FUNDAMENTOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

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FUNDAMENTOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL VOLUME 2 José Meireles de Sousa |2009|

Capítulo 6 Política comercial Capítulo 6 Política comercial

Capítulo 6 Política comercial 6.1 INTRODUÇÃO Política comercial é o conjunto coerente de meios que os poderes públicos têm à sua disposição para atuar sobre o comércio exterior (importações e exportações) com vistas a alcançar determinados objetivos. Muito embora os acordos multilaterais e a integração em blocos tendam a liberalizar o comércio exterior, persistem outras formas de condicioná-lo, impedindo ou dificultando a entrada e saída de mercadorias pelas alfândegas. As correntes doutrinárias que enquadram as relações comerciais modernas têm as suas referências extremadas pelo livre-cambismo e pelo protecionismo.

6.2 OS CONCEITOS BÁSICOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL Capítulo 6 Política comercial 6.2 OS CONCEITOS BÁSICOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL Exportação – ocorre exportação sempre que determinado bem passa a linha de divisa (fronteira) de um país. Importação – ocorre importação sempre que determinado bem entra no espaço geográfico de um país. Barreiras tarifárias – são todos os impostos e contribuições diretamente relacionados ao fato de um bem entrar (na importação) ou sair (na exportação) de um país. Barreiras não tarifárias – qualquer medida pública que não seja um direito aduaneiro e tenha por efeito criar uma distorção nas trocas comerciais.

Capítulo 6 Política comercial Globalização de mercados – expressão atribuída inicialmente a Theodore Levitt quando referia existir um mercado ao redor do globo composto por consumidores que responderiam de modo semelhante a um mesmo produto. Mercados internacionais – mercados que podem coincidir ou não com um país e na sua estrutura possuem regras específicas. Blocos econômicos – conjunto de países com características semelhantes, que acordam constituir-se em um mercado relativamente homogêneo com determinadas regras comuns. Integração econômica – processo progressivo de integração de vários países que conduz à formação de blocos econômicos ou mesmo mercados comuns, podendo em certos casos dar origem a uniões aduaneiras ou até políticas.

Capítulo 6 Política comercial Marketing internacional – todas as atividades dirigidas à satisfação das necessidades dos consumidores por intermédio dos processos de troca de produtos e serviços entre diferentes mercados internacionais. Marketing das nações – políticas comerciais que visem determinar os melhores caminhos para alcançar o desenvolvimento econômico na atual economia internacional globalizada, melhorando a imagem do país diante de outras nações ou mercados. Contrato de compra e venda internacional – é o acordo entre duas empresas situadas em países diferentes que resulta em um intercâmbio de produtos ou serviços. Fatura pró-forma – documento em que o exportador, ou fornecedor, indica que fornecerá produtos ou serviços ao importador, ou comprador, em determinadas condições de entrega e de preço.

Capítulo 6 Política comercial Despacho aduaneiro de importação – procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Despacho aduaneiro de exportação – procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias exportadoras, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e à sua saída para o exterior. Nacionalização – o despacho para consumo visa à nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.

6.3 VARIÁVEIS INSTRUMENTAIS DA POLÍTICA COMERCIAL Capítulo 6 Política comercial 6.3 VARIÁVEIS INSTRUMENTAIS DA POLÍTICA COMERCIAL Para levarem a cabo as políticas comerciais, os poderes públicos dispõem de dois tipos de instrumentos: os direitos aduaneiros e os obstáculos não pautais, também designados barreiras não tarifárias.

6.3.1 Os direitos aduaneiros Capítulo 6 Política comercial 6.3.1 Os direitos aduaneiros Conhecidos no Brasil como impostos de importação e impostos de exportação. São o instrumento tradicional da política aduaneira e comercial dos Estados. Estão consignados em pautas e incidem sobre mercadorias quando entram ou saem do território aduaneiro. A aplicação de direitos aduaneiros tem duas finalidades: protetora e fiscal.

