“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Advertisements

Conselho Especializado do Ramo Trabalho. FINALIDADES O Conselho Especializado do Ramo Trabalho é órgão consultivo e de assessoramento do Sindicato e Organização.
A ASSOCIAÇÃO.
Função accionista do Estado e ‘golden shares’
RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR
SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes.
Estrutura de Poder e Práticas de Governança
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
O que é o Conselho Superior?
Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.

Corpo Social “O Corpo Social é o órgão máximo de deliberação e dele participam os associados, assim definidos neste Estatuto, na defesa de seus interesses.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
As Atribuições do Conselho Fiscal
BALANÇO PATRIMONIAL – ASPECTOS GERAIS
Projeto REFORMA DOS ESTATUTOS DA SBACV BASES PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.
ASSEMBLÉIA GERAL MARCO TÚLIO DE ROSE.
Debate Temático 4: Monitoramento das deliberações das Conferências e acompanhamento aos conselhos: como organizar e tornar realidade estas decisões (O.
EBSERH KENNEDY SANTOS.
TIPOS DE ESTRUTURAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Antes chamada de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
COOPERATIVAS Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski.
Principais Operações:
SEMINÁRIO O PAPEL DO CONSELHO FISCAL Salim Omar 6 de Outubro de 2011
Dividendo Obrigatório
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
CONSELHO FISCAL DR. JALES BENEVIDES SANTANA FILHO COORDENADOR.
GOVERNANÇA CORPORATIVA - GC
Contabilidade, por Frederico Herrmann Júnior
Subheading goes here CADERNO 5 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA 3. O Conselho Escolar e a gestão democrática.
O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.
Atribuições e Responsabilidades
Superintendência de Colegiados
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
Estatuto da OAB Aula 14.
PROPOSTA DE MODELO DE ESTATUTO PARA IGREJA
Lei orçamentária anual - loa
SOCIEDADE ANONIMA.
AUDITORIA DAS DISPONIBILIDADES
Governança cooperativa
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V Avançar.
Conselhos Seccionais Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros.
1 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Instrutora: Lilianne Maria Cruvinel Siqueira Peu Goiânia, 18 de novembro de 2008.
Acho melhor contratar um especialista!!! Para simplificar o acesso do investidor ao mercado, as instituições financeiras organizam e administram fundos.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (COSIF)
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
Proposta de organização da Associação de Trabalhadores da Fundação Seade Março/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
COOPERATIVISMO. Cooperativa Empresa formada e dirigida por uma associação de usuários, que se reúnem em igualdade de direitos, com o objetivo de desenvolver.
FINANÇAS CORPORATIVA 2ª PARTE - EMPRESA E AS FUNÇÕES FINANCEIRAS.
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO - CPE.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL.
Institui o Fundo Garantidor das Operações de Representação Comercial - FUNREP.
Comissão de Tomada de Contas Leandro José Grassmann Engenheiro Eletricista – Conselheiro CREA – Pres. CTC 2015.
Direito e Legislação Empresarial Marcelo Toledo e Leopoldo Rocha Aula 6.
PESSOA JURÍDICA. DA PESSOA JURÍDICA É um conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Transcrição da apresentação:

“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE

Parecer do Doutor Amaury: “no modelo ideal de “governança cooperativa”, cabe ao Conselho de Administração a função estratégica de “pensar” a cooperativa.”

Competências atuais do Conselho de Administração: b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral; b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas;

b4- contratar os serviços de auditoria independente; b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto;

b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembléia; b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; b10 - fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos;

b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral e b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir.

Dizer quais ficam e quais saem: Fica (1) Sai (2) b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; ( ) b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral. ( )

b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas; ( ) b4- contratar os serviços de auditoria independente; ( ) b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; ( ) b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; ( ) b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto. ( )

b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembleia; ( ) b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; ( ) b10- fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; ( ) b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; ( )

b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; ( ) b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos; ( ) b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; ( ) b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; ( ) b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; ( ) b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral; ( ) b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir. ( )

Parecer do Doutor Amaury: “a Diretoria Executiva estará subordinada e por quem será escolhida e contratada. Atribuir ao Conselho de Administração a função de eleger os membros estatutários da Diretoria Executiva, com a prerrogativa de substituí-los a qualquer momento.”

Além da livre admissão e demissão dos Diretores. Haverá alguma outra forma de subordinação dos diretores pelo Conselho? Especificar sinteticamente.

Parecer do Doutor Amaury: “cabe ao Conselho Fiscal, às auditorias interna e externa e aos setores de controles internos, o acompanhamento crítico dos atos de gestão para, de forma permanente”

Estas são as competências do Conselho Fiscal: b1- assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos, cabendo-lhe, também, realizar inquéritos de qualquer natureza; b2- controle assíduo da movimentação financeira e das disponibilidades de recursos; b3- a verificação das operações com associados e com terceiros;

b4- controle das despesas e dos investimentos e a regularidade de sua efetivação; b5- controle dos valores e documentos sob custódia; b6- a verificação periódica da escrituração dos livros e dos documentos; b7- avaliação da política de empréstimos e o controle da sua concessão e b8- a regularidade do funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão de Crédito e outras eventualmente instituídas.

