Revisita ao PPP.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
O TCE/AC E A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA Equipe 2ª IGCE/DAFO Equipe 2ª IGCE/DAFO.
Cenário Interno Foco na Visão de futuro Compromisso com qualidade Apropriação de competências Crescimento da instituição Diversidade de temas e eixos.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
Educação em Direitos Humanos. PNEDH e compromisso do Estado Compromisso do Estado brasileiro com a garantia dos DH construção histórica de especialistas.
D ESAFIOS DO CONTROLE INTERNO FRENTE AO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO PROJETO DE LEI NACIONAL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO.
1 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Contador PEDRO GABRIL
Ministro Augusto Sherman Cavalcanti Junho/2016 Governança e Gestão das Aquisições.
Auditoria e Controle Interno e Aderência às Normas Internacionais
Transcrição da apresentação:

Auditoria Pública e o Processo de Convergência As Normas de Auditoria Pública e o Processo de Convergência Inaldo Araújo inaldo_paixao@hotmail.com

Como se ter uma sociedade justa e transparente? Reflexão 1 Como se ter uma sociedade justa e transparente?

E a Transparência e o Controle Público? “A corrupção tende a diminuir” Maílson da Nóbrega (Revista Veja - 08/08/2011) (1) democracia, (2) judiciário independente, (3) serviço público profissionalizado, (4) imprensa livre e independente e (5) educação. E a Transparência e o Controle Público?

Indignação

Como melhorar a transparência e o controle públicos? Reflexão 2 Como melhorar a transparência e o controle públicos?

Nova Contabilidade Pública Transparência Nova Contabilidade Pública

Nova Auditoria Pública Controle Público Nova Auditoria Pública

Tribunais de Contas “Órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.” (NAGs)

Os Tribunais de Contas em Evidência Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010, art. 1º, g e LC n. 94/1990, art. 1º, g) Lei de Acesso à Informação (LF n. 12.527/2011) Conselho Nacional dos Tribunais de Contas As Normas de Auditoria Governamental

Conteúdo das NAGs NAG 1000 – Normas Gerais NAG 2000 – Relativas às Entidades Fiscalizadoras (EFs) NAG 3000 – Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental NAG 4000 - Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental

Objetivos das NAGs Estabelecer princípios, parâmetros e diretrizes de auditoria. Classificar e caracterizar tipos de auditoria, estabelecer seus objetivos e orientar sua metodologia. Fomentar a melhoria dos processos auditoriais. Orientar o profissional de auditoria. Garantir padrão mínimo de qualidade e comparabilidade. Oferecer subsídios para a avaliação dos profissionais de auditoria.

Principais Aspectos das NAGs Conceitos básicos Competência Independência e autonomia Zelo e responsabilidade Sigilo profissional Educação continuada Processo auditorial Supervisão Controle de qualidade Comunicação dos resultados Monitoramento 12

O Papel do CFC i) Portaria n.º 58, 13/08/2009: Institui Grupo de Estudo da Normas de Auditoria Governamental; ii) Portaria n.º 114, 29/09/2010: Institui Grupo de Estudo da Normas de Auditoria Governamental; iii) Editou Normas de Auditoria Contábil - Parâmetro IFAC; iv) Aprovou Resolução n.º 1.328, de 18/03/2011, que inseriu na estrutura das NBCs Técnicas o item IX, que versa sobre a Auditoria Governamental (NBC TAG), contemplando o fato de que essas normas devem convergir para as Normas Internacionais de Auditoria Governamental (ISSAIs) emitidas pela INTOSAI. iv) Editará Normas de Auditoria Contábil Aplicadas ao Setor Público - Parâmetro INTOSAI/IFAC.

Normatização da Auditoria Pública NAGs ISSAIs NAGs: Normas de Auditoria Governamental ISSAIs: Normas de Auditoria da INTOSAI

Posição Atual das ISSAIs em Português Nível das ISSAIs Posição Atual 1. Princípios Fundamentais: Declaração de Lima Traduzida pelo TCU 2. Pré-requisitos para o Funcionamento das EFs: Código de Ética, Transparência, Accountability, Controle de Qualidade Traduzido pelo TCE-BA Em revisão 3. Princípios Fundamentais de Auditoria: Normas de Auditoria - pressupostos e princípios básicos para a realização dos trabalhos de auditoria NAGs 4. Diretrizes de Auditoria: auditoria financeira (IFAC) auditoria operacional e auditoria de cumprimento Parceria CFC

Posição Atual das ISSAIs – Nível 4 em Português Nível 4 das ISSAIs Diretrizes de Auditoria Posição Atual Auditoria Financeira (IFAC) (ISSAI 1000-2999) A INTOSAI utilizou como parâmetro as ISAs (Normas Internacionais de Auditoria), que foram traduzidas e adotadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) As Notas Práticas emitidas pela INTOSAI estão sendo traduzidas pelo CFC Auditoria Operacional (ISSAI 3000-3999) As Diretrizes aprovadas em 2004 foram traduzidas e publicadas pelo TCE-BA em 2005. Os Princípios-Chave aprovados em 2010 estão pendentes de tradução. Auditoria de Cumprimento (ISSAI 4000-4999) Há o compromisso de tradução por parte do CFC

Demonstrações Contábeis A Nova Sistemática de Controle NBC T - SP NBC T – AG (CFC) NAGs (TCs) IPSAS (IFAC) ISSAIs - 4 (INTOSAI/IFAC) ISSAIs – 3 (INTOSAI) • Enfoque Patrimonial Princípio da Competência • Redução a Valor Recuperável • Equivalência • Intangível • Depreciação • Bens de Uso Comum Contingências Normas de Auditoria Governamental Demonstrações Contábeis Declaração de Lima Código de Ética Accountability Controle de Qualidade Decisões mais justas Mais Transparência Menos Corrupção

Desafios e Perspectivas para Auditoria Pública Publicação das Normas Internacionais (INTOSAI); Aprovação das Normas de Auditoria Contábil do Setor Público; Processo de Convergência; Aplicação das Normas; Disseminação; Formação de Multiplicadores; Programas de Capacitação; Atualização de Livros; Novas Pesquisas Acadêmicas; Carreiras do Contador e do Auditor Público; Transparência; Visibilidade para os Tribunais de Contas; Simplicidade.

“De há muito tenho defendido a existência de cinco ‘Poderes’ na Constituição Brasileira. Além do Poder Judiciário, Poder Legislativo e do Poder Executivo, a CF/88 dispôs sobre o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O Tribunal de Contas é um dos Poderes do Estado brasileiro porque apresenta uma estrutura organizacional com sede constitucional.” Marçal Justen Filho

Acreditem em sonhos [...] eles acontecem. “Porque se chamavam homens Também se chamavam sonhos E sonhos não envelhecem...” Lô Borges Acreditem em sonhos [...] eles acontecem. Muito obrigado!