MUDANÇAS NA CONTABILIDADE E SEUS REFLEXOS

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Transcrição da apresentação:

MUDANÇAS NA CONTABILIDADE E SEUS REFLEXOS IX SERGOP SEMINÁRIO RIO-GRANDENSE SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO MUDANÇAS NA CONTABILIDADE E SEUS REFLEXOS Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGEJunho/2012

RAZÕES PARA A MUDANÇA As práticas adotadas no setor público não permitem a correta e oportuna evidenciação do patrimônio público e suas variações. O patrimônio constitui o verdadeiro objeto da ciência contábil. Considerando o fenômeno da Globalização, que impõe a adoção de critérios e regras comuns, o país precisa adotar práticas contábeis reconhecidas nas economias mais desenvolvidas. Há organismos internacionais que emitem normais gerais de contabilidade para o Setor Privado, caso do IASB, e para o Setor Público, caso do IFAC, este com sede em NY. O BIRD e o BID, quando financiam projetos aqui, cobram a adoção dessas regras. O Governo Federal e o CFC decidiram pela necessidade da mudança, e passaram a editar normas para a convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais.

Normas aprovadas pelo CFC, em 2008: NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos Norma aprovada pelo CFC, em 2011: NBC T 16.11 – Sistemas de Informação de Custos do Setor Público

Normas Convergidas das IPSAS (IFAC) submetidas à Audiência Pública pelo CFC: NBC TSP 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (152) NBC TSP 2 - Demonstrações dos Fluxos de Caixa (62) NBC TSP 3 - Políticas Contábeis, Mudança na Estimativa e Retificação de Erro (58) NBC TSP 4 - Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (72) NBC TSP 5 - Custos de Empréstimos (43) NBC TSP 6 - Demonstrações Consolidadas e Separadas (64) NBC TSP 7 - Investimento em Coligada e em Controlada (46) NBC TSP 8 - Empreendimento Controlado em Conjunto (68) NBC TSP 9 - Receita de Transações com Contraprestação (42) NBC TSP 10 - Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (37) NBC TSP 11 - Contratos de Evidenciação (56) NBC TSP 12 – Estoques (49) NBC TSP 13 - Operações de Arrendamento Mercantil (78) NBC TSP 14 - Evento Subsequente (31) NBC TSP 16 - Propriedade para Investimento (100)

Normas Convergidas submetidas à Audiência Pública pelo CFC: NBC TSP 17 - Ativo Imobilizado (106) NBC TSP 18 - Informações por Segmento (75) NBC TSP 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (110) NBC TSP 20 - Divulgação sobre Partes Relacionadas (41) NBC TSP 21 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa (79) NBC TSP 22 - Divulgação de Informação Financeira Sobre o Setor do Governo Geral (46) NBC TSP 23 - Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências) (125) NBC TSP 24 - Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis (55) NBC TSP 25 - Benefícios a Empregados (176) NBC TSP 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa (125) NBC TSP 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola (57) NBC TSP 28 - Instrumentos Financeiros Apresentação (55) NBC TSP 29 - Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração (123) NBC TSP 30 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação (49) NBC TSP 31 - Ativo Intangível (131)

O QUE HÁ DE NOVO? Necessidade de melhorar a qualidade e a tempestividade da informação de natureza patrimonial. Importa demonstrar o valor justo ou de mercado dos componentes patrimoniais, ao invés do custo histórico. Implica apurar e reconhecer contabilmente todos os acréscimos/ganhos e reduções/perdas patrimoniais no mês em que ocorreu o respectivo fato gerador. O patrimônio é o verdadeiro objeto da ciência contábil, mas o mesmo tem sido relegado a um segundo plano na administração pública, que tem se preocupado mais com a execução orçamentária e financeira.