Alguma delas passaria ao Conselho de Administração? Sim (1) Não (2) b1- assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos, cabendo-lhe, também, realizar inquéritos de qualquer natureza. ( ) b2- controle assíduo da movimentação financeira e das disponibilidades de recursos; ( ) B3- a verificação das operações com associados e com terceiros; ( )

b4- controle das despesas e dos investimentos e a regularidade de sua efetivação; ( ) b5- controle dos valores e documentos sob custódia; ( ) b6- a verificação periódica da escrituração dos livros e dos documentos; ( ) b7- avaliação da política de empréstimos e o controle da sua concessão; ( ) b8- a regularidade do funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão de Crédito e outras eventualmente instituídas. ( )

Parecer do Doutor Amaury: “haja segregação completa entre Conselho de Administração e Diretoria Executiva. (...) É recomendável a separação absoluta quanto à constituição dos órgãos Conselho de Administração e Diretoria Executiva.”

A segregação seria completa e absoluta, ou haveria tarefas compartilhadas. Se houvesse compartilhamento, quais as competências em que isto ocorreria? Responder levando em conta as competências atuais do Conselho de Administração.

Passa para Diretoria Executiva (1) Compartilha (2) b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; ( ) b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral; ( ) b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas; ( ) b4- contratar os serviços de auditoria independente; ( )

b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; ( ) b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; ( ) b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto; ( ) b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembleia; ( )

b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; ( ) b10- fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; ( ) b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; ( ) b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; ( ) b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos; ( ) b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; ( )

b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; ( ) b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; ( ) b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral; ( ) b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir. ( )

Parecer do Doutor Amaury: “Educação cooperativista: faz parte da gestão.”

A educação cooperativista fica com: Conselho de Administração ( ) Diretoria Executiva ( )

Parecer do Doutor Amaury: “Diretoria Executiva, (...), composta de pessoas físicas associadas ou não.”

Os Diretores Executivos devem: ( ) ser cooperativados ( ) não ser cooperativados ( ) a composição deve ser mista

Na hipótese de composição mista: ( ) maioria de associados ( ) maioria de não associados ( ) outra

Parecer do Doutor Amaury: “profissionalização da gestão.”

O regime de trabalho dos Diretores Executivos não cooperados será de tempo integral e dedicação exclusiva? Sim (1) Não (2) Prejudicado (3) ( ) O regime de trabalho dos Diretores Executivos cooperados será de tempo parcial e dedicação exclusiva? O regime de trabalho dos Diretores Executivos cooperados será de dedicação exclusiva a uma entidade do Sistema?

Parecer do Doutor Amaury: “Sugerimos que a Diretoria Executiva seja composta por uma Diretoria Geral (ou outra denominação que não se confunda com a Presidência do Conselho de Administração), um Diretoria Administrativa e uma Diretoria Financeira.(colegiado).”

Quantos serão os Diretores Executivos? Quais os nomes? ( ) Quais os nomes? Quais as funções? ( ) Geral ( ) Administrativa ( ) Financeira ( ) Outras: Quais funções das outras?

Parecer do Doutor Amaury: “conflito entre a caracterização da existência do órgão Diretoria Executiva (arts. 26, III, e 47 a 51) e, por outro lado, a ideia de que estes cargos estão “dentro” do Conselho.”

Conselheiro poderá ser Diretor Executivo? Sim (1) Não (2) ( )

Parecer do Doutor Amaury: “Manter o número de integrantes titulares do Conselho de Administração em nove membros e prever, estatutariamente, a existência de suplentes para o cargo de Conselheiro de Administração. Entendemos que quatro suplentes seria o número recomendado.”

Manter a atual estrutura com nove conselheiros? Sim (1) Não (2) ( )

Prever quatro suplentes? Sim (1) Não (2) ( ) Prejudicada Recomendar outra composição ....................................

O que fariam os suplentes? somente assumiriam na falta dos titulares ? Sim (1) Não (2) ( ) teriam tarefas mesmo sem a abstenção dos titulares ? Quais ? .................. Prejudicada ( )

Parecer do Doutor Amaury: “dever-se-ia evitar a designação de Diretor Presidente da Diretoria Executiva, para evitar confusão com o Presidente do Conselho de Administração.”

Quem ficaria com o título de Presidente da Cooperativa? O titular do Conselho de Administração (1) O titular da Diretoria Executiva (2) ( ) Quem representaria a Cooperativa?

Parecer do Doutor Amaury: “implantar a sistemática de reuniões prévias às assembleias gerais, com ampla discussão dos temas constantes da pauta.”

De acordo com o Parecer? Sim (1) Não (2) ( ) A sistemática de reuniões prévias seria incluída no Estatuto como faculdade ou como obrigação? Faculdade (1) Obrigação (2) Prejudicada (3)