6.3.1.1 Efeito dos direitos aduaneiros Capítulo 6 Política comercial 6.3.1.1 Efeito dos direitos aduaneiros A aplicação de um direito sobre mercadorias importadas aumentará o seu preço e consequentemente, diminuirá o consumo; e os produtores nacionais aumentarão sua oferta. Quanto ao efeito dos direitos aduaneiros na arrecadação das receitas públicas, ele poderá ser um efeito renda, ou seja, contribuir para um aumento da receita pública. Com o direito aduaneiro os consumidores perdem (desembolsam mais pelo mesmo produto) e os produtores ganham (vendem mais, pois oferecem mais resultado do maior preço de venda).

As cotas são aplicadas por meio de licenças de importação. Capítulo 6 Política comercial 6.3.2 Contingentes Os contingentes, também designados cotas de importação, são limites quantitativos permitidos à importação de certos bens. As cotas são aplicadas por meio de licenças de importação. Os ganhadores das cotas são os detentores de tais licenças, que podem ser concedidas diretamente a empresas importadoras ou por intermédio dos governos dos países exportadores. No caso das cotas o governo não recebe nenhuma receita, mas os preços dos produtos no mercado interno aumentam.

6.3.3 Restrições voluntárias à exportação Capítulo 6 Política comercial 6.3.3 Restrições voluntárias à exportação As restrições voluntárias à exportação (RVE), também denominadas acordos de comercialização ordenada, são acordos bilaterais em que o governo ou uma indústria de um país exportador acede em reduzir ou restringir suas exportações de forma que o país importador não tenha de recorrer a cotas, revisão de direitos aduaneiros ou outros obstáculos à importação. A tênue diferença entre o sistema que limita as exportações de forma voluntária e o sistema tradicional de contingentes é a não transparência do primeiro.

6.3.4 Direitos aduaneiros de exportação (imposto de exportação) Capítulo 6 Política comercial 6.3.4 Direitos aduaneiros de exportação (imposto de exportação) São tarifas aplicadas a todas ou a determinadas mercadorias no momento da exportação. É um tipo de tributo muito pouco usado no comércio internacional. No Brasil, a lista dos produtos sujeitos a impostos de exportação e respectivas alíquotas pode ser consultada nos anexos da consolidação das portarias Secex – atualizadas periodicamente – disponíveis no site do MDIC.

6.3.5 Subsídios à exportação Capítulo 6 Política comercial 6.3.5 Subsídios à exportação É um pagamento diretamente a um indivíduo ou empresa que envia bens para o exterior. Objetiva favorecer os produtores ou exportadores nacionais, baixando o preço das mercadorias exportadas e aumentando sua competitividade no exterior.

6.3.6 Os direitos compensatórios Capítulo 6 Política comercial 6.3.6 Os direitos compensatórios São direitos aduaneiros que têm como objetivo neutralizar subsídios diretos ou indiretos que são concedidos à produção ou exportação de um produto. São conhecidos os subsídios agrícolas nos Estados Unidos e na União Europeia. Com a OMC os países-membros acordaram em disciplinar a utilização de subsídios e regulamentar as medidas que cada membro pode adotar para contrariar os efeitos dos subsídios. Os subsídios podem ser de dois tipos: proibidos e recorríveis.

É uma medida de política comercial tradicionalmente importante. Capítulo 6 Política comercial 6.3.7 Dumping É uma medida de política comercial tradicionalmente importante. Considera-se o dumping uma forma de discriminação dos preços pela qual uma empresa coloca seu produto nos mercados internacionais a um preço inferior ao valor normal. Medeiros considera o dumping aplicável em duas condições: 1 O ramo de atividade em que se situa a empresa deve inserir-se num mercado de concorrência imperfeita. 2 Os mercados devem ser segmentados. O dumping é considerado uma prática desleal no comércio internacional e por isso objeto de interdição por parte da OMC.

Alguns exemplos dessas medidas são: Fiscalidade interna. Capítulo 6 Política comercial 6.3.8 Barreiras informais Qualquer medida pública que não seja um direito aduaneiro nem uma restrição objetiva e tenha por efeito criar uma distorção nas trocas comerciais. Alguns exemplos dessas medidas são: Fiscalidade interna. Proibição total ou temporária de importação de determinado produto que seja comercializado no mercado interno. Impostos e gravames adicionais. Impostos e gravames internos que discriminem produtos nacionais e importados, quando impostos de consumo oneram mais os produtos importados que os nacionais. Preços mínimos de importação/exportação.