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL? Possibilitar a exata apuração do custo dos serviços prestados, processo este que constitui um Programa eleito como prioritário pelo atual Governo. Sem a reavaliação dos imóveis estaduais, cujo valor está muito defasado, não há como se calcular adequadamente a correspondente depreciação e, por conseguinte, o custo efetivo de um órgão, de uma unidade, de uma atividade ou serviço. Também é necessário que sejam reconhecidas todas as demais variações patrimoniais diminutivas. A correta apuração de custos permitirá ao gestor avaliar como melhor dispor dos bens administrados.

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL? Enfrentar dilemas administrativos tais como: Executar diretamente ou constituir uma PPP!? Executar diretamente ou constituir um consórcio público!? Dispor do bem ou conceder/ceder o uso!? Dispor do bem ou aliená-lo!? Permutar, sim ou não!? Comprar ou contratar um leasing!? ...

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL? Outra informação de grande relevância diz respeito ao acompanhamento dos créditos, desde a sua constituição. É importante que o gestor tenha cuidado com o nível da arrecadação, comparando-a não somente com a de igual período do ano anterior, mas também com os valores inscritos e devidos no período em curso. A contabilidade atual não evidencia o valor real dos créditos: muitos não estão reconhecidos e não há provisão para perdas.

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL? A aplicação das NBCASP deve propiciar ao gestor público aquilo que o gestor privado já possui: informação tempestiva e de qualidade quanto ao patrimônio e sua evolução. Atualmente, a sociedade carece de saber o quanto vem reduzindo-se efetivamente o saldo patrimonial do Estado do RS, tendo-se em conta o elevado custo decorrente da dívida consolidada e dos sucessivos períodos de déficit orçamentário.

O APOIO INSTITUCIONAL A produção da informação contábil não constitui um processo que se realiza exclusivamente por meio da figura do contador ou por meio do Setor de Contabilidade ou por meio dos sistemas informatizados. No setor público, assim como no meio empresarial, o dado contábil é capturado em todas as operações que impliquem movimentação qualitativa e quantitativa de elementos patrimoniais, sendo fornecido por todos os setores ou servidores envolvidos no controle do processo. É por isso que a evolução que se pretende dar na contabilidade depende fundamentalmente do apoio institucional e logístico da administração. Ela precisa da informação, tem que pressionar por ela, mas deve organizar os fluxos e dar as condições materiais para que os dados cheguem à contabilidade.

A MISSÃO DO CONTADOR O contador público deve ter presente que precisa orientar-se pela contabilidade patrimonial, envidando esforços para fazer com que todos os ativos, passivos, ganhos e perdas patrimoniais sejam adequadamente reconhecidos, avaliados e mensurados. E deve orientar o gestor quanto ao melhor uso dessa informação, traduzindo-a sempre que necessário. É importante que o contador efetue análises da composição e da movimentação patrimonial, correlacionando-as com as ações do órgão ou da entidade, e apresente-as à administração.

Ações necessárias à adoção das novas Normas no âmbito do Setor Governamental do Estado

Quanto aos bens móveis e imóveis Desenvolver, mediante contratação de consultoria, o Sistema de Administração Patrimonial do Estado (APE) com vistas a: a caracterização e localização dos bens; a identificação do agente responsável pela sua guarda ou administração; o registro dos eventos de aquisição, incorporação, transferência, alienação ou perda; e o registro do valor original, das reavaliações, da redução ao valor recuperável, do valor residual, da vida útil econômica, e da amortização, depreciação ou exaustão. A SEFAZ realizará esta contratação com recursos do BID (PROFISCO), tendo já concluído o respectivo Termo de Referência . Concluir a implantação do Sistema de Administração de Materiais (SAM). O SAM já está implantado em 45 órgãos/entidades, faltando ainda 10.

Quanto aos bens móveis e imóveis Disciplinar, quanto aos ativos, os procedimentos e critérios necessários à: avaliação, reavaliação e redução ao valor presente; definição da vida útil econômica; apuração do valor residual; e apuração da depreciação, amortização e exaustão. Reavaliar os ativos com suficiente regularidade de maneira que o valor registrado não difira significativamente daquele que possa ser determinado utilizando-se o seu valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do balanço patrimonial.

