COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Audiência Pública Prestar esclarecimentos sobre a liberação de recursos de crédito.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Audiência Pública Prestar esclarecimentos sobre a liberação de recursos de crédito rural, e medidas adotadas de busca e apreensão de máquinas e equipamentos agrícolas em propriedades dos produtores rurais Ademiro Vian

RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Lei 4595 – Regulamenta o Sistema Financeiro Nacional Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras: II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central do Brasil.

RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Lei 4595 Art. 42. terá a seguinte redação: "Art. 2º Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram. Parágrafo único. Havendo prejuízos, a responsabilidade solidária se circunscreverá ao respectivo montante."

RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Lei 4595 Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente: 1.Advertência. 2.Multa pecuniária variável. 3.Suspensão do exercício de cargos. 4.Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras. 5.Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas. 6.Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo. 7.Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.

RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Decreto , – Regulamenta a Lei Art 13. As operações de crédito rural subordinam-se às seguintes exigências essenciais: I - idoneidade do proponente; Lei – Dispõe sobre a Política Agrícola – Art. 50. A concessão de crédito rural observará os seguintes preceitos básicos: I - idoneidade do tomador; Decreto-Lei 167/67 Art. 65. Se baixar no mercado o valor dos bens da garantia ou se se verificar qualquer ocorrência que determine diminuição ou depreciação da garantia constituída, o emitente reforçará essa garantia dentro do prazo de 15 (quinze) dias da notificação que o credor lhe fizer por carta enviada pelo Correio, sob registro, ou pelo oficial do registro de títulos e documentos da comarca.

BALANÇO SOBRE AS DÍVIDAS RURAIS DE INVESTIMENTOS Após 4 anos de sucessivas renegociações de dívidas, contabiliza-se: –Acúmulo de dívidas por parte dos produtores rurais que, em alguns casos, precisam de equacionamento. –Descrédito de parte dos produtores rurais (risco moral) para o cumprimento dos contratos – sensação de que o não-pagamento pode ser um bom negócio. –Agravamento da situação de risco dos produtores rurais junto aos bancos. –Ambiente de incertezas jurídica com relação à validade dos contratos de financiamento. –Redução no valor das garantias para os contratos existentes.

Revista Exame 08 Abril 2009

Impactos na Cadeia Produtiva Restrições de Crédito já estão afetando a cadeia produtiva e empregos * Variação percentual da produção de máquinas agrícolas, comparada com o mesmo mês do ano anterior. Evolução mensal da produção de equipamentos Agrícolas – Fonte: ANFAVEA 37,1%33,2%35%15,4%27,8%17,2%16,8%37,9% 21% 18,5%30,1%-20,8%-34,9%

Impactos na Cadeia Produtiva Queda nas vendas de tratores Queda nas vendas de colheitadeiras * Variação em relação ao mesmo mês do ano anterior. Fonte: ANFAVEA

Motivos das Restrições de Crédito Exemplo Impacto Renegociações Desbalanceamento Saldo Devedor x Valor Equipamento

Motivos das Restrições de Crédito Deterioração rápida do nível de risco das carteiras por conta das prorrogações de vencimento. Fonte: Bacen. Média 4 principais agentes Finame Agrícola (BB – carteira agrícola, BCNH, BDLL, BJD).

Motivos das Restrições de Crédito Deterioração da carteira força os bancos a aumentarem provisões para perdas Fonte: Bacen. Média 4 principais agentes Finame Agrícola (BB – carteira agrícola, BCNH, BDLL, BJD).

As ações judiciais em larga escala e as sucessivas prorrogações de vencimento determinadas pelo Governo praticamente desarticularam o sistema de financiamento de máquinas e equipamentos. Bancos estão concedendo crédito para clientes que tem honrado seus compromissos, em face das incertezas (riscos) sobre as regras do jogo. Os bancos estão se dedicando na cobrança das carteiras prorrogadas dos anos anteriores. R E S U M O

MUITO OBRIGADO