Licenças de importação automáticas. Capítulo 6 Política comercial Medidas financeiras com criação de sobretaxas às importações, como é o caso do empalme argentino. Licenças de importação automáticas. Licenças de importação não automáticas. Controles sanitários e fitossanitários nas importações. Restrições impostas a determinadas empresas Organismo estatal importador único. Serviços nacionais obrigatórios. Requisitos relativos às características de produtos. Requisitos relativos à embalagem. Requisitos relativos à rotulagem. Requisitos relativos a dados sobre o produto. Requisitos relativos a inspeção.

Outros requisitos técnicos. Inspeção prévia à importação. Capítulo 6 Política comercial Outros requisitos técnicos. Inspeção prévia à importação. Procedimentos aduaneiros especiais. Exigência de conteúdo nacional/regional impondo que determinada fração das importações seja produzida domesticamente, favorecendo as que tenham matéria-prima originária do país do importador. Exigências de intercâmbio compensado, condicionando importações à exportação casada de determinados produtos. Exigências especiais para compras governamentais. Exigência de bandeira nacional no uso de navios ou aviões para o transporte das importações.

6.3.9 Outra classificação das barreiras não tarifárias Capítulo 6 Política comercial 6.3.9 Outra classificação das barreiras não tarifárias 6.3.9.1 Barreiras quantitativas Os exportadores devem informar-se sobre a possível existência de contas ou contingentes que fixem quantidades máximas a ser importadas. As cotas são normalmente repartidas pela concessão de licenças. Os contingentes poderão ser bilaterais ou multilaterais. O contingente tarifário permite importações livres de quaisquer direitos até certo limite, após o que as mercadorias pagarão o direito cheio (valor préfixado).

Capítulo 6 Política comercial 6.3.9.2 Barreiras técnicas As barreiras técnicas estão baseadas nos sistemas N+C+H (Normalização, Certificação e Homologação). Normalização. Elaboração e publicação de especificações técnicas e normas Certificação. Atestar por meio de certificado e/ou marca de conformidade que um produto ou serviço se ajusta a determinadas normas ou especificações técnicas. Homologação. É a aprovação oficial de um produto, processo ou serviço realizada por um organismo público que tem legalmente esse poder. 6.3.9.3 Barreiras ambientais As relações entre o comércio exterior e o ambiente focam, sobretudo, a gestão de resíduos e as embalagens.

6.4 CLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA DAS MERCADORIAS Capítulo 6 Política comercial 6.4 CLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA DAS MERCADORIAS – O SISTEMA HARMONIZADO (SH) A classificação fiscal é um dos elementos que juntamente com o valor aduaneiro, a quantidade e a origem determinam o valor dos impostos a pagar. O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. De acordo com o interesse de especificação de mercadorias, o SH possibilita aos países a criação de mais dígitos identificadores.

6.5 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Capítulo 6 Política comercial 6.5 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS A classificação fiscal de mercadorias é importante: para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação e de saída de produtos industrializados; para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto. O importador, exportador ou fabricante de certo produto deve determinar ele próprio, ou mediante um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal.

Capítulo 6 Política comercial 6.6 AS REGRAS DE ORIGEM São critérios de transformação substancial eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em duas categorias: a) Regras de origem preferenciais. Regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio. I Regras de origem relacionadas a regimes comerciais contratuais. II Regras de origem relacionadas a regimes comerciais autônomos. b) Regras de origem não preferenciais. Conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral.

Capítulo 6 Política comercial 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA A valoração aduaneira dá às administrações aduaneiras o direito de requererem informações adicionais sobre o valor declarado para as mercadorias importadas. No âmbito do GATT94, o art. VII trata das disposições que estipulam as normas que objetivam assegurar maior uniformidade e precisão no estabelecimento de um acordo de valoração aduaneira aceite pelos membros da OMC. Segundo a Instrução Normativa SFR n. 327, toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro que serve de base ao cálculo do imposto de importação e é o valor de transação da mercadoria importada.