Contas a Receber Desenvolver, no Sistema FPE, módulo de Contas a Receber que contemple: a) identificação do crédito e unidade responsável pela sua gestão e cobrança; b) data de vencimento e meio de alerta de (não) recebimento; c) classificação contábil em função da espécie e do prazo; d) registro contábil pelo valor presente; e) incorporação de atualização monetária e encargos, com registro contábil; e campo para indicação, pelo gestor, de possibilidade de perda, com conseqüente constituição de provisão. A CAGE iniciou, no mês, o desenvolvimento deste módulo. Realizar o inventário de contas a receber para fins de atualização dos dados contidos no respectivo sistema de controle.

Contas a Receber Obter dados diários, para fins de registro contábil, relativos à: constituição, modificação e extinção dos créditos tributários e não-tributários; e renúncia de receita, decorrente da concessão ou ampliação de benefício fiscal. A medida visa atender não apenas as NBCASP, mas, sobretudo, aos Princípios Fundamentais da Oportunidade e da Competência, reafirmados para o Setor Público por meio da Resolução CFC nº 1.111/07. Proceder, sistematicamente, à estimativa de perda provável na realização de créditos.

Contas a Pagar No Sistema FPE, adicionar recursos ao módulo de Contas a Pagar que possibilite, pelo menos: o cadastro de todas as dívidas de curto e longo prazo (incluindo a NF -eletrônica); data de vencimento e meio de alerta de (não) pagamento; classificação contábil em função da espécie e do prazo; registro contábil pelo valor presente; e incorporação de atualização monetária e encargos, com registro contábil. Estabelecer rotina de apuração do provável valor de condenação em ações judiciais, bem como o seu reconhecimento contábil. Realizar o inventário de contas a pagar para fins de atualização dos dados contidos no respectivo módulo.

Plano de Contas e Demonstrações Contábeis No módulo de Contabilidade do Sistema FPE: Incluir o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pela STN/MF, bem como tabela de correlação entre as contas deste Plano e as atuais. Deve ser concluída até o final deste exercício. Atualizar os critérios contábeis com vistas à programação e padronização do registro contábil, com base no novo Plano de Contas Nacional. Em 2011, os lançamentos contábeis das transações típicas foram repassados à PROCERGS para reprogramação, devendo receber alguns ajuste neste ano. Reprogramar as demonstrações contábeis, em conformidade com o disposto na Portaria STN 406, de 20-06-2011. Deve iniciar neste ano.

Quanto ao Controle Interno Estabelecer os procedimentos de controle para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação contábil. Atualizar o programa de auditoria, incluindo testes de aderência e eficácia dos procedimentos de controle interno estabelecidos como suporte do sistema de informação contábil.

Quanto ao Orçamento No Sistema FPE, desenvolver módulo e/ou acrescentar requisitos aos módulos de Orçamento e de Execução da Despesa que possibilite: a) o controle das metas físico-financeiras estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e b) a avaliação dos programas e projetos orçamentários pelo respectivo gestor.

Normatização Por meio do Decreto nº 48.344, de 06-09-2011, o Governador do Estado estabeleceu: Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverão adotar os critérios e procedimentos contábeis e de controle patrimonial previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, adequando, para este fim, os respectivos sistemas informatizados por eles gerenciados, que interagem ou se integram ao Sistema de Contabilidade do Estado - Finanças Públicas do Estado - FPE.

Normatização Por meio do Decreto nº 48.344, de 06-09-2011, o Governador do Estado estabeleceu: Art. 4º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul - GTCON/RS, com finalidade de promover a integração de esforços e a discussão das medidas que possibilitem a adaptação da contabilidade pública estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. ...

Dados do painelista Rogério da Silva Meira, Chefe da Divisão de Informação e de Normatização Contábil - DNC Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE Fone (51) 3214-5228 Endereço eletrônico: dileg.cage@sefaz.rs.gov.br Site: www.sefaz.rs.gov.br/Cage/Serviços.aspx